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TJSP 28/08/2014 -Pág. 221 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 28/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VII - Edição 1721

221

6ª Vara Cível de Ribeirão Preto-SP.
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 004015048.2009.8.26.0506-nº de Ordem 1720/2009
A Doutora Ana Paula Franchito Cypriano, MMª. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, da Comarca de
de Ribeirão Preto, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao requerido VITAL CALDAS FERREIRA, brasileiro, casado, pintor, RG. 15.279.820-1, CPF 054.104.66837, bem como sua cônjuge e/ou sucessores, que Sonia Aparecida Gouvea Correa e José Wilson Correa ajuizaram ação de
USUCAPIÃO em face de VITAL CALDAS FERREIRA E CREIDE JACON CALDAS FERREIRA, visando que lhes seja outorgado
o domínio do imóvel usucapiendo, a saber: “O terreno urbano, situado nesta cidade de Ribeirão Preto, com frente para a Rua
Dr. Pedro Julião, nº 191, constituído por parte do lote nº 04 da quadra nº 48, do loteamento denominado Planalto Verde, de
forma regular, medindo 5,00 metros de frente para referida rua e igual medida na linha do fundo, por 25,00 metros de ambos os
lados, da frente aos fundos, encerrando uma área de 125,00 metros quadrados, confrontando de um lado com o lote nº 05, do
outro lado com o restante do mesmo lote nº 04 e nos fundos com parte do lote nº 26, localizado no lado ímpar da numeração
predial e delimitado pelas ruas Dr. Pedro Julião, Clementino Dias da Silva e Avenida Virgílio Soeira, distante 32,72 metros do
início da curva existente na confluência da Rua Dr. Pedro Julião e Avenida Virgílio Soeira. Cadastrado na Prefeitura Municipal
local sob nº 229.962 e objeto da Matrícula nº 118.263 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto.”, alegando
posse exclusiva, mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação de VITAL
CALDAS FERREIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias do edital, conteste o feito, sob pena de
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores. Será o presente edital afixado e publicado na forma
da lei. Ribeirão Preto, 25 de agosto de 2014.

2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo Digital nº:
1002682-57.2014.8.26.0506
Classe Assunto:
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente:
Hexyla Francisca Aguiar de Jesus e outro
Requerido:
Romário Ferreira de Jesus
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 1002682-57.2014.8.26.0506.
O(A) Dr(a) Márcio Pelliciotti Violante, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Ribeirão
Preto, da Comarca de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Romário Ferreira de Jesus, Travessa Décima Teixeira, 13, Tailandia-PA, CPF 894.873.542-00, nascido em
13/10/1987, Não Identificado, Brasileiro, natural de Santa Luzia-MA, Tratorista, pai Antônio de Jesus, mãe Maria Cícera Ferreira
de Jesus, que lhe foi proposta uma ação de ALIMENTOS, requerida por Hexyla Francisca Aguiar de Jesus e outro, constando da
inicial que o(a)(s) autor(a)(s) requereu(ram) a fixação da importância de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido,
entendidos como tais os valores brutos mensais recebidos pelo requerido, excetuado somente os descontos obrigatórios
previstos em lei, quais sejam INSS, IRRF, Contribuição Sindical, incidindo ainda sobre o 13º salário, gratificação e férias,
em caso de emprego com registro em carteira ou recebimento de benefício previdenciário, ou, em caso de desemprego ou
trabalho autônomo ou situação outra em que não se possa comprovar-se os rendimentos, no valor de 1/2 (meio) salário mínimo
nacional vigente a época do pagamento, a título de pensão alimentícia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Os alimentos provisórios foram arbitrados em
1/2 (meio) salário mínimo nacional mensais, devidos a partir da citação. Fica advertido o réu que A CONTESTAÇÃO DEVERÁ
SER APRESENTADA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, que fluirá após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias do presente
edital e que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(s). Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto , em 22 de agosto de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
4005269-35.2013.8.26.0506
Classe Assunto:
Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqüente:
BEATRIZ APARECIDA DA SILVA BERNARDES
Executado:
REGINALDO APARECIDO BERNARDES
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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