Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1635
344
Processo 0002381-33.2001.8.26.0038 (038.01.2001.002381) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Espolio de
Wagner Jose Landgraf - - Cirlei Cecilia Landgraf - - Jorge Elias Marques Mansur - - Edna Helena Landgraf Lopes Silva - - Silas
Lopes Silva - - Antoninho Candido Borges - - Sonia Maria Landgraf Borges - Lair Antonio de Souza - Paulo Marques de Figueiredo
Junior - Fls. 1263 - vistos. Fls. 1261/1262 e 1032: Cumpra o cartório o decidido a fls. 586, último parágrafo, extraindo-se cópia
das principais peças do processo, encaminhando-se ao Ministério Público, com urgência. Desentranhe-se e adite-se o mandado
de fls. 1253/1554 para o devido cumprimento, intimando-se a parte para as devidas providências. int. - ADV: PAULO MARQUES
DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 14221/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), LUIZ HENRIQUE VANZO DE
BARROS (OAB 150564/SP), CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP), ADELMO DE CARVALHO SAMPAIO
(OAB 78976/SP)
Processo 0002381-33.2001.8.26.0038 (038.01.2001.002381) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Espolio de
Wagner Jose Landgraf - - Cirlei Cecilia Landgraf - - Jorge Elias Marques Mansur - - Edna Helena Landgraf Lopes Silva - - Silas
Lopes Silva - - Antoninho Candido Borges - - Sonia Maria Landgraf Borges - Lair Antonio de Souza - Paulo Marques de Figueiredo
Junior - Fls. 1287 - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido liminar, cumulada com preceito cominatório,
visando o restabelecimento de servidão de caminho das estradas municipais ARR 227 e ARR 178, em decorrência do réu ter
fechado o caminho, impedindo a passagem do autor. No decorrer dos autos, foi proferida liminar para fixação de multa diária
de R$ 500,00 se o réu não liberasse a passagem ao autor. Proferida a sentença, e mantida pelos diversos acórdãos proferidos
para o deslinde da ação, para que reintegrar o autor, através do espólio, e todos aqueles que pretendessem passar, mediante
identificação. O autor pretendendo a execução provisória da liminar trouxe a conta de R$ 924.636,19, depois de julgado, tal
quantia foi bloqueada do requerido. Porém, correu em apartada a esses autos uma impugnação aos cálculos da execução da
liminar (feito 2433/10-1), que foi julgada extinta tal execução, por evidenciar que tal execução não contava com liquidez e que
não houve provas suficientes cabais para atestar o inadimplemento da obrigação colimada. Depois, dos inúmeros recursos
opostos, a decisão foi mantida e o dinheiro bloqueado foi restituído ao requerido, ora impugnante. O patrono do requerido,
impugnante, executou seus honorários, através de penhora de imóveis, porém, como já havia se habilitado como credor na
ação de inventário do requerente desistiu da penhora, para lá continuar, como credor de natureza privilegiada. Pois bem, depois
de uma análise aos autos, e pela constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, observo que o pedido de fls. 1271/1274,
não deve prosperar, eis, que na sentença proferida aos autos e mantida, deferiu o direito de passagem aos autores e também
todos que por ventura precisassem dela utilizar, porém com a ressalva “mediante identificação”, evitando agravar o encargo a
propriedade serviente. Destarte, mais uma vez necessária o esclarecimento de que eventual falha da desafetação de tais vias
municipais, não deve ser tratada nestes autos. O que nos cabe, é decidir a matéria do direito nestes autos. E, conforme todo
o contido nos autos, o requerido tem o direito de manter a chancela em sua propriedade, eis que como ele conseguiria reunir
condições para identificar os que passassem por lá, uma vez que poderia até atentar contra a integridade física do porteiro,
ou responsável por tal identificação. Portanto, indefiro o pleito de fls. 1271/1274. Nada sendo mais perquirido, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: PAULO MARQUES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 14221/SP), LUIZ
FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), ADELMO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 78976/SP), LUIZ HENRIQUE VANZO
DE BARROS (OAB 150564/SP), CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP)
Processo 0003052-36.2013.8.26.0038 (003.82.0130.003052) - Monitória - Nota Promissória - Maria Helena Petrucci - Suely
Pereira da Silva dos Santos Alcatrão - Fls. 18 - Vistos. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KATIA
CRISTINA GUEVARA DENOFRIO (OAB 235852/SP), ANTONIO MARIA DENOFRIO (OAB 45826/SP), ALEXANDRE CRISTIAN
GUEVARA DENÓFRIO (OAB 261983/SP)
Processo 0003052-36.2013.8.26.0038 (003.82.0130.003052) - Monitória - Nota Promissória - Maria Helena Petrucci - Suely
Pereira da Silva dos Santos Alcatrão - Fls. 24 - ato(s) ordinatório(s): - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias, decorrido deverá haver andamento independentemente de provocação. - ADV: ANTONIO MARIA DENOFRIO (OAB 45826/
SP), KATIA CRISTINA GUEVARA DENOFRIO (OAB 235852/SP), ALEXANDRE CRISTIAN GUEVARA DENÓFRIO (OAB 261983/
SP)
Processo 0005377-18.2012.8.26.0038 (038.01.2012.005377) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Diego Emygdio Bautista - - Érica Andreatto Bautista - Digibras Industria do Brasil S A Cce - Fls. 74 - ato(s) ordinatório(s) Fls. 73:
fica a parte notificada para o recolhimento das custas em 60 dias. (Calculo de Custas Remanescentes - Tabela Tribunal 09/2013
- A cargo do réu - Ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - R$ 13,50 (Guia FEDTJ- cód. 120-1). Ao Estado- R$ 96,85 (Guia
Gare - cód. 230-6). Sem taxa judiciária, art. 4º, III, pois não iniciada a execução do julgado. - ADV: ALBERTO TICHAUER (OAB
194909/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 0005377-18.2012.8.26.0038 (038.01.2012.005377) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Diego Emygdio Bautista - - Érica Andreatto Bautista - Digibras Industria do Brasil S A Cce - Fls. 80 - Vistos. Fls. 74: Publique-se.
Fls. 75/77: Em cinco (05) dias, diga o autor em termos de extinção pela satisfação da obrigação, consignando que o silêncio
será interpretado como aceitação tácita, esclarecendo, ainda, a diferença entre os cálculos apresentados. Fls. 78/79: Ciente.
Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), ALBERTO
TICHAUER (OAB 194909/SP)
Processo 0005545-25.2009.8.26.0038 (038.01.2009.005545) - Procedimento Sumário - Jose Aparecido Camillo - Genilson
dos Santos Lisboa - Fls. 117 - Vistos. Fls. 116, 2ª certidão: Ciente. Diante do silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação.
Int. - ADV: NATAL GUIRAU (OAB 69761/SP), CELSO RICARDO FARANDI (OAB 163565/SP)
Processo 0005719-29.2012.8.26.0038 (038.01.2012.005719) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Conceição
Aparecida Ortega Marco - Donizeti Aparecido Marco - Fls. 94 - Vistos. Fls. 93: Tome-se por termo em Cartório, providenciando
a inventariante o comparecimento das partes no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: SILVANA APARECIDA CHINAGLIA (OAB
264628/SP), DULCE MARIA CORTE CRESSONI (OAB 258107/SP)
Processo 0006705-51.2010.8.26.0038 (038.01.2010.006705) - Procedimento Sumário - Cleusa Maria Salviatto Rebelato Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º