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TJSP 31/07/2014 -Pág. 1032 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 31/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 31 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1701

1032

Determino que a parte autora emenda à inicial a fim de comprovar a quitação do contrato de financiamento, no prazo de 10 dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: KARINA DA COSTA MOREIRA (OAB 334596/SP)
Processo 1004504-04.2014.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROSIMEIRE FATIMA
DE MIRANDA - VISTOS. Intime-se o réu para pagamento do valor devido nos termos do art. 475-J, do CPC. Botucatu, data
supra. - ADV: VINICIUS PALOMBARINI ANTUNES (OAB 286386/SP)
Processo 1004560-37.2014.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GILBERTO CERANTO VISTOS. Tendo em vista a efetividade do processo e a crescente inadimplência dos débitos judiciais, como medida antecipatória
de urgência, defiro BACENJUD. Elabore-se a minuta. Sem prejuízo, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que no prazo de
três dias efetuar(em) o pagamento da dívida devidamente atualizada. No prazo para embargos e, eventualmente reconhecido
o crédito do(a) exeqüente e, tendo o(a) executado(a) comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução,
poderá(ão) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art.745-A §1º.) devidamente atualizado
e, o não cumprimento implicará o vencimento antecipado e multa de 10% sobre o remanescente, sem direito aos embargos(art
745-A §2º do CPC). No caso de eventual penhora de bens, oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação.
Ciente o(a)(s) exequente(s) que, optando pela via do Juizado Especial Cível, se não localizados bens ou não localizado(s) o(a)
(s) devedor(a)(es), cumprir-se-á o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Intime-se. Botucatu, data supra. - ADV: RENATA CRISTINA
MACARONE BAIÃO (OAB 204349/SP)
Processo 1004561-22.2014.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GILBERTO CERANTO VISTOS. Tendo em vista a efetividade do processo e a crescente inadimplência dos débitos judiciais, como medida antecipatória
de urgência, defiro BACENJUD. Elabore-se a minuta. Sem prejuízo, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que no prazo de
três dias efetuar(em) o pagamento da dívida devidamente atualizada. No prazo para embargos e, eventualmente reconhecido
o crédito do(a) exeqüente e, tendo o(a) executado(a) comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução,
poderá(ão) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art.745-A §1º.) devidamente atualizado
e, o não cumprimento implicará o vencimento antecipado e multa de 10% sobre o remanescente, sem direito aos embargos(art
745-A §2º do CPC). No caso de eventual penhora de bens, oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação.
Ciente o(a)(s) exequente(s) que, optando pela via do Juizado Especial Cível, se não localizados bens ou não localizado(s) o(a)
(s) devedor(a)(es), cumprir-se-á o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Intime-se. Botucatu, data supra. - ADV: RENATA CRISTINA
MACARONE BAIÃO (OAB 204349/SP)
Processo 1004563-89.2014.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GILBERTO CERANTO VISTOS. Tendo em vista a efetividade do processo e a crescente inadimplência dos débitos judiciais, como medida antecipatória
de urgência, defiro BACENJUD. Elabore-se a minuta. Sem prejuízo, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que no prazo de
três dias efetuar(em) o pagamento da dívida devidamente atualizada. No prazo para embargos e, eventualmente reconhecido
o crédito do(a) exeqüente e, tendo o(a) executado(a) comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução,
poderá(ão) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art.745-A §1º.) devidamente atualizado
e, o não cumprimento implicará o vencimento antecipado e multa de 10% sobre o remanescente, sem direito aos embargos(art
745-A §2º do CPC). No caso de eventual penhora de bens, oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação.
Ciente o(a)(s) exequente(s) que, optando pela via do Juizado Especial Cível, se não localizados bens ou não localizado(s) o(a)
(s) devedor(a)(es), cumprir-se-á o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Intime-se. Botucatu, data supra. - ADV: RENATA CRISTINA
MACARONE BAIÃO (OAB 204349/SP)
Processo 3002845-57.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Mario Coutinho Florenzano R N Comércio Varejista Sa - Vistos. Petição de fls. 73/76: Ante a certidão retro, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a
parte executada realize o pagamento de R$ 4.887,49, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Decorrido o
prazo sem o adimplemento, defiro a penhora online via sistema BACEN-JUD. Int. - ADV: ERIK TADAO THEMER (OAB 172145/
SP), ADRIANO ALBERTO VENTRELLA (OAB 41670/SP), LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB 91166/MG)
Processo 3004949-22.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - LUIS CLAUDIO DAVANSSO
- LEVLAVE SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA EPP - Vistos. Petição de fls. 101/103: Por primeiro, expeça-se mandado
de constatação, penhora e avaliação, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução. Int. - ADV: CLAUDIA
GANDOLFI BERRO (OAB 110418/SP), ALINE PANHOZZI (OAB 266322/SP), CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/
SP)
Processo 4000328-62.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Alan Rodrigo Mendes Cabrini
- Alan Rodrigo Mendes Cabrini - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 079.2014/011986-8 dirigi-me ao endereço da rua João Passos/Praça Cel. Moura 68, e aí estando,
após as formalidades legais, PROCEDI A PENHORA do faturamento mensal da empresa ré, CRISTIANE APARECIDA BATISTA
CIA LTDA, bem como, nomeado como fiel depositário, o Sr., MARCELO DANFENBACK e INTIMANDO o mesmo do inteiro teor do
ato.CERTIFICO FINALMENTE, que diante do total cumprimento, devolvo o presente mandado em cartório para as providências
cabíveis e necessárias. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP)
Processo 4000328-62.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Alan Rodrigo Mendes Cabrini
- Alan Rodrigo Mendes Cabrini - Vistos. Por primeiro, intime-se o depositário para providenciar o depósito judicial do valor
penhorado em conta vinculada a este juízo, na Agência do Banco do Brasil desta comarca. No mais, aguarde-se o prazo para a
eventual interposição de embargos à execução. Após, tornem-me conclusos para designação de audiência, nos termos do art.
53, §1º da Lei 9.099/95. Int. - ADV: ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP)
Processo 4006121-79.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adimplemento e Extinção - Marcelo de
Almeida-ME - Vistos. Diante da certidão retro, defiro o bloqueio do numerário indicado pelo(a) exequente, via sistema BACENJud, observando-se a multa de 10 % nos termos do artigo 475-J do CPC. Elabore a serventia a minuta correspondente. Int. ADV: JULIANO PEDROSO DE LIMA (OAB 316487/SP)
Processo 4006319-19.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - VAGNER ANTONIO CORREA
- Banco Itaucard S/A - Vistos. Aguarde-se o deslinde do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: RENATA CRISTINA
MACARONE BAIÃO (OAB 204349/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 4007350-74.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CARME MAMPEL JUNCADELLA
- Vistos. Ante a certidão retro, por primeiro, intime-se a executada por mandado para pagar a quantia fixada em sentença, nos
termos do artigo 475-J do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento, fica desde já, deferido o bloqueio do numerário indicado
pelo(a) exequente, via sistema BACEN_JUD, observando-se a multa de 10% nos termos do artigo 475-J do CPC, conforme
petição de fls.31. Elabore a serventia a minuta correspondente. Int. - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/
SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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