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TJSP 26/08/2014 -Pág. 431 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1719

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A resposta poderá ser apresentada ainda que o(s) devedor(es) tenha(m) se utilizado da faculdade prevista no artigo 3º, §2º,
caso entenda(m) ter havido pagamento a maior e queira(m) restituição. Defiro ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo
172 e parágrafos do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Desde logo, autorizo o arrombamento do local onde se encontra o veículo. Servirá, ainda, a presente decisão de ofício a ser
encaminhado ao 37º Batalhão da Polícia Militar para disponibilização de reforço policial, cabendo ao interessado imprimir este
despacho/ofício via ESAJ e encaminhar ao mencionado batalhão. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1005563-92.2014.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - HSM
EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE RIO CLARO LTDA ME - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.
Recolham-se as custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do
Código de Processo Civil). No mesmo prazo, providencie a parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, cópia integral do
contrato objeto desta demanda. No silêncio, certifique-se e conclusos. Intimem-se. - ADV: MARIA CLARA GOMES INFORZATO
(OAB 336984/SP), ROGÉRIO MARTINS ALCALAY (OAB 215075/SP)
Processo 3000348-38.2013.8.26.0510 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Sindicato dos Empregados
No Comércio de Rio Claro - R. J. Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Biscoitos Ltda. - Vistos. Ante o parecer
favorável do Administrador (fls.06) e a concordância do Ministério Público (fls.07), acolho a habilitação formulada por Sindicato
dos Empregados No Comércio de Rio Claro, incluindo-se o crédito no Quadro Geral pelo valor de R$1.599,98 (fls.03), como
privilegiado, conforme parecer do Administrador Judicial. Custas ex lege. Sem honorários por tratar-se de mero incidente.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), ROBERTO VILA VERDE FAHRON
(OAB 28380/RS), IRINEU CARLOS M DE OLIVEIRA PRADO
Processo 3000353-60.2013.8.26.0510 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Adailta Aparecida do Nascimento - Vistos. Recebo os embargos para discussão. Ouça-se a
exequente-embargada em quinze dias, intimando-a na pessoa de seu advogado constituído nos autos da execução. Intimem-se.
- ADV: ALEXANDRE CARRILLE (OAB 227153/SP)
Processo 3000603-93.2013.8.26.0510 - Habilitação de Crédito - MARIA APARECIDA VIEIRA DE PAULA ALMEIDA - R. J.
Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Biscoitos Ltda. - Vistos. Ante o parecer favorável do Administrador (fls.09)
e a concordância do Ministério Público (fls.10), acolho a habilitação formulada por MARIA APARECIDA VIEIRA DE PAULA
ALMEIDA, incluindo-se o crédito no Quadro Geral pelo valor de R$30.595,67 (fls.06), como privilegiado, conforme parecer do
Administrador Judicial. Custas pela habilitante, porém, sem honorários por tratar-se de mero incidente. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I.C. - ADV: IRINEU CARLOS M DE OLIVEIRA PRADO, JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), ROBERTO
VILA VERDE FAHRON (OAB 28380/RS)
Processo 3000710-40.2013.8.26.0510 - Habilitação de Crédito - IZABELA MARTIMIANA DA SILVA ALVES - R. J. INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BISCOITOS LTDA - Vistos. Ante o parecer favorável do Administrador (fls.09)
e a concordância do Ministério Público (fls.10), acolho a habilitação formulada por IZABELA MARTIMIANA DA SILVA ALVES,
incluindo-se o crédito no Quadro Geral pelo valor de R$7.689,98 (fls.06), como privilegiado, conforme parecer do Administrador
Judicial. Custas ex lege. Sem honorários por tratar-se de mero incidente. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: JOSE
ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), ROBERTO VILA VERDE FAHRON (OAB 28380/RS), IRINEU CARLOS M DE OLIVEIRA
PRADO
