Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1705
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ordinatório(s): Proc. 606/12: o desentranhamento de documentos já se encontra deferido às fls. 41. Providencie-se e retornem
os autos ao arquivo* - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0014772-35.2013.8.26.0576 (057.62.0130.014772) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Silva & Andrade Comercio de Veiculos Ltda - - Valter Barbosa da Silva Junior - - Tatiana Barbosa da Silva - Proc. nº 676/13
Vistos. Aguarde-se manifestação do credor pelo prazo retro solicitado. Decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação no
arquivo. Int.se. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP)
Processo 0015422-48.2014.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10048006020148260100 - 21 VARA CÍVEL/FORO
CENTRAL CÍVEL) - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL
- ARLINDO MANSANO CIOCCIA FILHO e outros - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proc. 1046/14: proceda-se nos termos do artigo 738, § 2º do CPC,
comunicando-se por e-mail. “Manifeste-se o credor/autor quanto a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça” (conteúdo da certidão
no site). No silêncio, devolva-se* - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
Processo 0015735-43.2013.8.26.0576 (057.62.0130.015735) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sandra de Souza - Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - Manifeste-se
a autora ante a proposta de acordo pela requerida (valor de R$3.000,00) - ADV: JOSE VINHA FILHO (OAB 62620/SP), LUIZ
ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), RENATA TONIZZA (OAB 142370/SP)
Processo 0015952-67.2005.8.26.0576 (576.01.2005.015952) - Procedimento Sumário - Jamil dos Santos Silva - Carrefour
Adm Cartoes Cred Com Parti Ltda - Proc. 2261/05 Vistos. Diante da discordância do devedor, fica afastada a proposta de acordo
formulado pelo credor Carrefour Administradora de Cartões Ltda. Nova vista ao credor, para que requeira o que de direito,
em termos de prosseguimento. Int.se. - ADV: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP), LUIZ AUGUSTO
RIBEIRO (OAB 156163/SP), CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES (OAB 93091/SP)
Processo 0016504-08.2000.8.26.0576 (576.01.2000.016504) - Monitória - Prestação de Serviços - Curso Oswaldo Cruz Rio
Preto Sc Ltda - Soraya Baroud - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proc. 1806/00: “Manifeste-se o credor/autor quanto a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça”
(conteúdo da certidão no site)* - ADV: HERMENEGILDO ULIAN (OAB 12511/SP), MARCELO LUCIANO ULIAN (OAB 126963/
SP), INARA KUNCEVICIUS BUENO (OAB 175448/SP), MARIA CHRISTINA DOS SANTOS (OAB 56979/SP), FRANCISCO
OPORINI JUNIOR (OAB 255138/SP), ELIÉZER DE MELLO SILVEIRA (OAB 164995/SP)
Processo 0020785-84.2012.8.26.0576 (576.01.2012.020785) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Caobianco & Cia
Ltda - Rogerio Antonio de Matos Rodrigues - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proc. 926/12: “Manifeste-se o credor/autor quanto a certidão retro do Sr. Oficial
de Justiça” (conteúdo da certidão no site)* - ADV: ANTONIO CARLOS RUIZ C ALVELAN (OAB 98932/SP), AMANDA KELLY DE
LIMA ALVELAN (OAB 328083/SP)
Processo 0021280-02.2010.8.26.0576 (576.01.2010.021280) - Monitória - Duplicata - Casa das Vacinas Rp Ltda - Comercial
Santos & Silva Rações e Pescas Ltda Me - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proc. 962/10: Providencie o credor o recolhimento da taxa de que trata o item
2, do Comunicado 170/11, artigo 1º do Provimento nº CSM 1864/10. (recolher R$ 11,00 para cada pessoa (física e jurídica) guia
FEDTJ, cód. 434-1). Após, retornem conclusos para apreciação do pedido de bloqueio de veículos.* - ADV: CLEBER POMARO
DE MARCHI (OAB 206089/SP)
Processo 0021567-57.2013.8.26.0576 (057.62.0130.021567) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Vanderleia Cardoso de Moraes - Vivo Telefônica Brasil S/A - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proc. 946/13: aguarde-se pelo prazo retro postulado* - ADV:
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEONARDO PASCHOALÃO (OAB
299663/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 0024546-89.2013.8.26.0576 (057.62.0130.024546) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Facchim
- A S de Freitas Obras de Alvenaria Me - nº de ordem 1056/13 Vistos. A pesquisa e penhora de imóveis, através do sistema
disponibilizado pelo portal ARISP em convênio com o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi instituída pelo Prov.
