Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1635
1648
Carolina Machado - Vistos. 1. D. R e A. pelo oficio judicial da Comarca de Colina, com trâmite pelo rito da Lei dos Juizados
Espécies Cíveis, junto à U.A.A.J. 2. Cite-se a parte ré, por precatória, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de revelia. 3. Cumpra-se e Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0000873-74.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Izabel
Maria Rodrigues da Silva - Vistos. 1. D. R e A. pelo oficio judicial da Comarca de Colina, com trâmite pelo rito da Lei dos Juizados
Espécies Cíveis, junto à U.A.A.J. 2. Cite-se a parte ré, por precatória, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de revelia. 3. Cumpra-se e Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0000874-59.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - José
Antônio Moreira - Vistos. 1. D. R e A. pelo oficio judicial da Comarca de Colina, com trâmite pelo rito da Lei dos Juizados
Espécies Cíveis, junto à U.A.A.J. 2. Cite-se a parte ré, por precatória, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de revelia. 3. Cumpra-se e Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0000875-44.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Julio
dos Santos Mariguella - Vistos. 1. D. R e A. pelo oficio judicial da Comarca de Colina, com trâmite pelo rito da Lei dos Juizados
Espécies Cíveis, junto à U.A.A.J. 2. Cite-se a parte ré, por precatória, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de revelia. 3. Cumpra-se e Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0000876-29.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Madalena
de Souza Ferreira - Vistos. 1. D. R e A. pelo oficio judicial da Comarca de Colina, com trâmite pelo rito da Lei dos Juizados
Espécies Cíveis, junto à U.A.A.J. 2. Cite-se a parte ré, por precatória, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de revelia. 3. Cumpra-se e Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0000877-14.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria
Celestina Araujo Moreira - Vistos. 1. D. R e A. pelo oficio judicial da Comarca de Colina, com trâmite pelo rito da Lei dos Juizados
Espécies Cíveis, junto à U.A.A.J. 2. Cite-se a parte ré, por precatória, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de revelia. 3. Cumpra-se e Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0000878-96.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria de
Lourdes Marcondes de São José - Vistos. 1. D. R e A. pelo oficio judicial da Comarca de Colina, com trâmite pelo rito da Lei
dos Juizados Espécies Cíveis, junto à U.A.A.J. 2. Cite-se a parte ré, por precatória, para, querendo, apresentar contestação, no
prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de revelia. 3. Cumpra-se e Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/
SP)
Processo 0000879-81.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria
Aparecida Lenhaverde de Souza - Vistos. 1. D. R e A. pelo oficio judicial da Comarca de Colina, com trâmite pelo rito da Lei
dos Juizados Espécies Cíveis, junto à U.A.A.J. 2. Cite-se a parte ré, por precatória, para, querendo, apresentar contestação, no
prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de revelia. 3. Cumpra-se e Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/
SP)
Processo 0000880-66.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria
Luiza da Cruz Simionato - Vistos. 1. D. R e A. pelo oficio judicial da Comarca de Colina, com trâmite pelo rito da Lei dos Juizados
Espécies Cíveis, junto à U.A.A.J. 2. Cite-se a parte ré, por precatória, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de revelia. 3. Cumpra-se e Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0000881-51.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria
Madalena Braite - Vistos. 1. D. R e A. pelo oficio judicial da Comarca de Colina, com trâmite pelo rito da Lei dos Juizados
Espécies Cíveis, junto à U.A.A.J. 2. Cite-se a parte ré, por precatória, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de revelia. 3. Cumpra-se e Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0000882-36.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria
Marta Leite Petri - Vistos. 1. D. R e A. pelo oficio judicial da Comarca de Colina, com trâmite pelo rito da Lei dos Juizados
Espécies Cíveis, junto à U.A.A.J. 2. Cite-se a parte ré, por precatória, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de revelia. 3. Cumpra-se e Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0000883-21.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Modesto
Della Rosa - Vistos. 1. D. R e A. pelo oficio judicial da Comarca de Colina, com trâmite pelo rito da Lei dos Juizados Espécies
Cíveis, junto à U.A.A.J. 2. Cite-se a parte ré, por precatória, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de revelia. 3. Cumpra-se e Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0000884-06.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Aparecida
Batista de Gonzaga - Vistos. 1. D. R e A. pelo oficio judicial da Comarca de Colina, com trâmite pelo rito da Lei dos Juizados
Espécies Cíveis, junto à U.A.A.J. 2. Cite-se a parte ré, por mandado, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de revelia. 3. Cumpra-se e Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0000898-87.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - BENEDITO
SÉRGIO MARTINS - Vistos. 1. D.R. e A. pelo oficio judicial da Comarca de Colina, com trâmite pelo rito da Lei dos Juizados
Especiais Cíveis, junto à U.A.A.J. 2. Cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de revelia. 3. Considerando que a inicial retrata apenas matéria de direito, bem como que as empresas requeridas, em
casos similares, não têm apresentado propostas de acordo, e visando a celeridade insculpida no artigo 2º da Lei nº 9.099/95,
deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do Enunciado nº 30 do FOJESP, in verbis: “Em se tratando de matéria
exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível”.
Int. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 262462/SP)
Processo 0001071-53.2010.8.26.0142 (142.01.2010.001071) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira Sa Cfi - Adelson Nunes da Mota - Vistos. Depreende-se dos autos que a parte autora, conquanto
intimado a dar regular andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quedou-se silente, consoante ao Aviso de
Recebimento acostado a fls. 104 e certidão de fls. 105. Ora, o impulso processual é oficial, mas cabe à parte promover as
diligências necessárias para seu normal andamento, mister do qual não se desincumbiu o autor. De rigor, portanto, é a extinção
sem julgamento do mérito. Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO sem julgamento do mérito
o pedido contido nos presentes autos de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por B V FINANCEIRA
S/A - C.F.I. em face de ADELSON NUNES DA MOTA, fazendo-o com fulcro no artigos 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo
Civil. Ao Contador Judicial para apuração de eventuais custas, intimando-se a parte requerente para recolhimento, se o caso,
sob pena de inscrição em dívida ativa. Transitada em julgada, oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), SABRINA MIRANDA
BRITO (OAB 300548/SP)
Processo 0001270-41.2011.8.26.0142 (142.01.2011.001270) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Nelson Crhispim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º