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TJSP 16/04/2014 -Pág. 1249 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1634

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Processo 1001302-43.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Larissa Nieri Campardo
- Rosaura Silva Depierri - Vistos. O título executivo não se trata de verba alimentícia, indefiro o pedido de fls. 11/12, com
fundamento no artigo 649 do CPC. Manifeste-se em prosseguimento. Int. - ADV: RAFAEL MARTINELLI RANGEL (OAB 265027/
SP)
Processo 1001369-08.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Márcia
Helena Geraldo Riuto - Comércio de Extintores Blue Fire Ltda. ME - Vistos. Face ao pedido retro, redesigno a audiência de
conciliação para o dia 06 de maio de 2014, às 16h:15min. Int. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/
SP), LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP)
Processo 1001388-14.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - CLARICE DE MELO
ALVES - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Nada a reconsiderar. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FRANCISCO CARLOS LEME (OAB 83875/SP)
Processo 1001496-43.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Benedito Manca - José
do Carmo Leal - Vistos, Designo a audiência de conciliação para o dia 04 de junho de 2014, ás 14h:45min, a ser realizada no
CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA), sito na Rua Angelo Bombo, nº 28, Morro do
Ouro, nesta cidade. Cite-se e intime-se. - ADV: SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP)
Processo 1001534-55.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - CASSIA RAQUEL DA COSTA MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Com efeito, a autora deverá emendar a inicial para: Juntar comprovante de prévio requerimento junto
à Diretoria Regional de Saúde, nos termos da Res. SS nº 54. Excluir a Diretoria Regional de Saúde do polo passivo, porque
inexiste personalidade jurídica nesse órgão. Adaptar a petição inicial ao rito sumaríssimo do juizado especial da fazenda pública
(L. 12.153/2009). Prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 1001676-59.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lucas Tenório
- Bruna Rodrigues da Rocha - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo suspensivo, manifeste-se o
exequente. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1001719-93.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço JEOVAN DO PRADO DIAS - BANCO ITAU S/A - Vistos. Dispensado o relatório. Fundamento e decido. Com efeito, este juízo
é incompetente. Vejamos. A prova pericial, que é obtida por meio de uma detalhada análise técnica, é imprescindível para o
julgamento desta causa, o que inviabiliza seu processamento através do Juizado Especial, para averiguar se houve cobrança
ou não de encargos, taxas e juros ilegais. Insta salientar que essa complexidade não está relacionada à questão de direito
material, em si mesma considerada, senão às provas que devem ser produzidas, conforme elucidou o Enunciado n. 54 do
Fórum Nacional dos Juizados Especiais. Confira-se: “Quando a solução do litígio envolve questões de fato que realmente exijam
a realização de intrincada prova, após a tentativa de conciliação o processo deve ser extinto e as partes encaminhadas para
a Justiça ordinária. É a real complexidade probatória que afasta a competência dos Juizados Especiais (Teoria e Prática dos
Juizados Especiais Cíveis; CHIMENTI, Ricardo; 9ª edição; Ed. Saraiva; p. 62).” Nesse sentido: “Prova pericial. Complexidade
probatória que afasta a competência do Juizado Especial. Incompatibilidade com o procedimento escolhido pelo próprio autor.
Recurso provido (Colégio Recursal do Estado de São Paulo, AC. nº 02700053; A.I nº 989090069145, da comarca de Mogi Mirim,
4ª Turma Cível, São Paulo, 14/04/09, relatora: Maria do Carmo Honório).” Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, por incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível, nos precisos termos do art. 51, inciso II, da Lei
9.099/95. Não são devidas verbas de sucumbência. P.R.I. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 1001728-55.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - MARIA ELISABETE
DA COSTA - FLAVIA ELAINE PERINO FLORES - Vistos. HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls. 13/14, extinguindo o
processo com resolução do mérito (art. 269, III, do CPC). Arquivem-se. P.R.I. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/
SP)
Processo 1001738-02.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA ELISABETE DA COSTA
- TALITA CARDOSO FRANCISCO - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo suspensivo, manifeste-se o
exequente. Int. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1001769-22.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - DAYENE
FERREIRA DE CAMPOS CALZAVARA - CARLOS FRANCISCO PAES - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 26
de maio de 2014, às 14h:15min. Cite-se e intime-se. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1001881-88.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - BERENICE SINICO
GARCIA - MARCELA CRISTINA PERINA - Vistos. Redesigno a audiência de conciliação para o dia 27 de maio de 2014,
13h:30min. Cite-se e intime-se. - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP), CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/
SP), VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305529/SP)
Processo 1001913-93.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA ELISABETE DA COSTA
- LAURIETE RAMOS THOMAZ - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo suspensivo, manifeste-se o
exequente. Int. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1001915-63.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA ELISABETE DA COSTA
- NEUSA RAMOS THOMAZ - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo suspensivo, manifeste-se o
exequente. Int. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1001919-03.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA ELISABETE DA COSTA
- RAFAEL AUGUSTO BERTOLI - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo suspensivo, manifeste-se o
exequente. Int. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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