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TJSP 23/06/2014 -Pág. 1973 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1674

1973

de Produto - Edezio José Teixeira Junior - Banco Fiat Sa - intimando o autor a fornecer o demonstrativo de débito atualizado
para posterior penhora/bloqueio de ativos financeiros. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), CELINA DO CARMO SILVA
FIDELLIS (OAB 314132/SP)
Processo 0004003-58.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Móveis Popular de Votuporanga ME Vistos. Ante a não manifestação do autor, julgo EXTINTA esta ação de Duplicata promovida por Móveis Popular de Votuporanga
ME contra Anderson da Costa Macedo, com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil c.c. Art. 51, § 1º da Lei 9099/95.
Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante recibo. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: SÍLVIA HELENA
ALVES GIOVANINI (OAB 223207/SP), MICHELLE ROSA GOUTIER (OAB 233203/SP)
Processo 0004104-95.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Vergilio Rodrigues de
Araujo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido (havendo resolução de mérito
nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil) para CONDENAR a ré a fornecer ao autor o TRATAMENTO
DE OXIGENIOTERAPIA - CÂMARA HIPERBÁRICA, enquanto durar a sua necessidade, na quantidade e periodicidade em que
for indicada por profissional da medicina em receita a ser apresentada ao Poder Público. Definitiva a tutela de fls. 26. Sem
custas e honorários de advogado (artigo 55 da Lei 9.099/95, a qual se aplica subsidiariamente à Lei 12.153/2009, artigo 27).
P.R.I.C. - ADV: NATALIA GABRIELA BIFARONI SANT’ANNA (OAB 328620/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/
SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO+ (OAB 131113/SP)
Processo 0004553-53.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Luís Fernando Ferreira - Prefeitura do Município de Votuporanga - Vistos. Não conheço dos embargos
declaratórios opostos à fl. 80 porquanto intempestivos, já que a decisão embargada foi publicada no dia 22/05/2014 (fls. 79) e
a data final para sua interposição se deu em 27/05/2014, sendo o recurso protocolado somente no dia 28/05/2014. Intime-se. ADV: ANDREA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 84641/SP), FLAVIA DENISE RUZA (OAB 225692/SP)
Processo 0004659-49.2013.8.26.0664 (066.42.0130.004659) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Aparecida de Souza Baldan - Banco Itauleasing Sa - Itimando autor(a)-recorrido(a) para orferecer resposta escrita no
prazo legal - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/
SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP)
Processo 0004866-14.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nadir
Cândida da Silva - Elektro Eletricidade e Serviços S/A e outro - Intimando autor a se manifestar sobre as contestações
apresentadas no prazo de cinco dias. - ADV: SARA VANESSA FALCHI DE OLIVEIRA (OAB 275267/SP), MIGUEL MADI FILHO
(OAB 59393/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0005184-94.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rúbia Mara
Pacheco Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimando autor a se manifestar sobre contestação e documentos
- ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), CARLOS HENRIQUE
GIUNCO+ (OAB 131113/SP)
Processo 0005346-89.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Freiosmais Comércio de Peças
para Veículos Ltda - ME - TNL PCS S.A. OI Telefonia - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de, confirmando
a liminar anteriormente deferida (fls. 33), condenar a ré a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais), devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP a partir da data da prolação desta sentença
e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na
espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. R.P.I.C. Valor (Recurso: preparo - R$250,70 - (código 230-6, guia
Dare).Não há necessidade de recolhimento de porte e remessa.Observar o código e valores corretos. Obs: Atentar:- Doravante,
as filipetas dos comprovantes de pagamentos do preparo deverão constar os dados exigidos pelo Provimento CG Nº 16/2012. A
parte deverá verificar quais bancos permitem a consignação de tais dados no momento do preenchimento/recolhimento. - ADV:
RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), WENDEL SOARES MORLIN (OAB 274759/SP)
Processo 0005408-32.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Helder José Jorge Budin - Vera Aparecida
de Souza Bergan - Intimando autor a indicar o novo endereço da executada em 30 dias sob pena de extinção - ADV: SÍLVIA
HELENA ALVES GIOVANINI (OAB 223207/SP), MICHELLE ROSA GOUTIER (OAB 233203/SP)
Processo 0005643-96.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - João Narvaes
Bejarana - Banco do Brasil S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Incabíveis custas e honorários advocatícios na
espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. R.P.I.C. - ADV: ROGÉRIO ADRIANO ALVES NARVAES (OAB 258293/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005644-81.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luiz Fernando Novaes
Campos - Kelly Bueno Barbosa - - Bianca Alves de Freitas - - Moacir Roberto de Freitas - - Célia Lúcia Alves de Freitas - Luiz
Fernando Novaes Campos - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA esta ação de Execução de Título Extrajudicial
que Luiz Fernando Novaes Campos promove em face de Kelly Bueno Barbosa, Bianca Alves de Freitas, Moacir Roberto de
Freitas, Célia Lúcia Alves de Freitas, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos
documentos, mediante recibo. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO NOVAES CAMPOS (OAB 144352/
SP)
Processo 0005699-32.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Ivanir Aparecido Reis Larangeira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido para condenar a ré a fornecer ao(à) autor(a), pelo prazo necessário à conclusão de seu tratamento médico, o
medicamento Insulina Glargina, na dosagem e quantidade prescritas pelo médico responsável, mediante apresentação de
receita médica, não podendo ser substituído. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art.
55 da Lei nº 9.099/95. R.P.I.C. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO+ (OAB
131113/SP), KAMILA PACHECO YOSHIDA (OAB 307944/SP)
Processo 0005904-32.2012.8.26.0664 (664.01.2012.005904) - Execução Contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Alcione Viana dos Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - Diga o autor quanto ao fornecimento da prótese e o
cumprimento da condenação sob pena de extinção pela satisfação da obrigação. I. - ADV: WAGNER ALVES DA COSTA (OAB
129869/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO+ (OAB 131113/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), DANILO
BARELA NAMBA (OAB 247629/SP), ALESSANDER DE OLIVEIRA (OAB 133019/SP)
Processo 0006149-72.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Fernando Novaes Campos
- Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA esta ação de Execução de Título Extrajudicial que Luiz Fernando Novaes
Campos promove em face de Livia Maria Tassi, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento do depósito de fls. 11 em favor do autor. Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante recibo.
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO NOVAES CAMPOS (OAB 144352/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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