Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1679
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DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil e na forma dos artigos 941 a 945 do
Código de Processo Civil, pelo motivos de fato e de direito a seguir expostos: Os Requerentes são respectivamente, viúva e filhos
de Francisco Manaia e, portanto, seus herdeiros legais. Ele é o autor da herança na qual foi transmitida a posse do bem imóvel
objeto desta demanda, por força do princípio da saisine e nos termos do Art. 1784 do Código Civil. O Sr. Francisco faleceu no dia
30 de setembro de 2009. Consta na escritura de inventário e partilha amigável dos bens deixados pelo espólio do de cujus, que
foram transmitidos aos requerentes apenas os direitos de posse sobre o terreno urbano no qual foi construída uma casa, objeto
desta demanda. Este imóvel localiza-se no Jardim Bela Vista, nesta cidade de Taquaritinga, em um terreno com frente para a
Avenida Antonio Micali ( antiga Avenida Um), medindo dez metros( 10 m) de frente, por vinte e cinco metros( 25 m ) da frente
aos fundos, ou seja, a área quadrada de 250 metros, se dividindo e confrontando pela frente da Avenida já referida; e os demais
lados e fundos com os lotes nº 07( sete), 09(nove) e 11(onze), lote esse sob o nº 10 (dez) da quadra nº 22(vinte e dois), existindo
sobre dito terreno, uma casa residencial, feite de tijolos e coberta de telhas, com a área construída de 182,39 m², a qual tomou
o nº 1210 ( hum mil duzentos e dez), da referida Avenida Antonio Micali, deste município e comarca de Taquaritinga, o qual fica
dentro das metragens, divisas e confrontações a seguir demonstradas por meio de levantamento planimétrico cadastral realizado
pelo Técnico Agrimensor JADER APARECIDO FORMICI CREA SP nº 064.143.157.2, conforme mapa, memorial descritivo e
ART, anexos (doc), com os devidos rumos e confrontações. Possuem a posse plena e ininterrupta do imóvel usucapiendo com
animus domini e jamais tiveram a mesma turbada, esbulhada ou ameaçada por quaisquer atos. Assim, necessitando obter
título de propriedade da área e do prédio usucapiendo, os Requerentes ajuizaram a presente ação de usucapião. O imóvel
de domínio dos Requerentes com animus de proprietários não está registrado em nome de qualquer outra pessoa, conforme
atesta a certidão do Cartório de Registro de Imóveis local, encontrando-se livre e desembaraçado para ser objeto da presente
ação.( doc). Destaca-se que por ocasião do procedimento de inventário e partilha amigável ficou convencionado que a viúva,
Delmina Negri Manaia, na melhor forma do direito, cedeu e transferiu aos seus 3 ( três) filhos todos os direitos de posse, de
uso e de administração de que era detentora sobre o mesmo imóvel, ficando, assim, sub-rogados em todos aqueles direitos ,
para que decorrido o prazo a que se refere o artigo 1238 do Código Civil. Foi convencionado também que a viúva abriu mão da
nua propriedade sobre a parte ideal a que tinha direito no imóvel descrito por sua livre e espontânea vontade sem qualquer tipo
de coação, constrangimento ou induzimento de quem quer que seja e gratuitamente. No mesmo ato, foi consignado que todos
seus filhos cumprirão o que dispõe o artigo 1831 do Código Civil, ou seja, o direito real de habitação da viúva meeira neste
imóvel em questão. O objetivo da presente demanda é obter a declaração, por sentença, conforme preceitua o artigo 1238 do
Código Civil, da aquisição da propriedade imóvel pela Usucapião, bem como destacá-la por meio de matrícula própria e atual.
Os Requerentes propõem a presente ação de usucapião extraordinária da área descrita no item III acima, requerendo de Vossa
Excelência a sua procedência, determinando o registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, através
da expedição de competente mandado judicial, determinado a abertura da matrícula para o imóvel usucapiendo, para que na
mesma conste como proprietários os requerentes: IVONETE APARECIDA MANAIA ZANIBONI, IVANILDE THEREZINHA MANAIA
e JOÃO CARLOS MANAIA, com reserva de direito real de habitação à DELMINA NEGRI MANAIA. Para os fins acima colimados,
requer, também, a Vossa Excelência, que se digne de determinar o seguinte: 1) a citação via correio de todos os confrontantes,
bem como de seus respectivos cônjuges, se casados forem e dos terceiros interessados, abaixo relacionados: A) JOAQUIM
BERTOLO e sua esposa ONDINA RODRIGUES BERTOLO, residentes e domiciliados na Avenida Paulo Roberto Scandar nº 71 (
refere-se aos imóveis de matrícula nº 2668 e 2669) B) CARLOS RODRIGUES MARQUES e sua esposa CAROLINA MALAMAN
MARQUES, residentes e domiciliados na Avenida Antonio Micali nº1220, nesta cidade de Taquaritinga-SP;C) JOÃO CARLOS
GONÇALVES DOS SANTOS e sua esposa MARIA GONÇALVES DOS SANTOS, residentes e domiciliados na Avenida Antonio
Micali nº 29 nesta cidade de Taquaritinga-SP;2) PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA, sito a Praça Horácio Ramalho,
nº 160, Centro, nesta; 3) citação, por editais, de terceiros interessados, incertos, ausentes e desconhecidos; 4) intimação,
por via postal, com aviso de recebimento, dos representantes das Fazendas Públicas da União e do Estado de São Paulo
para que manifestem seu interesse na presente ação, se houver; 5) a intervenção do Representante do Ministério Público
em todos os atos do processo 6) que as citações, se necessário, sejam efetuadas sob os auspícios que confere o art. 172,
§ 2.º, CPC. Protesta provar o alegado pela documentação ora juntada e por todos os meios de prova em direito admitidos e,
na eventualidade de alguma contestação, pelo depoimento pessoal do(s) contestante(s), desde já requerido(s), sob pena de
confissão, condenando o(s) mesmo(s) ao pagamento das custas processuais, verbas honorárias e demais cominações legais
que houver. Dá-se à causa o valor de R$ 9685,00 (nove mil seiscentos e oitenta e cinco reias). Nestes termos, P. Deferimento.
Taquaritinga, 03 de fevereiro de 2013. João Carlos Manaia - OAB-SP nº 90.881.”, alegando posse mansa e pacífica no prazo
legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a
fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Taquaritinga, 11 de junho de 2014.
TATUÍ
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo Nº: 710/2009
O(A) DOUTOR(A) CAROLINA HISPAGNOL LACOMBE, MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO do SAF - Setor de Anexo Fiscal da
Comarca de Tatuí, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI etc.,
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, expedido com prazo de 30 dias, que,
por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL
DE TATUÍ, para cobrança de débitos fiscais. Encontrando-se a(s) executada(s) MICHEL DE OLIVEIRA LIMA, CPF 302.906.14856 em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) executada (o)(s) MICHEL DE OLIVEIRA LIMA, CPF
302.906.148-56, por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADA(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) o(s) débito(s) no valor de R$ 150,95 , acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção
monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º