CG 06/09 que regulamentou o Prov. CG 888/06, complementado recentemente pelo Prov. CG 30/11, tendo por objetivo facilitar
a averbação da penhora (Prov. CG 06/09). É certo que o artigo 4º do Provimento CG 30/2011, afasta qualquer duvida que a
pesquisa ou a solicitação de certidão poderão ser feitas diretamente através do sistema informatizado “on line”. A pesquisa
de imóveis por meio do referido sistema será efetivado no caso do requerente ser beneficiário da Justiça Gratuita. Fora desta
situação, a prestação do serviço é propiciada ao particular ou seu advogado pelo chamado Sistema de Oficio Eletrônico da
ARISP (www.oficioeletronico.com.br). Desta forma, não estando a exeqüente amparada pela Justiça Gratuita, a pesquisa de
imóveis deve ser feita pessoalmente pela parte interessada. Tal se faz necessário, pois: a) é de interesse da parte; b) representa
colaboração para a celeridade processual; c) somente a averbação da penhora é feita exclusivamente pelo sistema denominado
“penhora on line” (art. 1º do Prov. CG 30/11); d) não se justifica deixar a cargo do Judiciário diligência que pode ser feita
diretamente pelo interessado, mediante acesso na rede eletrônica de computadores. Nova vista ao credor, para que requeira o
que de direito. Intimem-se. - ADV: GISELE DO CARMO FACCHIM (OAB 224740/SP)
Processo 0026637-55.2013.8.26.0576 (057.62.0130.026637) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dirce
Pereira Bortolotti - Graziela Cristina Belondi Gambaro - - Alzemiro Simei Gambaro - - Conceicao Aparecida Simei Gambaro - Vera Lucia Belondi - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Proc. 1166/13: expeça-se novo mandado, para ser cumprido no endereço em que a devedora foi citada (fls.
62)* - ADV: GLAUCO GUBOLIN SANFELICE (OAB 310693/SP)
Processo 0028568-30.2012.8.26.0576 (576.01.2012.028568) - Monitória - Prestação de Serviços - Associacao Educacional
de Ensino Superior - Lucia Beatriz Ferreira de Almeida - Proc. nº 1286/12 Vistos. Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por
petição acostada aos autos, foi noticiado o pagamento pelo devedor e formulado sua extinção. Diante do exposto, declaro
extinta a execução em questão, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, autorizando, se for o caso os
necessários levantamentos. Fica deferido o desentranhamento de documentos, mediante recibo e fotocópia nos autos. E, por
fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I. e C. - ADV: GUSTAVO JOSE GIROTTI (OAB 209100/
SP)
Processo 0028761-45.2012.8.26.0576 (576.01.2012.028761) - Monitória - Prestação de Serviços - Transportadora
Especialista Ltda - Franco e Perez Comercio de Auto Peças Ltda - Nº DE ORDEM: 1300/2012 Vistos. Trata-se de ação monitória
promovida por TRANSPORTADORA ESPECIALISTA LTDA contra FRANCO E PEREZ COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA,
cuja petição inicial (fls. 02/04) veio acompanhada de documentos (fls. 05/54). Diz a parte autora autor ser credora da quantia
de R$ 16.242,86 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), consubstanciada nos documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º