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TJSP 02/09/2014 -Pág. 1112 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1724

1112

Processo 1002645-06.2014.8.26.0320 - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - APARECIDA LUNARDELLI DE
OLIVEIRA e outros - Vistos. Tendo em vista que já foi realizada a minuta de protocolamento de requisição de informações (fls.
77), providencie o cartório, a juntada do detalhamento da ordem judicial. Após, localizado endereço, expeça-se mandado para
citação do requerido. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS MARQUETTI (OAB 65737/SP)
Processo 1002650-28.2014.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - VILSON CODOGNOTO PERES Vistos. Recebo recurso interposto pelo requerente, a fls. 97/101, em seu duplo efeito. Desnecessárias contrarrazões. Subam à
E. Superior Instância, observadas as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1003286-91.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.K.C. - Vistos. Proceda
o cartório, minuta de pesquisa de endereço junto ao SIEL e sistemas Bacen Jud e Info Jud, observado o CPF informado às fls.
23. Localizado novo endereço, providencie-se o necessário. Não havendo êxito na tentativa de citação, defiro desde já a citação
editalícia, com prazo de 20 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
Processo 1003699-07.2014.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - SEBASTIANA APARECIDA DE
CAMARGO GRILLO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alex Ricardo dos Santos Tavares Vistos. HOMOLOGO para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 1/9 dos autos, dos bens deixados pelo falecimento de SEBASTIÃO GRILLO
passado a favor de SEBASTIANA APARECIDA DE CAMARGO GRILLO e outros, estando ressalvado erro de conta e direitos
de terceiros. Expeça-se, oportunamente, o competente Formal de Partilha. Defiro ainda a expedição de alvará para venda do
veículo mencionado na partilha. Julgo extinto o processo, nos termos do art. 269, I do CPC. Após, arquive-se anotando-se. P.R.I.
Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), DANIEL DEGASPARI
Processo 1003806-51.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.M.R. - Vistos. Fls. 63: Tratandose de autos digitais, não há como o cartório proceder o desentranhamento das petições mencionadas. Todavia, nos termos do
Cap. XI, Seção I, Subseção XXIII, artigo 1281 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie o cartório, o
uso da funcionalidade sem efeito nas petições de fls. 57 e 58, já que direcionadas equivocadamente a este feito. Sem prejuízo,
aguarde-se o prazo para eventual contestação. Intime-se. - ADV: GRAZIELLA DE MUNNO NUNES (OAB 185243/SP)
Processo 1004274-15.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.T.S. e outro - manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo da carta precatória de citação/intimação. - ADV: CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB
145208/SP)
Processo 1004334-85.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.S. - R.Z.S. - - N.Z.S. - Certifico
e dou fé que até a presente data não há custas remanescentes a serem recolhidas nos presentes autos. - ADV: ELISABETH
APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP), JOSÉ RICARDO DE MATTOS (OAB 294531/SP)
Processo 1004397-13.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.L.B. - manifestar-se, em 05
dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC).- Ofício da Previdência Social informando que a pensão alimentícia
descontada da aposentadoria da parte em questão encontra-se cessado em 01/08/2014. - ADV: VANIA PINKE RODRIGUES
(OAB 114617/SP)
Processo 1004471-67.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - Z.M.C. - Vistos. Defiro a
citação por hora certa, se houver suspeita de ocultação por parte do Oficial de Justiça, o que deverá ser certificado nos autos.
Desentranhe-se o mandado, aditando-o. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DAIANE DE SOUZA MELO OLIVEIRA (OAB
305797/SP), JOSE ROBERTO SOUZA MELO (OAB 202830/SP)
Processo 1004657-90.2014.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Sucessões - ALICE PEREIRA TEIXEIRA - Vistos. Tendo em
vista o falecimento da herdeira Lenita, promova a inventariante, a retificação do plano de partilha, nos termos dos artigos 1851 e
1855 do Código Civil. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALVARO ZENEBON (OAB 51612/SP)
Processo 1004710-71.2014.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Família - S.B.M.B. - - L.C.B. - E.A.L.B. - Vistos. A única
prova pertinente é o estudo psicossocial. Remetam-se os autos ao setor competente, devendo os profissionais opinar pela forma
da regulamentação da visita. Após, manifestem-se as partes no prazo comum de 10 dias. Em seguida, ao Ministério Público.
Após, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDA FELIX BAGNARIOL (OAB 202431/SP), SILVANA MARIA DE
OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES (OAB 106302/SP)
Processo 1004860-52.2014.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Sucessões - CICERO ALEXANDRE DE ALMEIDA - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Alex Ricardo dos Santos Tavares Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
plano de partilha de fls. 1/7 dos autos, dos bens deixados pelo falecimento de OSCAR ALEXANDRE DE ALMEIDA passado a
favor de CICERO ALEXANDRE DE ALMEIDA e outros, estando ressalvado erro de conta e direitos de terceiros. Expeça-se,
oportunamente, o competente Formal de Partilha. Julgo extinto o processo, nos termos do art. 269, I do CPC. Após, arquive-se
anotando-se. P.R.I. Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares - ADV: BÁRBARA SANCHES BATISTA CRUAÑES (OAB 247590/SP),
LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1005008-63.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P.S.C. - Folhas 16. Defiro.
Oficie-se ao Órgão Carcerário Responsável. Sem prejuízo, providencie o cartório pesquisa de endereço do réu pelos sistemas
Bacenjud, Siel e infojud. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: LEO BORGES BARRETO (OAB 129471/SP)
Processo 1005061-44.2014.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.P. - C.R.S.B. - Tendo
em vista o ofício de folhas 167, comunicando a conexão das ações entre as mesmas partes (1004503-72.2014), encaminhemse os autos ao Cartório Distribuidor, para posterior distribuição à 4ª Vara Cível local. Intime-se. - ADV: WALTER BERGSTROM
(OAB 105185/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1005222-54.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.B.S. e outro - Vistos. Tendo
em vista o nascimento do menor Felipe de Oliveira Silva (fls. 25), promova o cartório, as anotações necessária para corrigir a
legitimidade ativa da presente ação, já que ele passou a ser o titular do direito de ação, conforme disposto no artigo 6º da Lei
11.804/08. Sem prejuízo, ante o reconhecimento da paternidade do menor pelo requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/3
(um terço) dos rendimentos líquidos do requerido, a partir da citação. Em tal patamar ante a informação de que o requerido
se encontra trabalhando. Oficie-se para desconto em folha de pagamento. Sem prejuízo, aguarde-se a audiência designada.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 1005838-29.2014.8.26.0320 - Alvará Judicial - Compra e Venda - MARIA VIRGINIA FERREIRA ARNOSTI DE
CARLI e outros - Maria Virginia Ferreira Arnosti de Carli, Henrique Arnosti de Carli e Estevan Arnosti de Carli propuseram a
presente ação requerendo a expedição de alvará que os autorizem a promover a transferência do veículo que pertencia ao
esposo e genitor dos autores Emanoel José Gimenez de Carli, falecido em 03.06.2014, para a regularização dos documentos
do veículo junto ao DETRAN. Informam que não há outros bens sujeitos a inventário. Requerem que o alvará seja expedido
em nome da autora Maria Virginia Ferreira Arnosti de Carli. É o Relatório. DECIDO. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos
autores. Os documentos apresentados autorizam o deferimento do pedido, em especial o documento de fls.12, que informa
que o veículo ainda se encontra em nome do falecido. Diante do exposto, acolho o pedido formulado pelos autores e determino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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