Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1686
2002
se oportunamente. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1003341-38.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ELI DOMINGOS
GOULART - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO,
nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivandose oportunamente. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1003351-82.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JOSE ARNALDO FREITAS
TEIXEIRA - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO,
nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivandose oportunamente. - ADV: MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/SP)
Processo 1003370-88.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - BRUNA PANTA
CREMONEZ - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO,
nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivandose oportunamente. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1003372-58.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Araújo Ferreira
- Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos
termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se
oportunamente. - ADV: ANDERSON COSME LAFUZA (OAB 263585/SP)
Processo 1003377-80.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DELMO DA
CONCEIÇÃO - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO,
nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivandose oportunamente. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1003378-65.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LUCIANO
VALENTINO DAS CHAGAS - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1003392-49.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOÃO BONFIM
DE CASTRO SILVA - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1003483-42.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LOURINALDO
XAVIER DE AZEVEDO - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP), ANDRE DARIO MACEDO SOARES
(OAB 302590/SP)
Processo 1003493-86.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GISLAINE DE PAULA
FERREIRA - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO,
nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivandose oportunamente. - ADV: ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP), ANDRE DARIO MACEDO SOARES (OAB 302590/
SP)
Processo 1003537-08.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA DE
ALELUIA DOS SANTOS - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1003578-72.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Antônio Felix da
Costa Neto - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO,
nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivandose oportunamente. - ADV: ERIKA VERUSKA DE SOUZA TEIXEIRA ANTUNES (OAB 203895/SP)
Processo 1003591-71.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARCOS DE SOUZA
- Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos
termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se
oportunamente. - ADV: MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1003651-44.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALINE MATIAS
VILELA - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos
termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se
oportunamente. - ADV: DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/SP)
Processo 1003661-88.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Davisson Aoad
valente Fioravante Coelho - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANDERSON COSME LAFUZA (OAB 263585/SP)
Processo 1003685-19.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARCIO CARDOSO
DA SILVA - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO,
nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivandose oportunamente. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1003716-39.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Mario Ferreira Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos
do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se
oportunamente. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1003737-15.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - RONY DA MATA OLIVEIRA - Ante o
exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo
257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se oportunamente.
- ADV: MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1003773-57.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - VITORIO PIRIQUITO SOUZA Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos
do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º