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TJSP 24/07/2014 -Pág. 645 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1696

645

Freiria Montes - Samuel Gustavo de Abreu Souza - Vistos. Cite-se para pagamento do débito, no prazo de 3 dias (art. 652,
do CPC), sob pena de penhora. Caso seja necessário, deverá o oficial de justiça utilizar-se de auxílio policial e ordem de
arrombamento para integral cumprimento do ato. Fica o autor intimado a depositar em cartório, no prazo de 10 dias, o original do
título executivo que embasa a ação. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1001984-98.2014.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FABIO LUIS MEDINA
CARDOSO - MIRIAN APARECIDA BATISTA LOPES - Vistos. Cite-se para pagamento do débito, no prazo de 3 dias (art. 652,
do CPC), sob pena de penhora. Caso seja necessário, deverá o oficial de justiça utilizar-se de auxílio policial e ordem de
arrombamento para integral cumprimento do ato. Fica o autor intimado a depositar em cartório, no prazo de 10 dias, o original
do título executivo que embasa a ação. - ADV: JOSE AUGUSTO BERTOLUCI (OAB 82628/SP), IVAN HERBERT MARÇAL
BERTOLUCI (OAB 337801/SP)
Processo 4000241-36.2013.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SANTA SAUDE CLINICAS
LTDA -ME - DAIANA RIQUELI DA SILVA - Vistos. Defiro o pedido de fls. 44. Julgo extinto o processo com base nos artigos
267, VIII c.c. 598, ambos do Código de Processo Civil. Autorizo a retirada de eventuais documentos depositados em cartório
após a digitalização, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para a providência, sob pena
de destruição, nos termos do item 30.2 do Provimento CSM 1670/2009, alterado pelo Provimento CSM 1679/2009. Oficie-se a
SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus registros,
especificando ainda que, na eventualidade das informações iniciais terem sido fornecidas pela SERASA a outros órgãos de
proteção ao crédito, fica sob sua responsabilidade o devido cancelamento. Arquivem-se, procedendo-se as anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: LEANDRO DONIZETI CALEGARO (OAB 303212/SP)
Processo 4000335-81.2013.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Washington
da Silva Castro - Espolio de Durval Soave - Vistos. Homologo o acordo firmado às fls. 79 para que surta seus jurídicos e
legais efeitos. Satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo com base nos artigos 269, III, c.c. 794, I, ambos do Código de
Processo Civil. Autorizo a retirada de eventuais documentos depositados em cartório após a digitalização, cientificando-se a
parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para a providência, sob pena de destruição, nos termos do item 30.2 do
Provimento CSM 1670/2009, alterado pelo Provimento CSM 1679/2009. Arquivem-se, procedendo-se as anotações necessárias.
P.R.I.C. - ADV: SERGIO POLLO (OAB 110127/SP)
Processo 4000363-49.2013.8.26.0070/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Enoch Garcia Leal Neto
- Maísa Moreira Mendes - Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca da avaliação de fls. 06, bem como o(a)
credor(a) acerca do interesse na adjudicação dos bens penhorados. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA
RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 4000404-16.2013.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - PAULA SIMÕES
MACHADO BATATAIS ME - ELIANA APARECIDA DE ANDRADE - Vistos. PAULA SIMÕES MACHADO BATATAIS ME ajuizou
ação de cobrança em face de ELIANA APARECIDA DE ANDRADE visando o recebimento da importância atualizada de R$
141,22, representada por uma nota promissória no valor de R$ 87,00, vencida em 04.10.2010. O(a) requerido(a) foi devidamente
citado(a) e intimado(a) (fls. 17) e advertido(a) dos efeitos da revelia, conforme se verifica no mandado de fls. 16, deixando de
comparecer na audiência designada, não oferecendo qualquer defesa. É o relatório. DECIDO. A ação procede, visto que a
revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), na forma do artigo 20 da Lei dos Juizados
Especiais. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o(a) requerido(a) ELIANA APARECIDA DE ANDRADE
a pagar a empresa autora o valor de R$ 87,00 (oitenta e sete reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir do
vencimento da nota promissória, além de acréscimos dos juros legais a partir da citação. P.R.I.C. - ADV: RITA APARECIDA
MARINHEIRO MANSO (OAB 70691/SP)

Colégio Recursal
COLÉGIO RECURSAL DA 39ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE BATATAIS SP
JUÍZA DE DIREITO: ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA.
RECURSO Nº 22/2014 Proc. original 2296/2010 (JECÍVEL DE BATATAIS-SP) - PARTES: CARLOS HUMBERTO DE MELO e
GABRIEL ELIAS DEGRANDE DE MELO X MARCELO DE PAULA MELLO. Fica a parte recorrida (Marcelo de P. Mello), intimada
para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recurso extraordinário juntado aos autos. Advogados:
DR. LUCAS TADEU DE MELO - OAB 304.588/ DR. ALESSANDRO VIEIRA MARCHIORI OAB 260.357/ DR. MÁRIO DE JESUS
ARAÚJO OAB 243.986.
RECURSO Nº 82/2014 Proc. original 06/2013 (JECÍVEL DE ORLÂNDIA-SP) - PARTES: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO X JAQUELINE D’OLIVEIRA RUFO. Fica a parte recorrida (Jaqueline D. Rufo), intimada para apresentar suas
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recurso extraordinário juntado aos autos. Advogados: DR. EDUARDO BORDINI
NOVATO - OAB 205.989/ DR. ALEXANDRE MIRANDA MORAES OAB 263.318.
Centimetragem justiça

Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGDA SUELI BAZILIO DALLA VECCHIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2014
Processo 0001450-11.2013.8.26.0070 (007.02.0130.001450) - Embargos à Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - Sociedade Amigos do Brasil - Prefeitura Municipal de Batatais - Manifeste-se, o embargante, sobre fls.
232/234, em 10 dias. Int. - ADV: ANA CLÁUDIA PEREIRA (OAB 201333/SP), JOSE LUIZ MAZARON (OAB 66992/SP)
Processo 0001451-93.2013.8.26.0070 (007.02.0130.001451) - Embargos à Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - Sociedade Amigos do Brasil - Prefeitura Municipal de Batatais - Manifeste-se, o embargante, sobre fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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