Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
2072
Processo 0024035-52.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Aes Eletropaulo Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos em saneador, nos termos do artigo 331, § 2º, do Código de Processo
Civil, ante o desinteresse das partes na realização de audiência de conciliação (fls. 141 e 142/143). Não há irregularidades
a sanar e tampouco omissões a suprir. Partes legítimas e bem representadas, de modo que declaro o feito saneado. Como
pontos controvertidos, fixo: a) a regularidade do aviso de suspensão do fornecimento de energia elétrica; b) a ocorrência de
danos morais; c) a responsabilidade da ré. Como provas a serem produzidas, defiro: a) prova documental complementar; b)
exibição de documento, determinando que a ré traga aos autos comprovação da intimação da autora, mediante juntada de
aviso de suspensão com justificativa (fls. 45) recebida por ela, no prazo de 48:00 horas. Após, dê-se ciência à parte contrária;
c) expedição de mandado de constatação do imóvel localizado na Rua Arturo Faldi, 153, Conjunto Habitacional José Bonifácio,
São Paulo-SP, devendo o Oficial de Justiça constatar: 1) se o imóvel é o mesmo daquele indicado na fotografia de fls. 112; 2)
se é possível a consulta do medidor de energia elétrica sem a necessidade de adentrar no imóvel; 3) se o medido de energia
localiza-se dentro da garagem do imóvel. Para a expedição do mandado, providencie a autora a diligência do oficial de justiça;
d) prova oral, na modalidade de oitiva de testemunhas, sendo ora homologada a desistência do depoimento pessoal das partes
(fls. 141 e 142/143). Apresentem as partes o rol de testemunhas, nos termos do artigo 407, do CPC, no prazo de dez dias, sob
pena de preclusão. A audiência de instrução será designada após o cumprimento dos itens anteriores, caso persista o interesse
das partes. Consignado que já houve apresentação de rol pela autora (fls. 143), sendo desnecessária ratificação. Int. - ADV:
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), JORGE MALIMPENSO DE OLIVEIRA (OAB 153146/SP)
Processo 0025611-85.2010.8.26.0007 (007.10.025611-9) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Marcio Ayres Portella - Vistos. Fls. 61: esclareça o autor, tendo em vista que os valores já foram levantados pelo réu, conforme
decisão de fls. 167 dos autos principais. Na inércia, retornem ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO NEVES (OAB 244501/
SP), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP), DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/SP)
Processo 0026208-83.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sistemas e Planos de Saúde Ltda.
- Para a expedição do mandado de penhora no rosto dos autos, informe o autor o endereço onde o Oficial de Justiça deve
diligenciar. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 0027522-64.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banif - Banco Internacional
do Funchal (Brasil) S/A - Vistos. 1) Fls. 91/92: defiro. Expeça-se ofício para localização de bens do(a)(s) executado(a)(s). Para
tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício
judicial para obtenção de informações sobre bens do(a)(s) executado(a)(s) Alexsander Eduardo Barreto, RG nº 24149099, CPF/
MF nº 176.504.438-33, perante órgãos públicos, devendo o(s) exeqüente(s) providenciar a impressão do número de cópias
que entender(em) necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por
ora desnecessária a comprovação da distribuição. No tocante ao BACEN, à DRF e ao DETRAN, oficie-se via sistema, caso
expressamente requerido e desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimentos CSM nº 1826/2010 e
1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011). Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo.
2) No mais, aguardem-se as respostas por sessenta dias, manifestando-se o(s) exequente(s), oportunamente, em termos de
prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Int. - AVISO DO CARTÓRIO: Ciência ao exequente da resposta negativa do RENAJUD
de fls. 95. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0027814-49.2012.8.26.0007 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Viviane Ribeiro da Silva - Antonia
de Paula Chagas - Manifeste-se a autora acerca de petição de fls.73/74. - ADV: JULIO CESAR VALLESI RIBEIRO (OAB 292423/
SP), GLAUTON GLEIBE MORAES (OAB 298666/SP), LEONARDO FERIATO NOGUEIRA (OAB 291977/SP)
Processo 0027946-72.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A. - Vistos. Fls.48: ante o acordo noticiado, JULGO EXTINTO o feito, com exame de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Em consequência, REVOGO a liminar deferida (fls.33).
Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, pois não houve bloqueio do veículo. Desde logo, autorizo o desentranhamento dos
documentos, mediante traslado, e o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requeridos.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0028543-46.2010.8.26.0007 (007.10.028543-7) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - SECID Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Vistos. Fls. 90 e 92: por ora, manifeste-se a exequente, em termos de
prosseguimento, indicando bens à penhora. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GUARACI RODRIGUES
DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0029548-98.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 48: cumpra o exequente a determinação de fls. 43, item 3. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: FABIO ABRUNHOSA
CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 0030936-41.2010.8.26.0007 (007.10.030936-0) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Santo André - Antonia Solange de Carvalho Santos - Vistos. Fls.149 e 150: manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre
as certidões dos oficiais de justiça, cujo teor integral encontra-se disponível na internet. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: CAMILA SCHLEICH RODRIGUES DA CUNHA (OAB 248054/SP), MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO (OAB
262113/SP)
Processo 0031224-52.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Vistos. 1) Fls. 301/302: expeça-se carta de citação, conforme requerido.
2) No mais, cumpra a autora a determinação de fls. 299, item 2, comprovando a distribuição da carta precatória expedida. 3) Na
inércia, intime-se a dar andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: MOACIR
GUIRÃO JUNIOR (OAB 215655/SP)
Processo 0031845-49.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condominio
Caviunas VI - Jucelino Pereira da Silva ME - Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 14 de maio, p.f., às 13:30
horas. Consignando que as testemunhas arroladas pela ré comparecerão, independentemente de intimação (fls. 211/212). No
mais, declaro preclusa a produção de prova oral pelo autor, ante o descumprimento do despacho de fls. 214. Int. - ADV: LUIZ
HENRIQUE SILVA (OAB 144986/SP), JUSSARA SOARES DE CARVALHO (OAB 80264/SP), LUA MONTEIRO DE CARVALHO
(OAB 293432/SP)
Processo 0032081-98.2011.8.26.0007 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Carolina Monteiro
Marques - Vistos. Fls.387 : manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre a certidão do oficial de justiça, cujo teor integral encontrase disponível na internet. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDIVALDO LUIZ FAGUNDES (OAB 221958/
SP), GEISA GLEICE GARCIA VERONEZZI (OAB 279272/SP)
Processo 0033306-90.2010.8.26.0007 (007.10.033306-7) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Jose Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º