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TJSP 15/04/2014 -Pág. 1861 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1633

1861

requerida. É que não se verifica, especialmente na consulta aos documentos juntados a fls. 16 e 17, expressa obrigação
assumida pela empresa-ré de pagamento do débito pendente que recaia sobre o veículo entregue pelo autor. Da mesma forma,
considerando que aparentemente na ocasião pendia contrato de arrendamento mercantil referente ao automóvel, envolvendo o
autor e terceira instituição financeira, não se verifica qualquer aquiescência desta quanto ao negócio em questão. Por fim, não
se sabe nesta fase de cognição sumária quem estaria na posse de fato do veículo em questão e, consequentemente, seria o
real infrator das normas de trânsito. Assim, por tudo isso, revela-se imprescindível a formação do contraditório e a ampla dilação
probatória para melhor apuração dos fatos e formação da convicção deste juízo. Em outras palavras, não estando preenchidos
os requisitos legais no momento, é que o pedido de antecipação da tutela resta indeferido no momento. 3) Os endereços da
empresa-ré trazidos pelo autor em sua inicial, conforme fato notório na região, estão desatualizados, tendo a pessoa jurídica
encerrado suas atividades na calada da noite, conforme reproduzido nas notícias de fls. 27/30 e 38. Assim, por ora, determino
ao Cartório que certifique nestes autos eventual último endereço onde a citação da empresa-ré tenha sido realizada com
sucesso, considerando as diversas ações que neste juízo tramitam contra a mesma pessoa jurídica. Em caso infrutífero, desde
logo determino a pesquisa de endereço atualizado, direto do representate legal da empresa (fls. 01), através dos Sistemas
Bacenjud e Renajud. 4) Com o endereço atualizado nos autos, cite-se a empresa-ré, na pessoa de seu representante legal, com
as advertências legais de praxe. 5) Intime-se. - ADV: MARIO PIRES JUNIOR (OAB 29275/SP)
Processo 1002693-28.2014.8.26.0590 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S A - ROGERIO
BATISTA - Vistos. Primeiramente, comprove o banco-autor o efetivo pagamento das guias reproduzidas a fls. 36/37; junte o
Documento Principal referente ao DARE das custas iniciais (só foram juntados comprovantes de pagamento no valor de R$
306,28 - fls. 38/41); e providencie o pagamento das custas referente à impressão da contrafé, nos termos do Comunicado CG
nº 165/2014, de 13/02/2014 (R$ 0,50 por página). Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA FORSTER
FRANCO SALGADO (OAB 225319/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 4000451-79.2013.8.26.0590 - Monitória - Prestação de Serviços - FG ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA
- CONDOMINIO EDIFICIO PARATY - Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, acolho em parte
os embargos interpostos pelo requerido e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na ação monitória, para
constituir de pleno direito o título executivo judicial, consistente na condenação o réu embargante ao pagamento de metade
dos valores singelos expressamente indicados nos documentos de fls. 21/24, referente às taxas administrativas dos meses de
maio, junho, julho e agosto de 2012, inclusive a metade da bonificação proporcional anual, atualizados monetariamente desde
a data do vencimento de cada uma das prestações, com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a
citação. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais,
compensando-se os honorários advocatícios. P.R.I. (Obs.: Certifico e dou fé que, nos termos e para fins do Prov. N.º577/97 do
Conselho Superior da Magistratura, as custas singelas de preparo de eventuais recursos importam em R$ 100,70. Nada Mais.
