Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
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269, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTE o pedido constante na exordial, a fim de CONDENAR
o requerido ao pagamento de R$ 290,96 (duzentos e noventa reais e noventa e seis centavos), em março de 2014, a partir daí,
atualizados monetariamente, segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora,
no montante de 1% ao mês. CONDENO o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, no importe de R$
200,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do artigo 12
da Lei n.º 1.060/50. Fixo os honorários advocatícios, nos termos da tabela OAB/DP, de acordo com os atos praticados. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 30 de maio de 2014. - ADV: VANESSA MOSCAN FERREIRA DA SILVA
(OAB 306168/SP), FABIOLA ARABE NERES DE FARIAS (OAB 215963/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WILLI LUCARELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURICIO PELARIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2014
Processo 0002804-41.2013.8.26.0177 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.W.S. e outros
- Tópico final da sentença: ...DO DISPOSITIVO.Ante o exposto, CONDENO AUGUSTO ANGELO DA SILVA, qualificado nos
autos, À PENA DE 05 (CINCO) ANOS e 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, a ser cumprida inicialmente em REGIME FECHADO,
e 500 dias-multa, a razão de 1/30 do salário-mínimo na data dos fatos, corrigido monetariamente, a contar da mesma data,
como incurso no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.E ABSOLVO ROBERT WALLACE DA SILVA, RAFAEL SANTOS GOMES
E GUSTAVO DA SILVA LAZARO, da imputação constante da denúncia, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de
Processo Penal.Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de ROBERT WALLACE DA SILVA, RAFAEL SANTOS GOMES
E GUSTAVO DA SILVA LAZARO.DECRETO a perda, em favor da União, de todos os objetos apreendidos nos autos, nos
termos do artigo 63 da Lei n.º 11.343/06.Não havendo mais necessidade na preservação do entorpecente apreendido, oficie-se
determinando a sua incineração, se for o caso. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados.
Custas na forma da lei.Registre-se e comunique-se, com as anotações de estilo. - ADV: VANESSA DE MATOS TEIXEIRA SALIM
(OAB 240547/SP), ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO (OAB 80303/SP), LUIS CARLOS GIL (OAB 262257/SP), WELLINGTON
DOS SANTOS (OAB 282911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WILLI LUCARELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURICIO PELARIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2014
Processo 0001844-27.2009.8.26.0177 (177.01.2009.001844) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) G.C.S. - VISTOS. Melhor analisando os autos, denota-se que o laudo pericial está encartado aos autos (fls. 51/61), de sorte que
nada há que impeça o julgamento da demanda. Ainda mais porque o laudo realizado relaciona-se com as imagens captadas
no CD e no PEN DRIVE remetidos pela Delegacia de Polícia, como este juiz pode constatar após romper o lacre. Desse modo,
cumpra-se a r. decisão de fls. 124, devendo as partes apresentar memoriais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me
conclusos para sentença COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. - ADV: WELLINGTON DOS SANTOS (OAB 282911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WILLI LUCARELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURICIO PELARIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0462/2014
Processo 0000526-33.2014.8.26.0177 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - C.B.M.J.
e outro - Apresentar defesa previa. - ADV: ANA LUCIA JANCOWSKI LUCIANO (OAB 187461/SP), CLEITON CESAR SILVA
SANTOS (OAB 286951/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WILLI LUCARELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURICIO PELARIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2014
Processo 0000526-33.2014.8.26.0177 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - C.B.M.J.
e outro - Nos termos do artigo 509 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a defesa e o Ministério
Publico, para em cinco dias, manifestar-se sobre eventual interesse na conservação do (s) objetos apreendido (s) até decisão
final do processo. O silêncio será interpretado como desinteresse - ADV: ANA LUCIA JANCOWSKI LUCIANO (OAB 187461/SP),
CLEITON CESAR SILVA SANTOS (OAB 286951/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WILLI LUCARELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURICIO PELARIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0464/2014
Processo 0000021-42.2014.8.26.0177 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Valquiria Teresinha dos
Santos - Takakuma Centro de Estérica Ltda (Medical Laser Light For Beauty) - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (AR negativo) - ADV: VANESSA MOSCAN
FERREIRA DA SILVA (OAB 306168/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º