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TJSP 10/04/2014 -Pág. 1047 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1630

1047

LUIZ JUSTINO DE SOUZA (fls. 3300/4) argüindo preliminar de carência da ação; GENIVALDO BERNARDO DA SILVA e s/m.
JOSEFA OLIVEIRA DA SILVA (fls. 3316/20) argüindo preliminar de carência da ação; GERALDO DIAS DA SILVA (fls. 3334/9)
argüindo preliminar de carência da ação; ESPEDITO FEITOSA DA SILVA (fls. 3346/50) argüindo preliminar de carência da ação;
GERALDO ALICINIO LUCIO e ANELINA FERNANDES LUCIO (fls. 3354/9) argüindo preliminar de carência da ação; FRANCISCO
DE ASSIS ROCHA e s/m. NIRCE DOS SANTOS ROCHA (fls. 3376/82) argüindo preliminar de carência da ação; ANTONIO
CANUTO DA SILVA e MARIA APARECIDA LOIOLA DA SILVA (fls. 3402/6) argüindo preliminar de carência da ação; FRANCISCO
GOMES FERREIRA e s/m. NEUZA ARGOLO FERREIRA (fls. 3419/22) argüindo preliminar de carência da ação; LUIZ CARLOS
MARCHINI e MARIA ALVES PEREIRA (fls. 3441/4) argüindo preliminar de carência da ação; JACKSON DA SILVA e CREUSA
DE OLIVEIRA SILVA (fls. 3462/6) argüindo preliminar de carência da ação; JOÃO FIRMINO DA SILVA e JOSEFA FERREIRA DA
SILVA (fls. 3481/5) argüindo preliminar de carência da ação; JOÃO BATISTA VIEIRA e MARIA DE LOURDES DA CRUZ VIEIRA
(fls. 3492/95) argüindo preliminar de carência da ação; APARECIDO MOREIRA DA COSTA e s/m. BENEDITA SANCHES DA
COSTA (fls. 3512/7) argüindo preliminar de carência da ação; PEDRO DE OLIVEIRA BRABOSA e DARCI LINO BARBOSA (fls.
3530/4) argüindo preliminar de carência da ação; ROSA DA CRUZ (fls. 3550/3) argüindo preliminar de carência da ação; ALZIRA
DA SILVA FAGUNDES (fls. 3569/72) argüindo preliminar de carência da ação; RAIMUNDO NONATO DE SOUZA (fls. 3583/6)
argüindo preliminar de carência da ação; VALTER DE SANTANA NOBRE e JEANE FÁTIMA DE SOUZA (fls. 3600/4) argüindo
preliminar de carência da ação; MARIA DA SILVA ADRIANO (fls. 3627/31) argüindo preliminar de carência da ação; GERALDO
ARAUJO e SUZANA RODRIGUES FRANÇA (fls. 3638/42) argüindo preliminar de carência da ação; ISAIAS FERREIRA DOS
ANJOS e CLEMENCIA AUXILIADORA ALVES LEME (fls. 3661/6) argüindo preliminar de carência da ação; GERALDO MAGELA
EDUARDO e MARIA PIEDADE GOMES EDUARDO (fls. 3682/7) argüindo preliminar de carência da ação; PEDRO VOLTATONI
e LEONILDA BATISTA FRANCO VOLTATONI (fls. 3699/3703) argüindo preliminar de carência da ação; ANTONIO VIEIRA
DAMASCENO e s/m. MARIA DE LOURDES MARTINS DAMASCENO (fls. 3715/20) argüindo preliminar de carência da ação;
MARIA ANA DOS SANTOS (fls. 3731/5) argüindo preliminar de carência da ação; MARIA ARAÚJO PEREIRA (fls. 3749/53)
argüindo preliminar de carência da ação; DIOCLECIANO FERREIRA SILVA e s/m. GENI CANGUSSU SILVA (fls. 3781/7) argüindo
preliminar de carência da ação; EVANDRO DIAS SAMPAIO e s/m. MARIA IVA ROCHA SANTOS SAMPAIO (fls. 3817/22) argüindo
preliminar de carência da ação; EUNICE GONÇALVES SERAFIM (fls. 3844/7) argüindo preliminar de carência da ação;
EVERALDO DA SILVA SOUZA (fls. 3853/6) argüindo preliminar de carência da ação; EDSON DE BRITO e s/m. MARIA DA LUZ
FERREIRA DE BRITO (fls. 3864/70) argüindo preliminar de carência da ação; MARIA JOAQUINA ALVES (fls. 3885/8) argüindo
preliminar de carência da ação; ANTONIO OZILTON DA SILVA e s/m. LUCIANA DA COSTA SILVA (fls. 3893/6) argüindo preliminar
de carência da ação; ISPIRIDIÃO BORGES DOS SANTOS (fls. 3901/7) argüindo preliminar de carência da ação; DILSON DE
JESUS BRANT e PALMIRA DE OLIVEIRA BRANT (fls. 3918/22) argüindo preliminar de carência da ação; JOSÉ LAUREANO e
MARIA APARECIDA LAUREANO (fls. 3943/6) argüindo preliminar de carência da ação; JOSÉ DE JESUS e ARLETE ROSA DE
JESUS (fls. 3957/60) argüindo preliminar de carência da ação; SIMONE GOMES DOS SANTOS (fls. 3973/7) argüindo preliminar
de carência da ação; MARIO DOS PASSOS SIQUEIRA e ANA MARIA SIQUEIRA (fls. 3989/92) argüindo preliminar de carência
da ação; ADILSON APARECIDO DA FONSECA e SELMA SILVA DA FONSECA (fls. 4007/11) argüindo preliminar de nulidade da
citação; JAIME NUNES DA SILVA e MARINALVA ALEXANDRINA DA SILVA (fls. 4025/9) argüindo preliminar de carência da ação;
JAIR MARCOS e JOANA MARGARIDA MARCOS (fls. 4047/51) argüindo preliminar de nulidade da citação; MERCES DE SOUZA
PAULA (fls. 4061/4) argüindo preliminar de carência da ação; OSVALDO DA SILVA NUNES e HELENA DOS SANTOS NUNES