São Vicente, 10 de abril de 2014.) - ADV: MONIKA KIKUCHI (OAB 132074/SP), ENIL FONSECA (OAB 22345/SP), FRANCISCO
DE PAULA C DE S BRITO (OAB 89032/SP)
Processo 4000451-79.2013.8.26.0590 - Monitória - Prestação de Serviços - FG ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA CONDOMINIO EDIFICIO PARATY - Vistos. Tendo em vista o retro certificado, fixo o valor de R$ 1.000,00, para efeito de cálculo
das custas de preparo da apelação, a fim de viabilizar o acesso à Justiça, nos termos do disposto no § 2º do artigo 4º da Lei nº
11.608/03. Int. - ADV: MONIKA KIKUCHI (OAB 132074/SP), ENIL FONSECA (OAB 22345/SP), FRANCISCO DE PAULA C DE S
BRITO (OAB 89032/SP)
Processo 4000544-42.2013.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edmilson Teodio da Silva - Telefônica Brasil S/A - - Concorde Telefones Ltda - Manifeste-se o autor ante o resultado da pesquisa
de endereço pelos sistemas Bacenjud e Renajud, juntadas a fls. 144/148 que retornou 02 endereços - ADV: JOAQUIM DA
SILVEIRA NETO (OAB 175021/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 4000850-11.2013.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Bancários - EZEQUIEL DE PAULA - ITAÚ UNIBANCO S/A
- - Mastercard Soluções e Pagamentos Ltda - Vistos. Petição de fls. 290; remeto o autor ao item 11 do despacho de fls. 157 e ao
despacho de fls. 58 dos autos em apenso. Reitere-se o ofício copiado a fls. 158. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP), VANESSA GUAZZELLI BRAGA (OAB 284889/SP), RANIERI CECCONI
NETO (OAB 115692/SP)
Processo 4001241-63.2013.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - CAROLINE REBOUÇAS VARJÃO
- - ESTER REBOUÇAS VARJÃO - - ORION REBOUÇAS VARJÃO - JOSE FRANCISCO GARRETA DO NASCIMENTO - Vistos.
Vencida a fase postulatória e com atenção no art. 331 do CPC, tendo em vista o procedimento ordinário desta causa e a longa
pauta de audiências da Vara, por medida de economia processual, digam as partes se há possibilidade de acordo para rápida
solução do litígio, em caso positivo formulando propostas concretas desde logo ou pugnando por ato processual adequado para
apresentá-las. No mesmo ato, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-as para oportuno
exame da pertinência. Com as manifestações nos autos, ou decorrido o prazo em silêncio, tornem conclusos para a fase
do julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se. - ADV: MARIA DE LOURDES PASSOS HURTADO SIERRA (OAB
158514/SP), ROSANGELA PATRIARCA SENGER (OAB 219414/SP)
Processo 4001253-77.2013.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Clayton Rodrigo Ponce Mansano
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Vencida a fase
postulatória e com atenção no art. 331 do CPC, tendo em vista o procedimento ordinário desta causa e a longa pauta de
audiências da Vara, por medida de economia processual, digam as partes se há possibilidade de acordo para rápida solução do
litígio, em caso positivo formulando propostas concretas desde logo ou pugnando por ato processual adequado para apresentálas. No mesmo ato, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-as para oportuno exame da
pertinência. Com as manifestações nos autos, ou decorrido o prazo em silêncio, tornem conclusos para a fase do julgamento
conforme o estado do processo. Intimem-se. - ADV: MARCIO FERNANDO BEZERRA (OAB 294248/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4001272-83.2013.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A DANIELA SILVA FERREIRA -ME - - DANIELA SILVA FERREIRA - Vistos. Petição de fls. 39; efetuado corretamente o recolhimento
(fls. 42), proceda-se à pesquisa de endereço em nome de DANIELA SILVA FERREIRA ME, CNPJ sob nº 07.119.434/0001-54 e
DANIELA SILVA FERREIRA, CPF/MF sob nº 217.326.838-40, pelo sistema BACENJUD. Int. (Obs.: manifeste-se o exequente
ante o resultado da pesquisa de endereço pelo Bacenjud, juntada a fls. 44/47, que retornou 06 endereços) - ADV: RICARDO
RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 4001274-53.2013.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Sebastião Pinto de Mesquita TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRAS - - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Como medida preliminar à fase do
julgamento conforme o estado do processo, defiro a expedição dos ofícios requeridos a fls. 266/267. Oportunamente, intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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