Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 397 »
TJSP 26/08/2014 -Pág. 397 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1719

397

vencimento de cada multa. Oportunamente, façam-se as regularizações necessárias, inclusive junto ao Cartório Distribuidor
Tratando-se de incidente não há falar-se de honorários, arcando impugnante com o pagamento das custas processuais, das
quais é isento. - ADV: RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP), DEYSE TAYLA ROSSIL SILVA (OAB 333927/SP)
Processo 1000349-35.2014.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Fornecimento de Medicamentos - FAZENDA MUNICIPAL DE
RIBEIRÃO PRETO e outro - Porque tempestivo e isento do recolhimento do preparo, bem como do porte de remessa e retorno,
recebo o recurso de apelação de fls. 70/73 no efeito devolutivo, no tocante à antecipação da tutela. Às contrarrazões. - ADV:
MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP), MARCELO TARLÁ LORENZI (OAB 187844/SP)
Processo 1001701-28.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Leonardo Ferreira
Toledo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestem-se as partes, em dez dias, requerendo as provas que pretendem
produzir, justificando-as, bem como, sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC).
- ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), TATIANE DE OLIVEIRA DAMACENO (OAB 329670/SP)
Processo 1002109-19.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - YOLE
VERRI FLESSATI - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Universidade de São Paulo - USP - Autos com vista para réplica.
- ADV: BOANERGES FLORES DA FONSECA NETO (OAB 248048/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), JOÃO
MARCOS VANZELLA DE JESUS (OAB 175293/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 1002399-34.2014.8.26.0506 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Fazenda Pública Municipal de
Ribeirão Preto - MARIA HELENA BAPTISTA COSTA DA SILVA - Embargante manifestar sobre a impugnação de fls 33/36. - ADV:
REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP), JOAO SOARES LANDIM (OAB 59036/SP)
Processo 1003094-85.2014.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Extinção do Crédito Tributário - Florisvalda de Lima
Ulian - Fernando Luiz Ulian - Renata Valeria Ulian - - Marcelo Luciano Ulian - Fernando Luiz Ulian - - Fernando Luiz Ulian
- - Fernando Luiz Ulian - - Fernando Luiz Ulian - A presente ação foi distribuída a esta Vara por dependência à ação de
Desapropriação Indireta, proc. nº 780/11. Embora ambas as ações refiram-se à mesma área e possuam as mesmas partes,
não lhes são comum o pedido ou a causa de pedir, de maneira que a distribuição por dependência deve ser afastada. Diante
do exposto, determino seja feita nova distribuição a uma das Varas da Fazenda Pública - ADV: FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB
79951/SP)
Processo 1003094-85.2014.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Extinção do Crédito Tributário - Florisvalda de Lima
Ulian - Fernando Luiz Ulian - Renata Valeria Ulian - - Marcelo Luciano Ulian - Fernando Luiz Ulian - - Fernando Luiz Ulian - Fernando Luiz Ulian - - Fernando Luiz Ulian - Trata-se de pedido de antecipação da tutela para realizar o depósito em juízo, do
valor integral do IPTU do exercício de 2013 e as parcelas integrais que se vencerem mensalmente do IPTU do exercício de 2014,
referente ao imóvel cadastrado junto à Prefeitura Municipal sob o nº 21.125, suspendendo-se a cobrança fiscal e autuação fiscal,
ou mesmo, envio do nome dos autores aos restritivos de crédito. Para fins de apreciação do pedido de antecipação da tutela,
intimem-se os autores para que, no prazo de dez dias, depositem o valor integral e atualizado do tributo em questão (exercício
2013), juntando aos autos documentação que o comprove, devendo, ainda, em relação ao exercício de 2014, depositar o valor
das parcelas já vencidas, devidamente atualizadas. A partir daí, os depósitos das parcelas vincendas deverão ocorrer nas datas
dos respectivos vencimentos. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos com urgência. - ADV: FERNANDO LUIZ ULIAN
(OAB 79951/SP)
Processo 1003284-48.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - LUIZ HENRIQUE GERACE DAERP Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto - Autos com vista para réplica. - ADV: SILVIA HELENA BAVARESCO
ALVES DOS SANTOS (OAB 125239/SP), PATRICIA DE CARVALHO BRANDAO BROCHETTO (OAB 125889/SP), PAULO
SERGIO SILVA (OAB 170977/SP)
Processo 1003447-28.2014.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Fornecimento de Medicamentos - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo e outro - Porque tempestivo e isento do recolhimento do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, recebo
o recurso de apelação de fls. 63/73 no efeito devolutivo, no tocante à antecipação da tutela. Às contrarrazões. - ADV: MARCIO
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP)
Processo 1003451-65.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Olavo Augusto
Vianna Alves Ferreira - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Trata-se de pedido de antecipação da tutela, em que
se busca ordem para determinar que a requerida pague imediatamente os valores descritos a fls. 253 decorrentes de diferenças
salariais apuradas. Em que pese o vigor da argumentação do autor, diante da existência de restrições legais que vedam a
concessão de liminares contra as Fazendas Públicas, voltadas a garantir o erário contra o imediato efeito de deliberações
provisórias, sobretudo nas hipóteses em que o direito perquirido versa sobre concessão de aumento, equiparação ou extensão
de vantagem a servidor público Lei nº 9.494/97, artigos 1º e 2º-B, caput , INDEFIRO a antecipação da tutela pretendida. Intimemse, com as advertências legais. - ADV: RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/
SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP)
Processo 1004052-71.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Orlando de Castro e Silva
Júnior - Instituto de Assistencia Medica ao Servidor Publico Estadual - IAMSPE - Isto posto, afasto as preliminares e JULGO
PROCEDENTE o pedido, mantendo a antecipação da tutela concedida a fls. 18, para declarar a ilegalidade dos descontos
efetuados nos vencimentos do autor em favor do IAMSPE, e para que o réu se abstenha de promover referidos descontos. Em
consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Porque sucumbente, arcarão o réu com o reembolso das despesas processuais e o pagamento dos honorários
advocatícios em favor do partrono do autor, que fixo em R$ 700,00 (rateados na forma do artigo 23 do CPC), por equidade, com
base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, com incidência de atualização monetária a partir desta data. - ADV: LUIZ
GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), JOAO BATISTA ARAGAO NETO (OAB 68757/SP)
Processo 1004773-23.2014.8.26.0506 - Protesto - Liminar - Damatta Eletricidade e Iluminação Ltda - Vistos. Diante do
trânsito em julgado (fls. 30), arquivem-se os autos, feitas as devidas anotações. Int. - ADV: EDUARDO PROTTI DE ANDRADE
(OAB 218714/SP)
Processo 1005408-04.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOÃO GONÇALVES LIMA
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Autos com vista para réplica. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/
SP), FABIANA GAMES DOS SANTOS (OAB 258701/SP)
Processo 1005656-67.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - LUCIANO MARCIO DASSIE CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DE SÃO PAULO - CBPM - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o
fim de declarar a ilegalidade dos descontos efetuados nos vencimentos do autor em favor da Cruz Azul de São Paulo e para
que a ré se abstenha, de promover referidos descontos, desde que citada nesta ação, sob pena de multa diária de R$ 200,00,
nos termos dos artigos 287 e 461, § 4º, ambos do Código de Processo Civil. Ainda, CONDENO a ré a restituir ao autor os
valores descontados em favor da Cruz Azul de São Paulo, a partir da citação (27.02.2014 fls. 20), com incidência de atualização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«123»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.