(fls. 4074/7) argüindo preliminar de carência da ação; JOSÉ ALVES DA SILVA e VILMA AMORIM FREIRE DA SILVA (fls. 4095/9)
argüindo preliminar de carência da ação; DARCI AGOSTINI (fls. 4126/32) argüindo preliminar de carência da ação; ANIBAL
PEREIRA COUTINHO e NEUZA MARIA DE JESUS COUTINHO (fls. 4152/6) argüindo preliminar de carência da ação; RAIMUNDO
SALGADO FILHO e IRAMILDA DA COSTA SALGADO (fls. 4200/4) argüindo preliminar de carência da ação; DERALDO BATISTA
ALVES e s/m. ANGELINA BRAGA ALVES (fls. 4224/9) argüindo preliminar de carência da ação; ANTONIO SATURNINO DE
MEDEIROS e CECILIA CORREA LEMES DE MEDEIROS (fls. 4258/62) argüindo preliminar de carência da ação; SEVERINO
ANDRÉ DA SILVA (fls. 4277/81) argüindo preliminar de carência da ação; CICERO CAVALCANTE VENANCIO e MARIA DAS
GRAÇAS BEZERRA (fls. 4300/4) argüindo preliminar de carência da ação; MARIA DA SILVA SANTOS (fls. 4325/9) argüindo
preliminar de carência da ação; ITAIR DA COSTA PEDROSA e MARIA ANGELITA SANTOS PEDROSA (fls. 4347/51) argüindo
preliminar de carência da ação; MAURILIO MARCELINO GOMES e MARIA MADALENA DA SILVA GOMES (fls. 4358/62)
argüindo preliminar de carência da ação; EUNICE FRANÇA, representando DURVAL DE OLIVEIRA FRANÇA e ELIZIA ROSA
FRANÇA (fls. 4381/5) argüindo preliminar de carência da ação; DONIZETE GONÇALVES DA COSTA e s/m. MARIA HELENA
RODRIGUES MENDES DA COSTA (fls. 4406/12) argüindo preliminar de carência da ação e, finalmente JOSÉ ALVES
CORGONHA (fls. 4456/74) argüindo preliminar de litigância de má-fé. Os réus JOSÉ MARIA DO CARMO LOPES e s/m. CELITA
CARLINDA VEIGA, JOAQUIM MESSIAS GOMES e s/m. EVANGELISTA AREGO GOMES, LAÉRCIO GOMES DE AGUIAR e s/m.
FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUZA e VANETE DIAS DOS SANTOS impugnaram o valor da causa (fls. 254, 490, 542 e 558vº,
respectivamente), tendo sido acolhida a pretensão dos impugnantes José Maria e Celita, fixando-se o valor atribuído à causa
em Cr$ 169.360.000.000,00. O processo foi extinto a fls. 4510/57, por falta de recolhimento de custas, mas a sentença foi
reformada em instância superior, determinando-se a concessão de oportunidade à autora para a complementação do
recolhimento das custas devidas ao Estado (fls. 4712/6). Houve desistência da ação em relação a diversos réus (fls. 56, 58, 189,
202 e 574/575). Intimada (fls. 4727) a autora pleiteou o encaminhamento dos autos à Contadoria (fls. 4728). Remetidos os autos
ao Contador (fls. 4743), foi apresentado o cálculo de fls. 4744, retificado a fls. 4754. Intimada para recolhimento (fls. 4755), a
autora requereu a concessão de prazo de seis meses para o recolhimento (fls. 4756/4757), pleito indeferido a fls. 4766,
concedendo-se prazo de cinco dias. Posteriormente, pleiteou os benefícios da gratuidade processual e isenção do recolhimento
das custas (fls. 4790/4792), sendo o pedido de gratuidade da justiça deferido a fls. 4800. A autora ofereceu Réplica a fls.
4804/4806. Instadas (fls. 4807), a requerente e os correqueridos ADEMAR ARTUR DE LIMA E RUBENITA BARBOSA BELO DE
LIMA, bem como FRANCISCO ALVES DA COSTA especificaram as provas que pretendem produzir a fls. 4808/4810, 4812/4813
e 4815, respectivamente. A fls. 4.868 o processo foi julgado extinto sem resolução de mérito em relação a EDMIR ROSA DO
CARMO. A fls. 4885 foi rejeitada a realização de audiência de tentativa de conciliação devido à quantidade de réus. A fls. 4902
foi homologada a desistência em relação aos corréus ADEMAR ARTUR DE LIMA E RUBENITA BARBOSA BELO DE LIMA. A fls.
4908/4909 a autora requereu a homologação da composição de fls. 4910/4912, requerendo a integração dos signatários ao polo
passivo da demanda. A fls. 5140 foi determinada a intimação do Ministério Público, que pleiteou a revogação da gratuidade da
justiça. O pedido foi deferido a fl. 5170 e a decisão foi mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em
sede de agravo. Houve recolhimento extemporâneo das custas, conforme fls. 5303. Os réus citados por edital manifestaram-se
por meio de curador especial, que contestou o feito por negativa geral (fls. 5240/5241). O Ministério Público apresentou parecer
(fls. 5251/5258), sustentando ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. No mérito, alegou
que a autora não comprovou que detinha posse de toda a gleba descrita na inicial, tendo ela apenas elaborado plano de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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