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TJSP 11/02/2014 -Pág. 1596 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1590

1596

Processo 0004200-68.2010.8.26.0400 (400.01.2010.004200) - Execução de Título Extrajudicial - Francisco Antonio Rosa Me
- Erica Cristina Bueno - Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do documento original que instruiu a inicial, entregando-o ao executado, se
requerido, advertindo-a de que o mesmo será incinerado juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, se não reclamados. Após, arquivem se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: BRUNO FERNANDES MINARI
(OAB 258062/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 0004971-41.2013.8.26.0400 (040.02.0130.004971) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Lazara Claudia Menezes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguardese por 10 (dez) dias a provocação do interessado. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR
(OAB 209269/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0005078-22.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005078) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Sonia Maria dos Santos - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Em virtude
de a executada ter efetuado o pagamento da dívida, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 116 em favor da credora.
Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: GUSTAVO ROSSI GONÇALVES (OAB 286163/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005501-79.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005501) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Roseli Lopes da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento
da importância depositada às fls. 101 em favor do procurador da autora. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas
de praxe. Int. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS (OAB
215350/SP)
Processo 0005670-03.2011.8.26.0400 (400.01.2011.005670) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Valdecir
Antonio Barssalho - Angela Ribeiro Alves - Vistos. Considerando que a executada não foi localizada no endereço informado,
dou por prejudicada a entrega designada. Fls. 83: Indique o novo endereço em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 0005804-59.2013.8.26.0400 (040.02.0130.005804) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lorensetti,
Righetti e Tavalres Comércio de Mangueiras Ltda Me - Ailton da Silva Santos Serralheria Me - Vistos. Para apreciar o requerimento
de fls. 43, forneça a credora a qualificação completa do representante legal da executada, em especial o número do RG, em 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP)
Processo 0005983-90.2013.8.26.0400 (040.02.0130.005983) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia
Satie Kojima Sachetin Me - Ana Carolina Gomes - Vistos. Fls. 31/32: Para propiciar a expedição de novo mandado, providencie
a autora a devolução da via faltante do referido mandado. Cumprida a determinação, fica deferida a expedição de novo mandado
em seu favor, providenciando a Serventia o cancelamento do mandado devolvido. Fls. 33: Certificado o descumprimento do
parcelamento, providencie a autora a atualização do débito, em 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento com os valores
constantes dos autos. Após, cumpra a Sra. Diretora de Serviço, o disposto no artigo 655-A, do CPC. Infrutífera a diligência,
desentranhe-se o mandado de fls. 13, a fim de que a Sra. Oficiala de Justiça proceda a penhora em bens da executada.
Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens, deverá ser comprovada através de documentos. Int. - ADV: TIAGO REIS
FERREIRA (OAB 329125/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP)
Processo 0006034-04.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006034) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernando
Rodrigo Dorio Me - Lidiane Aparecida Silverio - Vistos. INDEFIRO os pedidos de constatação e nova tentativa de penhora de
bens do executado seja porque incompatível com os princípios do Juizado, seja em razão de orientação jurisprudencial adotada
por este Juízo no sentido de que, a impenhorabilidade compreende tudo o que, usualmente, se mantém em uma residência, e
não apenas o indispensável para fazê-la habitável (v. RSTJ 76/294). Apenas aqueles bens que superem um médio padrão de
vida na residência do devedor podem ser objeto de constrição judicial. Nesse sentido, são os julgados do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo: “PENHORA - BENS MÓVEIS - LEI Nº 8.009/90 - EXEGESE - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. O
aparelho de televisão e outros utilitários da vida moderna atual, em regra, são impenhoráveis quando guarnecem a residência
do devedor, exegese que se faz do art. 1º, § 1º, da Lei n. 8.009/90”. (TJSP - Agravo de Instrumento 0070278-75.2013.8.26.0000
26ª Câmara de Direito Privado DJ 19/06/2013). APELAÇÃO CÍVEL Embargos à Execução. Penhora de bens móveis que
guarnecem a residência do apelante. Bens desprovidos de características de suntuosidade. Admitir a penhorabilidade de bens
dessa natureza significa impor sacrifício demasiado ao devedor, a ponto de se causar violação ao princípio constitucional da
dignidade da pessoa humana. Impenhorabilidade justificada. Sentença reformada (TJSP - Apelação 0016232-76.2010.8.26.0248
33ª Câmara de Direito Privado DJ 26/11/2012). Ante o exposto, indique o exequente bens livres do executado passíveis de
penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP)
Processo 0006035-86.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006035) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Fernando Rodrigo Dorio Me - Jane Raquel Correa - Vistos. Fls. 20/22: Indefiro a constatação requerida, vez que a diligência já
foi realizada e infrutífera. Ademais, cabe ao credor a indicação de endereço ou bens do executado. Assim, informe o exequente
bens passíveis à penhora, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB
286958/SP)
Processo 0006346-77.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006346) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Rogério Augusto da Silva Gerbasi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A fim
de apreciar o requerimento de justiça gratuita, junte o recorrente ROGÉRIO AUGUSTO DA SILVA GERBASI as cópias dos
comprovantes de renda atuais e das Declarações de Imposto de Renda dos 03 (três) últimos exercícios, no prazo de 10 (dez)
dias. Int. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0006347-62.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006347) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Vicente Scarpineti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A fim de apreciar o
requerimento de justiça gratuita, junte o recorrente VICENTE SCARPINETI as cópias dos comprovantes de renda atuais e das
Declarações de Imposto de Renda dos 03 (três) últimos exercícios, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCOS IVAN DE
SOUZA (OAB 309160/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0006436-22.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006436) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Roseli Regina Ribeiro da Silva - Ivair Apolinario da Silva - - Fabiana Gandra Maciel - Vistos. Em virtude de os
executados terem efetuado o pagamento da dívida, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 72 em favor da executada
FABIANA GANDRA MACIEL. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS MADRONA
(OAB 219355/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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