Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1714
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recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0011556-17.1999.8.26.0266 (266.01.1999.011556) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itanhaem - Claudio Viana de Almeida - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento
da ação face o cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim,
julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos, sem ônus para as partes. P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0012379-88.1999.8.26.0266 (266.01.1999.012379) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal
de Itanhaem - Sol Maior Emp Imob Ltda - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o
cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a
presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
sem ônus para as partes. P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0012668-45.2004.8.26.0266 (266.01.2004.012668) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Itanhaem - Akihiko Kuroyama - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da
dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução
Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as
partes. P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0012816-56.2004.8.26.0266 (266.01.2004.012816) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itanhaem - Jose Lucirio de Lima - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da
ação face o cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo
extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, sem ônus para as partes. P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0014789-22.1999.8.26.0266 (266.01.1999.014789) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itanhaem - Roberto D Silva - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação
face o cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo
extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, sem ônus para as partes. P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0014890-88.2001.8.26.0266 (266.01.2001.014890) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Itanhaem - Ipanemaempreend Imob Ltda - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento
da ação face o cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim,
julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos, sem ônus para as partes. P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0015117-49.1999.8.26.0266 (266.01.1999.015117) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itanhaem - Geraldo
Faustino Eou - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0015146-02.1999.8.26.0266 (266.01.1999.015146) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Itanhaem - Odette Ferreira do V Amaral - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento
da ação face o cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim,
julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos, sem ônus para as partes. P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0015167-75.1999.8.26.0266 (266.01.1999.015167) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itanhaem Michelina Torres - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0015649-23.1999.8.26.0266 (266.01.1999.015649) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itanhaem - Fernando Leopoldino - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da
ação face o cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo
extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, sem ônus para as partes. P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0015736-76.1999.8.26.0266 (266.01.1999.015736) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Prefeitura Municipal de Itanhaem - Messias de Sales R Filho e Ou - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o
arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de
recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0016748-28.1999.8.26.0266 (266.01.1999.016748) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Itanhaem - Regina Trevisan - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da
dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução
Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as
partes. P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0018174-07.2001.8.26.0266 (266.01.2001.018174) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itanhaem - Sideki Tamai - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face
o cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta
a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
sem ônus para as partes. P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0018231-25.2001.8.26.0266 (266.01.2001.018231) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itanhaem - Jose Joao dos Santos - Raphael Parisi e Outros - Vistos. A Exequente manifestou-se
requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a
interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB
82236/SP)
Processo 0020722-73.1999.8.26.0266 (266.01.1999.020722) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º