Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1633
1704
Helena Antunes - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls.44. Diga a ré. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2014
Processo 3000816-41.2013.8.26.0400 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente
- Seção Cível C.T.S. X .L.M.C.F. - “Fica o Sr. advogado, DR. CLEBER LUIZ PEREIRA, INTIMADO para que restitua ao cartório
no prazo de 24:00 horas, os autos n 3000816-41.2013.8.26.0400, que se encontra em seu poder com o prazo execido, sob pena
de busca e apreensão, bem como das penalidades previstas nos artigos 196 do C.P.C. e 7º, § 1º nº 3, da Lei 8906/94.” - ADV:
CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP).
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARA TONIN ELENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2014
Processo 0001531-08.2011.8.26.0400 (400.01.2011.001531) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Intime-se o exequente para recolher a diferença da condução
do oficial de justiça em 48 horas, sob pena de extinção. Int. (OBS: valor da diferença R$40,59, referente a citação e penhora) ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP)
Processo 0002098-34.2014.8.26.0400 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - GALIB JORGE
TANNURI - FAZENDA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a embargada-exequente nos
autos da Execução Fiscal. Int. - ADV: GALIB JORGE TANNURI (OAB 24289/SP), EDELY NIETO GANANCIO (OAB 110975/SP)
Processo 0002488-09.2011.8.26.0400 (400.01.2011.002488) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - U. - L.O.S.F. - Vistos.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício para os fins requeridos pela autora a fls. 507, porquanto não compete ao Juízo
adotar qualquer providência visando instruir procedimento que tramita na esfera administrativa, notadamente para observância
do prazo a que se refere o artigo 11 da Lei nº 8.397/92, mesmo porque, a sentença prolatada nesta medida cautelar ainda não
se tornou irrecorrível, vez que pende de julgamento o recurso de apelação interposto pelo requerido. Aguarde-se a propositura
do processo de Execução Fiscal referente ao débito tratado nestes autos, bem como o julgamento definitivo do recurso de
apelação interposto pelo requerido. Intime-se. - ADV: HAMILTON DIAS DE SOUZA (OAB 20309/SP), LAERTE CARLOS DA
COSTA (OAB 122777/SP)
Processo 0004188-25.2008.8.26.0400 (400.01.2008.004188) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos
nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo a desistência recursal requerida, ficando a exequente
ciente da sentença conforme já noticiada nos autos. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA PAGANO ROMERO (OAB 220361/SP), MARCIA
LAGROZAM SAMPAIO MENDES (OAB 126515/SP)
Processo 0004437-30.1995.8.26.0400 (400.01.1995.004437) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional de Metrol
Normaliz e Qualid Industrial Inmetro - Marcos Antonio Morais Me e outro - Vistos. Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem
de desbloqueio. Oportunamente, dê-se vista dos autos à exequente, para que, em 30 dias, se manifeste especificamente sobre
o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. Intime-se. - ADV: MARCOS JOAO
SCHMIDT (OAB 67712/SP), VERONILDA DE OLIVEIRA ELIAS (OAB 67384/SP), EDSON PALHARES (OAB 140958/SP)
Processo 0007180-42.1997.8.26.0400 (400.01.1997.007180) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Citrotam Com de Frutas Lt - - Mario Sergio Couto - - Tania Valeria Ruio Couto
- Antes da expedição dos mandados de levantamento determinado à fls. 93, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, agência do Fórum
local, solicitando informações sobre as atuais contas, nas quais foram efetuados as transferencias dos depósitos judiciais. Com
a resposta, expeça-se os respectivos mandados de levantamento(fls.93). Int. - ADV: LUIS CARLOS BERNARDINO TEIXEIRA
(OAB 139715/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP)
Processo 0007526-22.1999.8.26.0400 (400.01.1999.007526) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - Fido Fabrica de
Impl Agricolas David de Oliveira Ltda - Vistos. 1 - Defiro o sobrestamento requerido pela Fazenda do Estado de São Paulo,
aguardando-se nova e útil provocação por até 01 ano, prazo máximo previsto no artigo 265 do Código de Processo Civil (artigo
598 do mesmo Código). 2 - Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda do Estado para que, em 30 dias,
tome as providências necessárias ao efetivo andamento do feito, sob pena de arquivamento. 3 - Intime-se. - ADV: FRANCISCO
JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP), LAERTE CARLOS DA COSTA (OAB 122777/SP), EMILIO AFONSO DE OLIVEIRA (OAB
340407/SP)
Processo 0008605-79.2012.8.26.0400 (400.01.2012.008605) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - Stampsilk Ltda Me - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo a desistência recursal requerida, ficando a exequente ciente da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º