Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
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ou seja, poupança “temporária”, em que o numerário é remunerado enquanto não utilizado na conta corrente. Nestes casos,
a conta poupança não é utilizada para os fins de garantia futura da subsistência do executado, mas sim para evitar a perda
inflacionária a curto prazo, decorrente da manutenção de valores em conta corrente.Tanto é assim que nem sequer possuem
números distintos. A integração da conta poupança à conta corrente afasta a proteção concedida pelo texto legal. Neste sentido,
textos compilados por Theotônio Negrão e outros, in “Código de Processo Civil e legislação processual civil em vigor, 43ª edição,
Editora Saraiva, páginas 813/814: “Bloqueio judicial de numerário existente em conta poupança integrada. Possibilidade. O
extrato da conta bancária indica claramente que ela não tem finalidade precípua de caderneta de poupança. Impenhorabilidade
não caracterizada” (JTJ 343/92: AI 907.313-5/0-00) Nestes termos, indefiro o pedido de levantamento do valor bloqueado na
conta-poupança integrada do executado. 5. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 6. Decorrido o prazo
sem manifestação, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANA MEIRELLES (OAB 192223/SP), CARLOS ROGERIO RODRIGUES
SANTOS (OAB 147931/SP), ROSÂNGELA LABRE DA SILVEIRA (OAB 291514/SP), GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES
(OAB 86929/SP), KELLY DO NASCIMENTO (OAB 308474/SP)
Processo 0053844-90.1999.8.26.0100 (583.00.1999.053844) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Leopoldo José
Sobrinho - Antônio Carlos Peres Pereira e outro - Vistos. Fls. 902: Diga o credor sobre o depósito efetuado, ficando mantido
por ora o praceamento, uma vez que o processo se arrasta desde 1999. Se houver quitação, haverá imediato levantamento.
Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO G HERNANDES (OAB 129069/SP), MARCIO RIBEIRO GONCALVES HERNANDES (OAB
141178/SP), PAULO SERGIO SANTO ANDRE (OAB 81768/SP)
Processo 0071446-21.2004.8.26.0100 (583.00.2004.071446) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Elias Abud e
outros - Banco Itau S/A - Vistos. Diante da crítica apresentada pela parte tornem os autos ao perito. Intime-se. - ADV: CLOVIS
SIMONI MORGADO (OAB 173603/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/
SP)
Processo 0071446-21.2004.8.26.0100 (583.00.2004.071446) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Elias Abud e
outros - Banco Itau S/A - Fls. 445:: Depósito judicial no valor de R$ 32,45 . Ciência. - ADV: ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP),
ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), CLOVIS SIMONI MORGADO (OAB 173603/SP)
Processo 0074459-47.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Carolina
Chagas Volpi - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALEX CANDIDO DE
OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0078731-84.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - F.T. Cosmeticos Ltda - Ana Carolina Tommasi - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. [FILIAL] - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação, comunique-se a improcedência da ação e arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS (OAB 177675/SP), ROBEIRTO SILVA DE SOUZA (OAB 166152/SP)
Processo 0079482-71.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - M8 Idiomas e Cursos no Exterior Ltda e outro - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo
267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação.
- ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 0083226-89.2003.8.26.0100 (583.00.2003.083226) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Vera Maria da Conceição Vicente - Banco Progresso S/A - Vistos. Diante do acordo celebrado entre
as partes na Execução de Título Extrajudicial nº 583.00.1995.537626-9, julgo extinta a ação, com fundamento no art. 269, III,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOÃO
PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), OSMAR BRINA CORREA LIMA (OAB 10555/MG), WADIH HELU (OAB 8273/
SP), GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE (OAB 200342/SP)
Processo 0100769-95.2009.8.26.0100 (583.00.2009.100769) - Execução de Título Extrajudicial - Bayer S/A - Centroalcool
S/A e outros - Vistos. Diante do descumprimento do acordo celebrado entre as partes, apresente o exequente memória de
cálculo atualizada, deduzindo os valores pagos pelos executados, e esclareça por que pretende o arresto e não a penhora
dos bens dados em penhor pelos executados, informando quem pretende seja intimado, e em qual endereço, recolhendo o
necessário para expedição de Carta Precatória. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo
sem manifestação, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), SUELMA OLIVEIRA ELIAS
(OAB 26749/GO)
Processo 0102488-10.2012.8.26.0100 (583.00.2012.102488) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Thereza Christina Pozzoli - Carmem Lúcia Fernandes Alves - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da reconvenção
e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por THEREZA CHRISTINA POZZOLI em face de CARMEM LÚCIA
FERNANDES ALVES na ação principal, para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 2.951,51; e à obrigação de fazer
consistente na apresentação da documentação necessária para a obtenção do financiamento pela autora. Em 10 dias apresente
a autora todo o rol de documentos cuja apresentação pretende, tendo a ré o prazo de 30 dias, após a cientificação destes
documentos, para apresentá-los, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 por dia de descumprimento, até o limite
do valor do imóvel. Após a apresentação da documentação pela ré, poderá esta levantar os R$ 28.000,00 depositados pela
autora, nos termos do contrato. Ante a sucumbência na maior parte dos pedidos, arcará a ré-reconvinte com custas e despesas
processuais, e com honorários advocatícios, que fixo em R$ 5.000,00, para as duas ações. P.R.I.C. - ADV: GERSON BELLANI
(OAB 102202/SP), CAROLINA OGER AFFONSO (OAB 297597/SP), ANA MARIA A. PEIXOTO DA PORCIÚNCULA MIZUKI (OAB
151638/SP)
Processo 0103449-87.2008.8.26.0100 (583.00.2008.103449) - Procedimento Ordinário - Maria Lucilene Alves de Oliveira
- Barnet Factoring Fomento Mercantil Ltda - Junte a autora demonstrativo atualizado de seu crédito, acrescido da multa de
10%, para posterior penhora on-line. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO NOGUEIRA (OAB 162310/SP),
GLAUCIA VASQUES MALDONADO DE JESUS (OAB 248148/SP), VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR (OAB 162815/SP)
Processo 0104732-09.2012.8.26.0100 (583.00.2012.104732) - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Flavio Luis Domingues de Araujo - Patricia Jaksys - Vistos. Fica o crédito acrescido de multa de 10%, na forma do art. 475-J
do CPC. Apresente o exequente planilha atualizada do débito e manifeste-se em termos de prosseguimento em 5 dias. No
silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP), EVALDO SALLES ADORNO
(OAB 78890/SP), JULIANA DE CAMPOS (OAB 211423/SP)
Processo 0107584-06.2012.8.26.0100 (583.00.2012.107584) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Joaquim Pereira Filho - Francisco Sales de Oliveira - Vistos. 1. Diante do que revelam os documentos acostados pelo requerido,
defiro os benefícios da gratuidade da Justiça ao requerido. Anote-se. 2. Arquive-se em pasta própria a declaração de bens e
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