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TJSP 24/06/2014 -Pág. 1298 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1675

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Aparecida Leite Mello Marins, por todo conteúdo do mandado que lhe lí e ficando ela bem ciente de tudo aceitou a contrafé e
assinou, e se necessária a penhora solicito o recolhimento de guia e a indicação de bens para tal constrição. - ADV: THIAGO
GOUVEIA RIBEIRO (OAB 287270/SP)
Processo 0082467-73.2009.8.26.0114 (114.01.2009.082467) - Procedimento Ordinário - Silvia Aparecida Zitelli Benasse Unimed Campinas - Fls. 332: defiro, expeça-se novo mandado e promova-se o cancelamento do anterior. Int. - ADV: EDUARDO
ALMEIDA FABBIO (OAB 245804/SP), PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP), GUSTAVO MOSSO PEREIRA (OAB
214325/SP), LILIAN CARDILLI MORAES MACHADO DELLOVA (OAB 194223/SP), ARIANE CASTILHO PENATTI LIBERTINI
(OAB 244102/SP), MELISSA DE FREITAS VOSGRAU (OAB 205153/SP)
Processo 0084078-56.2012.8.26.0114 (011.42.0120.084078) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco S.a. - Vojo Móveis Planejados Ltda Me - - Valéria da Silva Paiva - Vistos. Fls. 87/88: Anote-se o nome do
causídico signatário. Outrossim, regularizem os executados a representação processual nos autos, sob os consectários legais.
Mais e finalmente, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
(OAB 178060/SP), PAULO FRANCISCO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 214604/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0084675-98.2007.8.26.0114 (114.01.2005.072445/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Indiana Seguros S/A
- Adriano Augusto Ferreira - Digam as partes em Alegações Finais no prazo igual e sucessivo de 15 dias para cada uma.
Venham-me conclusos a seguir para ulteriores deliberações. Int. - ADV: JORGE GERALDO DA SILVA GORDO (OAB 139083/
SP), ROBERTO CHIMINAZZO (OAB 16736/SP), ARMANDO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR (OAB 18992/SP), NEI VIEIRA
PRADO FILHO (OAB 194051/SP), ALINE APARECIDA TRIMBOLI SALVADOR (OAB 228521/SP)
Processo 0089915-92.2012.8.26.0114 (011.42.0120.089915) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Sebastião
Neves Magalhães - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Às partes: ciência de fl. 118: (perícia médica). Marcada para o
dia 18 de julho de 2014, às 14:45h Local: Sala de Eventos do Hotel Confort Suites Rua Embiruçu, 300, Alphaville, Campinas
Próximo ao Ministério do Trabalho Trazer originais e xerox dos exames, documentos e carteira de trabalho. - ADV: RODRIGO
VERGARA BARBA (OAB 318815/SP), HERBERT OROFINO COSTA (OAB 145354/SP)
Processo 0089929-76.2012.8.26.0114 (011.42.0120.089929) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Marilin Ianes Geraldo - Luciano Anderson - Vistos. I As partes são legítimas e estão bem representadas. Não vislumbro nulidades
ou irregularidades a serem corrigidas ou supridas. Ocorre o legítimo interesse. Dou o feito por saneado. II A matéria cerne do
litígio está a exigir maior amplitude probatória, razão pelo qual defiro a realização de provas orais (depoimentos pessoais e
oitiva de testemunhas) para tanto, designo audiência de Instrução e debates para o dia 09 de setembro de 2014, às 16:00 horas.
Intimem-se as partes e seus procuradores, com as advertências do artigo 343, parágrafo 1º do CPC, bem como as testemunhas
arroladas até 30 dias da audiência, na forma do artigo 407 do CPC em sua nova redação. Int. - ADV: DIJALMA LACERDA (OAB
42715/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO SIMÕES DE ALMEIDA BOTELHO SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2014
Processo 1003423-12.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - florisvaldo domingues - Opção Mil
Comércio de Veículos Ltda - - adelia pedroso paula - Vistos. I - Recebo o petitório de fls. 39, como aditamento da inicial. Anotese. II - Concedo ao Autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. III - Defiro, o pedido de antecipação da
tutela para determinar ao corréu OPÇÃO MIL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, que providencie a transferência do veículo
descrito na inicial, junto ao Departamento de Trânsito respectivo. Concedo-lhes o prazo de dez dias, para a transferência, sob
pena de multa diária de R$ 300,00 ( art. 287 do Código de Processo Civil ). IV - Citem-se os requeridos para os termos da ação
em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: RONALDO MENDES
FERNANDES (OAB 138731/SP)
Processo 1004406-11.2014.8.26.0114 - Imissão na Posse - Imissão - H.A.C. - - F.R.A.C. - - R.A.C. - V.P. - Diante dos
documentos trazidos as fls. 120/122, indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Determino o recolhimento das custas
devidas, no prazo de dez (10) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: CLAERVEÂNIA MARTINS DE TOLEDO
(OAB 268887/SP)
Processo 1007665-14.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - B.D.C.S.
- T.P. - Indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, posto que não demonstrada a hipossuficiência econômica, tal como
alegado. Determino o recolhimento das custas devidas, no prazo de dez(10) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. ADV: FERNANDA MATESSA DA SILVA (OAB 329543/SP)
Processo 1009942-03.2014.8.26.0114 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Cleusa Cardoso dos Santos - Mapfre
Seguros Gerais S/A - Vistos. A presente demanda revela flagrante discussão de matéria sucessória, razão pela qual deverá o
pedido de alvará ser redistribuído a uma das Varas especializadas da Família e Sucessões local. Redistribua-se, pois. - ADV:
SUELLY BORGES DE OLIVEIRA (OAB 176167/SP)
Processo 1010113-57.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Edilson Souza Fernandes Banco Itaucard S/A - I - Concedo ao Autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. II - Observo, primeiramente,
que o pedido formulado em sede de petição inicial se reveste de inadmissível caráter genérico, o que impõe se proceda à sua
emenda. A determinação do Juízo é de possível consecussão, esclareça-se, com base em jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça vazada nos seguintes termos: “Não há falar em violação ao art. 284 do CPC, em se lhes deferindo aos Autores
prazo para emenda da petição inicial, após o ofertamento de contestação, por isso mesmo que a norma instrumental inserta
nesse dispositivo legal, à luz da sua própria letra, não estabelece tempo preclusivo qualquer para que o juiz da causa proveja
relativamente à perfectibilidade da peça inaugural da ação, o que exclui a invocada violação da lei federal” (STJ 6ª Turma
REsp 101.013/CE - Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO sem grifos no original. No mesmo sentido STF-RT 636/188, RT 501/88,
612/80, RJTJESP 45/185, JTA 105/286, 107/415). A orientação é clara. E nesse particular vale referir que o pedido formulado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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