Disponibilização: terça-feira, 26 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1719
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JACAREÍ
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTEÇA COM PRAZO DE DEZ DIAS.
Processo n º 0002875-86.2013.8.26.0292 ordem: 172/13
A Drª. ALESSANDRA BARREA LARANJEIRAS-Juiza de Direito , MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal e da Infância e
Juventude da Comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, para os atos e termos da ação de
Acolhimento Institucional registrada sob nº 172/13, promovida por Ministério Publico, em face de LUIZ DOUGLAS DOS SANTOS,
referente a criança P.M.S.M, especialmente o SR.LUIZ DOUGLAS DOS SANTOS, brasileiro, demais dados ignorados, com
residência em local incerto e não sabido, mas que pelo presente edital com prazo de 10 (dez) dias, fica intimado, pelo inteiro
teor do tópico final da r. sentença de fls. 167/170, Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e o faço para
conceder a guarda definitiva de PABLO MATHEUS DOS SANTOS MAIA e PEDRO FELIPE OLIVEIRA LIMA a Maria José de
Oliveira Lima por tempo INDETERMINADO, com os encargos e responsabilidades descritos nos artigos 33 e seguintes da Lei
nº 8.069/90.Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código
de Processo Civil c.c. art. 152 do ECA.A medida pode ser revogada a qualquer tempo, caso seja necessário (art. 35 da Lei nº
8.069/90).Expeça-se termo de guarda definitivo.Isento de custas a teor do que dispõe o art. 141, §2º do ECA e art. 142 das
NSCGJ.Por fim, como medidas protetivas aos pais Carlos e Samantha - determino que continuem o tratamento no CAPS-AD,
oficiando-se para acompanhamento sistemático por aquele órgão. Determino, ainda, oficie-se ao Sr. Secretário de Saúde do
Município para que providencie o agendamento de cirurgia para laqueadura de Samantha de Oliveira Maia, a qual deverá ser
realizada logo após o parto (ou no momento deste) porquanto está grávida de seu 4º filho e não deseja mais ter filhos.Também,
determino se oficie a Sra. Secretária de Assistência Social e ao Sr. Secretário de Educação deste Município, com urgência,
para que providencie o transporte escolar das crianças, pois a certidão de fls. 166 noticia a dificuldade da avó em encaminhar
os netos para a escola.Por fim, oficie-se ao Conselho Tutelar para que acompanhe o cumprimento das determinações contidas
nesta sentença, no que tange às medidas protetivas aplicadas.P.R.I.C. E constando dos autos que o genitor encontra-se em
lugar incerto e não sabido, mandou-se expedir o presente edital, para que no futuro a parte não alegue ignorância, cuja cópia
será afixada e o edital publicado na forma da lei. Jacareí, 11 de março de 2011.
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE JACAREÍ
?-Fórum Armando Salles de Oliveira Pça dos Três Poderes s/nº, Jacarei/SP CEP: 12.300-902 ?-Tel/Fax: 3953-5111.
JACUPIRANGA
2ª Vara Criminal
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito 2ª. Vara Judicial - Fórum de Jacupiranga
Av. Presidente Kennedy, 299 Centro cep: 11940-000 Jacupiranga SP
Telefone: 013-3864.1590 [email protected]
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
Joao Rafael de Arruda, PROCESSO Nº 0002221-98.2010.8.26.0294, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Elton Isamu Chinen, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Jacupiranga, Estado de São Paulo, na
forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato:
Joao Rafael de Arruda, CNN, 3634, FLS 61 - LA 12, Ribeirão Bonito - CEP 11955-000, Barra do Turvo-SP, RG 42257967,
nascido em 24/06/1987, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Barra do Turvo-SP, Auxiliar Operacional, pai Jose de
Arruda, mãe Rosana Maria de Arruda. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Nos termos da r.
cota do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOÃO RAFAEL DE ARRUDA,
pelo reconhecimento da prescrição antecipada da pretensão punitiva do Estado, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código
Penal. Feitas as necessárias anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. PRIC. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Jacupiranga, 22 de
agosto de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º