Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1648
1919
Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital
a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº
1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. A 1ª praça terá início
no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no
mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça
não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada
as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.
megaleiloes.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para
que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos,
intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 687, § 3º do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado
nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que
se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço
constante dos autos, incidirá a disposição do art. 238, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita
pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa
nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de
justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência
do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte
na execução (art;.698 do CPC). Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo
arrematante, cujo valor deverá ser depositado nos autos, nos termos do artigo 267, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de São Paulo. - ADV: RODOLFO ALVES FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 304016/SP),
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), CHARLES MATEUS SCALABRINI (OAB 225627/SP), EDMILSON GOMES
DE OLIVEIRA (OAB 125378/SP)
Processo 0013879-65.2007.8.26.0152 (152.01.2007.013879) - Usucapião - Marlira Pereira e outro - Mario Andreatini - Vistos.
Converto o julgamento em diligência. Fls. 632/650: Ciência ao réu dos documentos juntados. Fls. 657/658: Ciência às autoras
dos documentos juntados. Determino a retificação do polo passivo para constar Enrico Andreatini, não somente em razão do
óbito do réu antes apontado, mas da transferência da propriedade do imóvel no curso no processo a Enrico Andreatini. Não há,
outrossim, necessidade de sua citação, em razão da intervenção voluntária em 26.02.10 com a apresentação da contestação em
seu próprio nome. E em se tratando de intervenção voluntária, não há que se falar em contestação intempestiva, de modo que
determino a sua juntada, bem como dos documentos que a acompanham aos autos principais. Não se verifica, por outro lado, a
necessidade de anular os atos processuais, pois com a participação do réu no processo a partir de sua intervenção, não houve
nenhum prejuízo. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, instruído com a cópia das matrículas 36.306, 94.109. 94.110,
94.111, 94.112, 94.113 e 94.114 (fls. 498/507 - apenso) para que: a) encaminhe a cópia do alvará, da planta e do memorial
descritivo aprovados pela Prefeitura Municipal para o desdobro da área, objeto de averbação 7 da matrícula 36.306; b) esclareça
as seguintes divergências entre a matrícula encerrada e as abertas em razão do desdobro: grafia do proprietário, número
de inscrição cadastral, área desdobrada e a soma das áreas após o desdobro, matrícula 87.972 como registro anterior nas
matrículas desdobradas; c) apresente a matrícula 87.892. Int. - ADV: PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI (OAB 121252/
SP), ENRICO ANDREATINI (OAB 215167/SP), KÁTIA REGINA SILVA FERREIRA (OAB 219368/SP), SABRINA MAGALHAES
BOLLI (OAB 279677/SP)
Processo 0013944-26.2008.8.26.0152 (152.01.2008.013944) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Edson
Kendi Sakaguchi - Providencie a devolução dos autos, no prazo de 48 horas, - ADV: ANA LUCIA JANCOWSKI LUCIANO (OAB
187461/SP)
Processo 0014192-84.2011.8.26.0152 (152.01.2011.014192) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Acolho os embargos e defiro a pesquisa de endereço pelo sistema INFOJUD, devendo o autor recolher a
taxa no prazo de 05 dias. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB
78187/SP)
Processo 0014419-74.2011.8.26.0152 (152.01.2011.014419) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itau Unibanco
Sa - Transitada em julgado a sentença, requeira a parte vencedora o que entender de direito, no prazo de 5 dias. No silêncio,
arquivem-se. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), SONIA MENDES DE SOUZA (OAB 91262/
SP)
Processo 0014436-81.2009.8.26.0152 (152.01.2009.014436) - Monitória - Banco Itau Sa - Farmacia Vickpharma Ltda Epp e
outros - Ciência ao Exequente bloqueio BACEN - NEGATIVO e DIR arquivada em pasta própria a qual poderá ser consultada no
balcão do oficio judicial sendo proibida qualquer forma de reprodução. - ADV: RONALDO JOSE DA COSTA (OAB 107051/SP),
RENATO SILVA BONFIM (OAB 120137/SP), MARIO ALEXANDRE MAMMANA (OAB 75712/SP)
Processo 0014439-41.2006.8.26.0152/01 (152.01.2006.014439/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Barueri Minerações Ltda - Gildete Alves Chaves Silva e outro - Defiro o pedido de bloqueio “on line”. - ADV:
DEAN CARLOS BORGES (OAB 132309/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), CARLOS EDUARDO
CARDOSO (OAB 29038/SP)
Processo 0014439-41.2006.8.26.0152/01 (152.01.2006.014439/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Barueri Minerações Ltda - Gildete Alves Chaves Silva e outro - Defiro o pedido do exequente a fls.396, que será
realizado através do sistema infojud. - ADV: FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), DEAN CARLOS
BORGES (OAB 132309/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP)
Processo 0014439-41.2006.8.26.0152/01 (152.01.2006.014439/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Barueri Minerações Ltda - Gildete Alves Chaves Silva e outro - Pesquisa Infojud negativa para CPF 290.363.05349 e positiva para CPF 055.902.053-87. arquivada em pasta própria a qual poderá ser consultada no balcão do oficio judicial e
não poderá ser reproduzida de nenhuma forma. - ADV: CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), FERNANDO PIRES
MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), DEAN CARLOS BORGES (OAB 132309/SP)
Processo 0014680-10.2009.8.26.0152/01 (152.01.2009.014680/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ciência ao exequente: Pesquisa INFOJUD NEGATIVA - ADV:
PAULO SERGIO DE SOUZA FRANQUEIRA (OAB 125297/SP), MARCIA MARIA ANDREOS EVANGELISTA (OAB 261085/SP),
ANTÔNIO CARDOSO DA ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP), EDER SOUZA RÊGO (OAB 166391/SP)
Processo 0014736-14.2007.8.26.0152 (152.01.2007.014736) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Abn Amro Real Sa
- Maquinas Ferdinand Vaders Sa e outros - Indefiro o pedido de levantamento, tendo em vista que determinei o desbloqueio em
virtude de ser conta poupança. Defiro o pedido de pesquisa e bloqueio no renajud. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB
117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), FLAVIO ALEXANDRE SISCONETO (OAB 149408/SP)
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