Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1595
901
SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 4000735-18.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - ALZIRA
NEVES DOMINGUES - Transitado em julgado a sentença, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o prosseguimento do feito. - ADV:
DANILO TREVISI BUSSADORI (OAB 307550/SP)
Processo 4000956-98.2013.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ADILSON BENEDITO
PETINATTI - Antes do bloqueio, aguarde-se a localização e penhora do veículo, uma vez que, se o mesmo não for localizado e
não havendo outro bem a ser penhorado a ação será extinta, nos termos do art. 53, da lei 9.099/95. Int. - ADV: CRISTIAN DE
SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP)
Processo 4001112-86.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - FABIANA
VENTURA CALADO DA SILVA - Banco Panamericano S/A - Manifeste-se a autora em relação ao prosseguimento da execução,
tendo em vista o trânsito em julgado da sentença. - ADV: TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 4001169-07.2013.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUCAS ALEX DE PAULA - ME - Assim,
JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$ 201,40 - ADV: ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP)
Processo 4001450-60.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - GRATAO
& SALATINO LTDA ME - Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, em consequência, JULGO EXTINTA, com resolução de mérito, a presente ação com base no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se - ADV: OSVALDO MOURA JUNIOR
Processo 4001723-39.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- JOSE CARLOS MIRANDOLA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 322.2013/010048-1 dirigi-me ao endereço fornecido e INTIMEI JOSE CARLOS MIRANDOLA, na
pessoa de sua esposa - Ana Lucia Mirandola, nos termos do enunciado 05 do Fonaje, pelo inteiro teor do mandado, conforme
ciente no verso do mesmo. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP)
Processo 4001723-39.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo JOSE CARLOS MIRANDOLA - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de
dar cumprimento ao mandado nº 322.2013/010047-3, uma vez que na data em que recebi a carga (10/01/2014) a audiência de
conciliação designada para o dia 09/01/2014 já teria sido realizada.O referido é verdade e dou fé. Lins, 10 de janeiro de 2014. ADV: CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP)
Processo 4001723-39.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- JOSE CARLOS MIRANDOLA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 322.2014/000455-8 dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, INTIMEI o requerente na pessoa
de sua esposa Ana Lucia Mirandola, de acordo com o Enunciado n.5 da FONAJE. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CICERO
GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP)
Processo 4001723-39.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo JOSE CARLOS MIRANDOLA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO Certifico que, em cumprimento ao mandado nº
322.2014/000454-0, dirigi-me à Rua Rio Branco, nº 198 e lá encontrei e CITEI o requerido OTHAIDE DONIZETE NICOLUCCI do
inteiro teor da presente ação, bem como o INTIMEI da audiência designada. Ele ficou ciente de tudo e, após receber contrafé e
cópias, exarou sua assinatura no verso do mandado. O referido é verdade e dou fé. Lins, 29 de janeiro de 2014. - ADV: CICERO
GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP)
Processo 4001723-39.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo JOSE CARLOS MIRANDOLA - OTHAIDE DONIZETE NICOLUCCI - Vistos. Intimem-se as partes para comparecerem perante
este juízo, no próximo dia 03 de junho de 2014, às 15:00h, a fim de participarem da audiência de instrução e julgamento, ocasião
em que a parte requerida poderá apresentar contestação, as partes serão ouvidas em depoimentos pessoais e inquiridas as
testemunhas (até o máximo de três para cada parte) que forem arroladas tempestivamente (até 5 dias úteis antes da audiência),
ou trouxerem na audiência. As partes poderão, ainda, até a mencionada audiência, juntar os documentos que considerem
necessários à prova dos fatos alegados. Intimem-se. - ADV: CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP), BENEDITO CESAR
FERREIRA (OAB 69666/SP)
Processo 4001921-76.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Valdeci Andrade dos Santos - Verificando a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do
processo, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$201,40 - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 4001988-41.2013.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COLORADO DECORAÇOES E
VIDRAÇARIA LTDA ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 322.2014/000040-4 dirigi-me ao endereço: Rua Pedro Ferreira 420, onde citei Elaine Cristina Moraes Carneiro
dos termos e para os atos desta ação, sendo que ela, após a leitura do mandado, recebeu a contrafé, e de tudo bem ciente,
exarou sua assinatura no verso do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/
SP)
Processo 4001988-41.2013.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COLORADO DECORAÇOES E
VIDRAÇARIA LTDA ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 322.2014/001799-4 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, EFETIVEI a penhora auto adiante e nomeei a
executada para o encargo de fiel depositário visto que o Dr. Cícero Gomes da Silva não fora localizado pelo telefone indicado no
mandado. O referido é verdade e dou fé. Lins, 04 de fevereiro de 2014. - ADV: CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP)
Processo 4001988-41.2013.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COLORADO DECORAÇOES E
VIDRAÇARIA LTDA ME - Designada audiência de conciliação para o próximo dia 27 de março de 2014, às 09:34h, no CEJUSC
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - situado à rua Nove de Julho, n. 1.000-A - centro (ao lado da Rádio
Regional Esperança - final do estacionamento do Unisalesiano). - ADV: CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP)
Processo 4002062-95.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - COLORADO MAX ESQUADRIAS
E TEMPERADOS LTDA ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 322.2014/000522-8 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, procedi à CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
de Cleverson Ricardo Moraes, representante da empresa requerida, de todos os atos e termos do processo, fornecendo a este
cópias e contrafé, conforme recibo exarado no verso. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CICERO GOMES DA SILVA (OAB
164925/SP)
Processo 4002062-95.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - COLORADO MAX ESQUADRIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º