Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1649
1954
Processo 3000964-82.2013.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - WILSON MOSCARDINI SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal do Juizado Especial
Cível da Comarca de São José do Rio Preto, após observadas as cautelas legais. Int. - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB
133670/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP)
Processo 3001020-18.2013.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Antonio Freitas Ribeiro
Me - Alayde da Costa Lopes - Considera-se suspenso o feito, pelo prazo de 180 dias, conforme requerido (ante o princípio da
celeridade que rege o Juizado Especial Cível). Decorrido o prazo deverá o exequente(requerente) manifestar, no prazo de cinco
dias, para regular prosseguimento do feito, independente de intimação. Decorrido o prazo o exequente deve providenciar o
andamento do feito em 30 dias, independente de intimação, sob pena de não o fazendo, ser extinto o feito sem julgamento do
mérito, por abandono da causa (comunicado CG n. 455/06. - ADV: ADRIANO ROQUE RIBEIRO (OAB 331191/SP)
Processo 3001101-64.2013.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sonia Maria de Araujo Moveis
Me - Vistos. Defiro o requerimento contido no pedido de fls. 38, dando-se ciência ao Sr. Oficial de Justiça.. 2. Desentranhe o
mandado juntado a fls. 14/17, para que proceda a substituição do(s) bem(bens) penhorado(s) por outro(s) de valor compatível
com o valor do débito, em caso de não encontrar bens passíveis da medida, relacione os que guarnecem a residência do(a)
devedor. 3. Nos termos do § 1º, artigo 53 da Lei 9.099/95, designo audiência de conciliação para o dia 20 de agosto de 2014,
às 16:35 horas, em Nova Granada/SP. 4. Defiro a requisição de reforço policial, bem como a ordem de arrombamento, caso
necessário, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 3001266-14.2013.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.M.P. L.C.S. - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02 de julho de 2014, às 14:30 horas. Intimem-se as
partes e as testemunhas eventualmente arroladas. Int. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP), JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 3001449-82.2013.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Marcos Antonio Freitas - Florisvaldo Alves dos Santos - Considera devidamente intimado o(a) requerido (executado), para
no prazo de cinco dias, manifestar sobre a petição de fls. 56/60 e documentos juntados apresentada pela parte contrária, que
impugna todos os fatos da contestação e requer seja designado audiência de instrução e julgamento, caso necessário, para
normal prosseguimento do feito - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP), DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP)
Processo 3001657-66.2013.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - MARIZA GOMES MATRICOLA - Prefeitura Municipal de Nova Granada - Considera devidamente intimado o(a)
requerente (exequente), para no prazo de cinco dias, manifestar sobre a petição de fls. 42 apresentados pela parte contrária que
requer a juntada de declaração onde informa o recebimento do medicamento devidamente assinado pela mesma, bem como a
juntada de ofício e da nota fiscal n. 25.004 de 04/04/14. - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP), WANDERSON
WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 3001683-64.2013.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REGINALDO
DE SOUZA LIMA e outro - TAM LINHAS AEREAS e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito pelo(a) requerido(a),
conforme requerimento de fls. 85, JULGO EXTINTA a presente Ação Indenização Por Dano Moral que REGINALDO DE SOUZA
LIMA, DAUANA PEREIRA DE ARRUDA LIMA move em face de TAM LINHAS AEREAS, FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO
LTDA TAM VIAGENS, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP)
Processo 3001714-84.2013.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VALDIR DE
ARAUJO MOVEIS - ME - INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS E RECLINAVEIS AMAZON LTDA - - BANCO DO BRASIL
- Considera devidamente intimado o(a) requerente(exequente), para no prazo de dez dias, manifestar sobre as contestações
apresentadas. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP), NIVALDO DA ROCHA NETTO (OAB 103819/SP), LUIZ
CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 3001750-29.2013.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jecson Silveira Lima
- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Jecson Silveira Lima - Considera devidamente intimado o(a) requerente(exequente),
para no prazo de dez dias, manifestar sobre a contestação apresentada - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP),
JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 3001751-14.2013.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jecson Silveira Lima
- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Jecson Silveira Lima - Considera devidamente intimado o(a) requerente(exequente),
para no prazo de dez dias, manifestar sobre a contestação apresentada - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP),
JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 3001752-96.2013.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jecson Silveira Lima
- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Jecson Silveira Lima - Considera devidamente intimado o(a) requerente(exequente),
para no prazo de dez dias, manifestar sobre a contestação apresentada - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP),
JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 3001823-98.2013.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA GRANADA e outro - Vistos. Expeça-se o ofício a OAB local para nomeação de advogado para patrocinar os
interesses do requerente(exequente), ante a parte ser hipossuficiente, de acordo o Convênio PGE/0AB - Assistência Judiciária.
Int. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
NOVA ODESSA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA MARTINS FILIPPINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º