Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
995
Aparecido de Souza - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Com todo respeito à r decisão de fl. 20, uma vez
reconhecida a incompetência territorial, a consequência natural é a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Como consequência, deverá a parte que propôs a demanda,
fazê-lo no juízo correto, se assim restar decidido por sentença. Desta feita, não cabe a este juízo a determinação da competência
territorial desta ação, que fora proposta na Comarca de São Paulo-capital O endereço do requerido declinado na inicial é na
cidade de São Paulo. Assim, entendemos que o autor propôs a demanda nessa Comarca com supedâneo no artigo 4º, inciso
I e parágrafo único da Lei nº 9.099/1995. Posto isso, remetam-se os autos para a d 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro
Regional IV - Lapa da Comarca de São Paulo-capital, com as cautelas e homenagens de estilo. - ADV: RENATO RUIZ ROCHA
(OAB 155998/SP)
Processo 3011700-78.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARIA APARECIDA
SILVA CANDIAN - C.F.C.B.LUCIMARA LTDA ME - - Luciene de Morais - Ciência à ré-vencedora acerca da petição de fls.
172/173, devendo manifestar-se sobre o depósito nela noticiado, no prazo de 05 dias. - ADV: ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/
SP), JEFFERSON ALEX GIORGETTE (OAB 175018/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
Processo 3013991-51.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Divanil
Pizani - PELOSI & PELOSI LTDA ME - Fica o autor intimado para manifestar-se sobre a certidão do sr. Oficial de justiça, no
prazo de 05 dias: negativa de localização dos sócios da requerida; mudaram-se. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS
(OAB 263514/SP)
Processo 3018381-64.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodnei
Diogo - COVABRA SUPERMERCADOS LTDA - Fica o réu intimado a manifestar-se sobre o documento juntado pelo autor às
fls. 97, no prazo de 05 dias. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP), RODRIGO SILVA MARCHESINI (OAB
204859/SP), ALMIR ROGÉRIO BOSCO (OAB 303692/SP), ANA LUCIA MARABEZ JULIO (OAB 340671/SP)
Processo 3019480-69.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - IVANETE MARIA PETERMAN
ROSSI - JAIR BIM - Ciência ao autor acerca da petição de fls. 60/62, devendo manifestar-se sobre a justificativa e o depósito
nela noticiado, no prazo de 05 dias. - ADV: ELAINE MEDEIROS COELHO DE OLIVEIRA (OAB 241020/SP), AUDREY LISS
GIORGETTI (OAB 259038/SP), EDSON FELIPE SOUZA GARCINO (OAB 283020/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2014
Processo 0000196-34.2010.8.26.0320 (320.01.2010.000196) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - J.P. J.A.P. - - D.A.R.R. - - R.R.N. - - W.R.N. - S.A.R. - A.A.R.R. - - C.R.N. - Vistos. Considerando que os acusados cumpriram a
obrigação na fase de instrução (beneficiados com a suspensão do processo) e ante a manifestação do(a) Dr(.a) Promotor de
Justiça, JULGO EXTINTA a punibilidade de WALLACE ROSA DO NASCIMENTO, ANDREZA APARECIDA ROSA DOS REIS,
CAMILA ROSA DO NASCIMENTO, JACKSON ALVES PRATES, SOLANGE APARECIDA ROSA e DIEGO ALEXANDRE ROSA
DOS REIS, com fundamento legal no artigo 89, parágrafo 5º da Lei 9.099/95. Em relação ao autor do fato RAFAEL ROSA DO
NASCIMENTO, providencie-se FA atualizada, dando-se vista dos autos ao órgão do Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: FLAVIO
BUENO, GRAZIELLA DE MUNNO NUNES (OAB 185243/SP), FRANCISCO DE MUNNO NETO (OAB 52183/SP), GLAUCIO
PISCITELLI (OAB 94103/SP), HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO, GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB
288748/SP)
Processo 0015243-14.2011.8.26.0320 (320.01.2011.015243) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - N.S. - Vistos. Conforme a certidão de fls. 69, o autor do fato faleceu. Isto posto e considerando o
mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA a punibilidade de NELSON DOS SANTOS, com fundamento no art. 107, inc.
I do Código Penal. Em havendo armas e ou objetos apreendidos, certificado o trânsito em julgado, comunique-se esta decisão
de arquivamento ao Juiz Corregedor Permanente da “Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos”. Feitas as devidas
anotações e comunicações, destruam-se os autos em 180 (cento e oitenta) dias, observando-se o Provimento 1.869/11. P.R.I.C.
- ADV: MARA ISA MATTOS SILVEIRA ZAROS
Colégio Recursal
Colégio Recursal da 10ª Circunscrição Judiciária – Limeira
Intimação de Despachos
Recurso Inominado nº 2934 - Ref. ao Processo nº 0007267-89.2012.8.26.0038
Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Adv.: Dr(a) Bruno Henrique Gonçalves - 131351
Recorrido: Paulo Wittig
Adv.: Dr(a) Daniela Cristina Casadei Duarte - 181094
Despacho de fls.177 : “Em decorrência da decisão proferida pelo STJ na Reclamação interposta, nego o pedido de
suspensão feito pelo reclamante. Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se. Int.”
Recurso Inominado nº 3113 - Ref. ao Processo nº 0015121-71.2012.8.26.0038
Recorrente: Banco Itaú S.A.
Adv.: Dr(a) Roberto Guenda - 101856
Recorrido: Vanessa Cristina da Silva
Adv.: Dr(a) Daniela Cristina Casadei Duarte - 181094
Despacho de fls.191 : “Em decorrência da inexistência de repercussão geral em caso sobre a mesma controvérsia
conforme acima certificado, considera-se não admitido o presente Recurso Extraordinário, nos termos do artigo 543-B, §2º, do
Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se, com as nossas homenagens. Int.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º