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TJSP 16/04/2014 -Pág. 92 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1634

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660, CPC), bem como, autorizada força policial, se necessário (Art 662, CPC). 7 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os
benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV: DARLEY BARROS
JUNIOR (OAB 139029/SP), FABIO RODRIGUES DE ARAUJO NETO (OAB 262786/SP), CRISTIANE TOLEDO GONSALES
(OAB 325364/SP), RODOLFO MOREIRA ZIGGIATTI (OAB 327913/SP)
Processo 3001065-66.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - LOURDES SILVA DOS ANJOS - EMBRASYSTEM
TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Vistos. 1 Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por meio do
DJE, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 3.243,70, advertindo-o(a)(s) de
que o não pagamento ensejará multa no percentual de 10(dez) por cento. 2 Após referido prazo, caso não tenha sido efetuado o
pagamento, defiro a penhora online, bem como a restrição de veículos via Renajud, que posteriormente devem ser penhorados,
se presentes os requisitos necessários, eis que de acordo com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição eletrônica de bens e
valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz. Deverá ser observado pela serventia que ao valor da execução será acrescida
a multa de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC, passando a execução ao valor de R$ 3568,07. 3 Em sendo positiva a penhora
online, intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer embargos. 4 Observe(m) o(a)
(s) executado(a)(s) que a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas em conta corrente referemse à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade (§ 2º, art.
655-A, CPC), no prazo de 10 dias contados da intimação. 5 Caso o bloqueio reste infrutífero, quer pela não localização de saldo,
quer pelo bloqueio de valor ínfimo, o qual será imediatamente desbloqueado, ou, pela não localização de veículos, expeça-se o
necessário para a livre penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução. 6 Realizada a penhora e no
mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação do(s) bem(ns). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder
à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Ato contínuo à
penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça remover o(s) bem(ns) penhorado(s) entregando-o(s) a(o) exequente, que será nomeado
depositário. 6.1 Se a penhora recair sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a)
cônjuge do(a) executado(a). 6.2 No caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do
Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada.
7 Do auto de penhora e de avaliação será(ão) de imediato intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que,
querendo, poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que os embargos apenas poderão
versar sobre o contido no inciso IX, do artigo 52, da Lei nº 9.099/95. 8 Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (Art.
660, CPC), bem como, autorizada força policial, se necessário (Art 662, CPC). 7 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os
benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Ilha Solteira, 08 de abril
de 2014. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), FABIO RODRIGUES DE ARAUJO NETO (OAB 262786/SP),
CRISTIANE TOLEDO GONSALES (OAB 325364/SP), RODOLFO MOREIRA ZIGGIATTI (OAB 327913/SP)
Processo 3001266-58.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JONAS LIMA LOPES FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 58/59. Especifique a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias,
quais medicamentos não foram entregues pela requerida. Após, intime-se a requerida para se manifestar nos autos, informando
de que maneira é realizada a entrega dos medicamentos, bem como qual a disponibilidade, em estoque, dos medicamentos
objeto da sentença, uma vez que são de uso contínuo. Int. - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), LIZA MIRELA
ALVES DE SOUSA
Processo 3002239-13.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - CRISTINA
RODRIGUES DOURADO - MUNICÍPIO DE ITAPURA - Vistos. Tendo em vista o documento apresentado pelo(a) autor(a), defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 3002240-95.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Luzia Silveira
Costa - MUNICÍPIO DE ITAPURA - Vistos. Tendo em vista o documento apresentado pelo(a) autor(a), defiro os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 3002241-80.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Dirceu
Rodrigues da Silva - MUNICÍPIO DE ITAPURA - Vistos. Tendo em vista o documento (arquivado em pasta própria) apresentado
pelo(a) autor(a), defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 3002242-65.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Audicemar
Fernandes da Silva - MUNICÍPIO DE ITAPURA - Vistos. Tendo em vista o documento apresentado pelo(a) autor(a), defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 3002264-26.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - JOANA DE
OLIVEIRA BARBOZA - MUNICÍPIO DE ITAPURA - Vistos. Tendo em vista o documento (fl.48) apresentado pelo(a) autor(a),
defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 3002304-08.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Meire Matos
Aguiar - MUNICÍPIO DE ITAPURA - Vistos. Tendo em vista o documento apresentado pelo(a) autor(a), defiro os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 3002306-75.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Maria
Aparecida da Paz - MUNICÍPIO DE ITAPURA - Vistos. Tendo em vista o documento apresentado pelo(a) autor(a) (fl. 24), defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2014
Processo 0000094-98.2014.8.26.0246 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.P. - J.V.T. - Vistos. Trata-se de representação oferecida pelo Ministério Público em desfavor do adolescente João Vitor
Tamborini, pela suposta prática de ato infracional equiparado ao crime tipificado no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Presentes os requisitos a que alude o art. 182 do Estatuto da Criança e do Adolescente, recebo a representação. Designo
audiência una de apresentação, instrução, debates e julgamento para o dia 26 de junho de 2014, às 15h30min., devendo
o(a) adolescente e seus pais ou responsáveis legais serem cientificados do inteiro teor da representação e notificados a
comparecerem à audiência. Sem prejuízo à constituição de advogado pelo(a) representado(a), oficie-se à Subseção da OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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