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TJSP 02/04/2014 -Pág. 296 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1624

296

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2014
Processo 0060952-28.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - G. dos S. S. - Intimação do
defensor do acusado de que foi expedida Carta Precatória, à Comarca de Guariba, para inquirição da vítima. - ADV: RIVALDO
LUIZ CAVALCANTE (OAB 136347/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALTER DE ALMEIDA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2014
Processo 0066693-49.2013.8.26.0506 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- A. G. G. - Intimação da decisão de seguinte teor: “1 - Verifica-se a inexistência de argüição de matéria que represente
obstáculo ao desenvolvimento regular do procedimento; presentes os elementos indiciários que propiciaram formular a inicial,
conforme peças informativas que a acompanham, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de Alessandro Gomes Goncalves.
2 - Designo o dia 02 de junho de 2014, às 15:00 horas, para audiência concentrada de instrução e julgamento (artigo 56 e 57,
ambos da Lei nº 11.343/06), ocasião em que será o acusado interrogado e ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, e por
fim, reinterrogado o acusado. 3 - Intime-se o defensor do acusado para regularizar nos autos sua representação processual, no
prazo dez dias.” - ADV: JOSE RICARDO GUIMARAES FILHO (OAB 128621/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRIO VANDERLEI DINARDO SAPONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2014
Processo 0067003-55.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M. A. S.
- - A. C. N. de S. - Intimação do despacho de seguinte teor: “1 - A especialidade do rito da Lei de Tóxicos prevê o interrogatório
antes da ouvida das testemunhas arroladas pelas partes, daí porque justificada a exceção em relação à regra geral do Código de
Processo Penal; noutro giro, o disposto no artigo 196, do Estatuto Processual Penal prevê possibilidade de se proceder a novo
interrogatório e, nesse aspecto, não obstante a singularidade do rito em questão, em homenagem ao princípio da ampla defesa,
concedo aos denunciados a oportunidade de novos interrogatórios após a produção da prova oral. 2 - Verifica-se a inexistência de
argüição de matéria que represente obstáculo ao desenvolvimento regular do procedimento; presentes os elementos indiciários
que propiciaram formular a inicial, conforme peças informativas que a acompanham, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face
de Antonio Carlos Neves de Souza e Marcelo Antunes Silveira. 3 - Designo o dia 02 de junho de 2014, às 16:00 horas, para
audiência concentrada de instrução e julgamento (artigo 56 e 57, ambos da Lei nº 11.343/06), ocasião em que será o acusado
interrogado e ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, e por fim, reinterrogado o acusado. 4 - Fls.223/233: À vista do
disposto no artigo 63 e seus parágrafos, da Lei nº 11.343/06, indefiro, por ora, o requerimento formulado; intime-se o advogado
peticionário.” - ADV: JOAO FRANCISCO SOARES (OAB 117459/SP), ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRIO VANDERLEI DINARDO SAPONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2014
Processo 0067003-55.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M. A.
S. - - A. C. N. de S. - Intimação do defensor do acusado Marcelo de que foi expedida Carta Precatória, à Comarca de Orlândia,
para inquirição das testemunhas arroladas. - ADV: JOAO FRANCISCO SOARES (OAB 117459/SP), ADRIANO DIOGENES
ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALTER DE ALMEIDA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2014
Processo 0067462-57.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - L. L. C. de A. - - T. J. B. e outro
- Intimação da decisão de seguinte teor: “1 Ausentes as hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, designo o
dia 07 de maio de 2014, às 16:00 horas, para audiência concentrada, facultado o arrolamento de testemunhas até cinco
dias antes da audiência, competindo ao Defensor Público envidar esforços para manter contato com o(a)(s) acusado(a)(s)
Julio Cesar Andrade de Souza acerca da existência de testemunhas. Observe-se o compromisso das Defesas dos acusados
Thiago e Lieverton quanto ao comparecimento de suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação (fls.186
e 192). 2 - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao (à) (s) acusado(a)(s) Julio Cesar Andrade de Souza; anotese. 3 - Quanto ao exame de dependência toxicológica postulado pela defesa do acusado Julio Cesar Andrade de Souza,
defiro-o; providencie-se o necessário, devendo os Peritos responderem os seguintes quesitos formulados por este Juízo, os
quais poderão ser ratificados ou complementados pelas partes, conforme o caso - Quesitos: 1. Era o examinando, ao tempo
da ação ou da omissão, dependente de droga (s)? De qual (is) droga (s)? 2. A dependência é física ou psíquica? 3. Há ou
havia compulsão (necessidade física ou orgânica) ao uso da (s) droga (s)? 4. Qual a freqüência de uso da (s) droga (s) pelo
examinando? Em que quantidade? De que forma ele a (s) usava? 5. Há ou houve síndrome de abstinência? Em caso positivo,
descrever as manifestações constatadas. 6. O organismo do examinado tornou-se tolerante à (s) droga (s)? Em caso afirmativo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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