Processo 3000714-77.2013.8.26.0510 - Habilitação de Crédito - JESSICA CANDURO - R. J. Ind. e Comércio Importação e
Exportação de Biscoitos - Vistos. Ante o parecer favorável do Administrador (fls.09) e a concordância do Ministério Público (fls.10),
acolho a habilitação formulada por JESSICA CANDURO, incluindo-se o crédito no Quadro Geral pelo valor de R$20.710,89
(fls.06), como privilegiado, conforme parecer do Administrador Judicial. Custas ex lege. Sem honorários por tratar-se de mero
incidente. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: IRINEU CARLOS M DE OLIVEIRA PRADO, JOSE ROBERTO PEREIRA
(OAB 136400/SP), ROBERTO VILA VERDE FAHRON (OAB 28380/RS)
Processo 3000724-24.2013.8.26.0510 - Habilitação de Crédito - Marilza de Fatima Porto Andrade - R. J. Indústria e Comércio,
Importação e Exportação de Biscoitos Ltda. - Vistos. Ante o parecer favorável do Administrador (fls.09) e a concordância do
Ministério Público (fls.10), acolho a habilitação formulada por Marilza de Fatima Porto Andrade, incluindo-se o crédito no Quadro
Geral pelo valor de R$12.347,87 (fls.06), como privilegiado, conforme parecer do Administrador Judicial. Custas ex lege. Sem
honorários por tratar-se de mero incidente. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: IRINEU CARLOS M DE OLIVEIRA
PRADO, JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), ROBERTO VILA VERDE FAHRON (OAB 28380/RS)
Processo 3000725-09.2013.8.26.0510 - Habilitação de Crédito - SERGIO APARECIDO CAUDURO - R. J. Indústria
e Comércio, Importação e Exportação de Biscoitos Ltda. - Vistos. Ante o parecer favorável do Administrador (fls.09) e a
concordância do Ministério Público (fls.10), acolho a habilitação formulada por SERGIO APARECIDO CAUDURO, incluindo-se
o crédito no Quadro Geral pelo valor de R$11.481,29 (fls.06), como privilegiado, conforme parecer do Administrador Judicial.
Custas pelo habilitante, porém, sem honorários por tratar-se de mero incidente. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV:
IRINEU CARLOS M DE OLIVEIRA PRADO, ROBERTO VILA VERDE FAHRON (OAB 28380/RS), JOSE ROBERTO PEREIRA
(OAB 136400/SP)
Processo 3000727-76.2013.8.26.0510 - Habilitação de Crédito - Michele Corat - R. J. Indústria e Comércio, Importação e
Exportação de Biscoitos Ltda. - Vistos. Ante o parecer favorável do Administrador (fls.08) e a concordância do Ministério Público
(fls.09), acolho a habilitação formulada por Michele Corat, incluindo-se o crédito no Quadro Geral pelo valor de R$15.044,12
(fls.04), como privilegiado, conforme parecer do Administrador Judicial. Custas ex lege. Sem honorários por tratar-se de mero
incidente. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: IRINEU CARLOS M DE OLIVEIRA PRADO, JOSE ROBERTO PEREIRA
(OAB 136400/SP), ROBERTO VILA VERDE FAHRON (OAB 28380/RS)
Processo 3000729-46.2013.8.26.0510 - Habilitação de Crédito - KAUÊ JERONIMO BALDIN - R.J. Indústria e Comércio,
Importação e Exportação de Biscoitos Ltda. - Vistos. Ante o parecer favorável do Administrador (fls.09) e a concordância do
Ministério Público (fls.10), acolho a habilitação formulada por KAUÊ JERONIMO BALDIN, incluindo-se o crédito no Quadro
Geral pelo valor de R$19.635,83 (fls.06), como privilegiado, conforme parecer do Administrador Judicial. Custas pelo habilitante,
porém, sem honorários por tratar-se de mero incidente. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: IRINEU CARLOS M DE
OLIVEIRA PRADO, JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), ROBERTO VILA VERDE FAHRON (OAB 28380/RS)
Processo 3001082-86.2013.8.26.0510 - Habilitação de Crédito - Viviane Gomes Braga Dias da Silva - R. J. Indústria e
Comércio, Importação e Exportação de Biscoitos Ltda. - Vistos. Ante o parecer favorável do Administrador (fls.08) e a
concordância do Ministério Público (fls.09), acolho a habilitação formulada por Viviane Gomes Braga Dias da Silva, incluindo-se
o crédito no Quadro Geral pelo valor de R$14.463,11 (fls.04), como privilegiado, conforme parecer do Administrador Judicial.
Custas ex lege. Sem honorários por tratar-se de mero incidente. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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