Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
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DEFIRO a inicial, autorizando os requerentes, Antonio Castelo Gerardini e Joana Maria Geraldini Pompermayer, qualificados
nos autos, a proceder o levantamento da importância residual que houver vinculada ao benefício previdenciário de pensão
por morte sob nº 115.290.862-3, recebido pela “de cujus” Lídia Castelo Geraldini. Expeça-se o alvará em nome da primeira
requerente, devendo a mesma comprovar junto aos autos o rateio dos valores. No mais, expeça-se a certidão de honorários.
P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP)
Processo 3000934-72.2013.8.26.0511 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.F. - E.P.S. - Controle nº 1079/13 - Vistos.
Partes legítimas, e bem representadas. Não há nada a suprir ou nulificar. Ré citada pessoalmente à fls. 21, ofereceu resposta
às fls. 22/24, não argüindo preliminares. Inexistindo irregularidades a serem sanadas ou nulidades a serem declaradas, dou o
feito por saneado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de maio de 2014, às 13:30 horas. Intimem-se as
partes para prestarem depoimento pessoal (art. 343 e §§ do C.P.C.) e as testemunhas tempestivamente arroladas no prazo de
15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão. Remetam-se os autos à Assistente Social, com urgência. - ADV: PAULO
ROBERTO FREDERICI (OAB 150531/SP), ENIO MOVIO DA CRUZ (OAB 283027/SP)
Processo 3001021-28.2013.8.26.0511 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - J.S.A. - I.G.S. - - M.F.M.C. Ordem nº 1133/13 (ap. 1326/13): Vistos. Apense-se o presente feito aos autos nº 1.326/13. Considerando o teor do estudo social
e avaliação psicológica, indefiro a liminar, porquanto ausentes os requisitos legais. No mais, citem-se os requeridos e oficie-se
para realização de avaliação psicológica, conforme requerido pelo Ministério Público a fls. 43. Sem prejuízo, oficie-se ao CREAS
e ao Setor Técnico do Juízo para acompanhamento do núcleo familiar, como sugerido a fls. 41. - ADV: FLAVIA ORTOLANI
COSTA (OAB 251579/SP)
Processo 3001075-91.2013.8.26.0511 - Execução de Alimentos - Alimentos - V.R.M.A. - T.A.S.A. - Processo 1172-13 Manifeste-se o exequente sobre a informação de fls. 23 e o depósito de fls. 24 (o executado compareceu em cartório, informando
que quitou integralmente o débito e requerendo a extinção do feito. - ADV: ANDRÉ FRAGA DEGASPARI (OAB 321809/SP)
Processo 3001111-36.2013.8.26.0511 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Helena Pauluk Stoski - Telefonica Brasil S/A Controle nº 2013/001200 Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes às fls. 43/44, e em consequência JULGO EXTINTA
a presente de Ação de Procedimento Ordinário que Helena Pauluk Stoski move contra Telefonica Brasil S/A, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da Justiça à autora. Anote-se. Não há custas a
recolher. P.R.I.C. e, observadas as formalidades legais e a inexistência de custas judiciais em aberto, arquivem-se os autos. ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA (OAB 299759/SP), VALDIR
APARECIDO TABOADA (OAB 105708/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 3001164-17.2013.8.26.0511 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.S.L. - V.A.L. - Controle nº 2013/001231 - Diga
o(a) autor(a) em réplica sobre a contestação tempestiva. - ADV: MARIO FERNANDO NAVARRO (OAB 122988/SP), ANDRÉ
FRAGA DEGASPARI (OAB 321809/SP)
Processo 3001188-45.2013.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Douglas Luiz Rocha Lima - Processo 1236-13 Vistos. Face à desistência requerida
às fls. 28 e a concordância manifestada às fls. 29, JULGO EXTINTA a presente de Ação de Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária que BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento move contra Douglas Luiz Rocha Lima, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas a recolher. Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias reprográficas. Oficie-se para a liberação da diligência não utilizada
pelo Oficial de Justiça em favor da patrono do autor. P.R.I.C. e, observadas as formalidades legais e a inexistência de custas
judiciais em aberto, arquivem-se os autos. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP), ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 196847/
SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP)
Processo 3001270-76.2013.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - José Alcides dos Santos Pedro Luiz Batagin - - Elide Aparecida Bachim Batagim - Ordem nº 1294/13: Vistos. Defiro a alteração da classe da demanda,
conforme requerido. Providencie-se o necessário. No mais, citem-se os devedores para, no prazo de 10 (dez) dias, satisfazerem
a obrigação ou apresentarem embargos. - ADV: THALES AKIRA YAMAGUTE (OAB 258317/SP), JOAO PAULO DE MELLO
OLIVEIRA (OAB 114854/SP)
Processo 3001270-76.2013.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - José Alcides dos Santos Pedro Luiz Batagin - - Elide Aparecida Bachim Batagim - Ordem nº 1294/13: A carta precatória encontra-se disponível através
do sistema SAJ, podendo a parte interessada imprimir, instruir e encaminhar para cumprimento ou ainda retirá-la junto ao ofício
deste juízo. - ADV: THALES AKIRA YAMAGUTE (OAB 258317/SP), JOAO PAULO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 114854/SP)
Processo 3001283-75.2013.8.26.0511 - Procedimento Ordinário - Revisão - V.F.V. - A.V.S.F. - Controle nº 2013/001302
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 15/16. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de maio de 2014, às 14:00
horas. - ADV: FABRICIO CLEBER ARTHUSO (OAB 298843/SP), FABIO PETRINI DE ANDRADE (OAB 308143/SP)
Processo 3001385-97.2013.8.26.0511 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.C.B. - F.A.M. Ordem 1355/13: Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao requerido. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 13/14, para
que produza seus legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Custas na forma da lei. Esta sentença servirá como mandado de averbação
ao Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo,
para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob nº de ordem 19.393, às fls. 029, do livro B nº 077
a necessária averbação (conversão da separação consensual em divórcio), sendo que a divorcianda passará a adotar o nome:
MARCELA CRISTIANE BRIGATTI. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes desistiram do
prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Registre-se. - ADV: GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/
SP), ENIO MOVIO DA CRUZ (OAB 283027/SP), MARTA TERESINHA RIBEIRO (OAB 262721/SP)
Processo 3001428-34.2013.8.26.0511 - Procedimento Ordinário - Cheque - Antonio Joel Vaz Pinto - Ozeias Alves da
Silva Souza - Ordem 1384/13 Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 06/06/2014 às 09:00h, sendo obrigatório
o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a)
do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Cite-se e intime-se o réu para comparecer
pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum. - ADV: VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA (OAB 299759/SP),
VALDIR APARECIDO TABOADA (OAB 105708/SP)
Processo 3001745-32.2013.8.26.0511 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dionisio Sampaio de
Oliveira - Município de Rio das Pedras - 2569/13 - Vistos. Fls. 27/28: Considerando o alegado, concedo o prazo suplementar
de 45 (quarenta e cinco) dias para a realização da cirurgia. Fls. 39/55: Manifeste-se o Município, prestando os esclarecimentos
necessários, inclusive no tocante às providências tomadas para a realização da cirurgia. No mais, aguarde-se a oferta de
réplica. - ADV: ANDRÉ FRAGA DEGASPARI (OAB 321809/SP)
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