Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1724
1739
NADAI (OAB 149109/SP), BRUNA JULIANA DOS SANTOS (OAB 336421/SP)
Processo 0006191-40.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marco Antonio dos Santos Marcio Roberto P Sachetim - Vistos. Fls. 11/12: Recebo como aditamento à inicial, retificando-se o valor da causa para R$
404,65 (quatrocentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos), anotando-se. Designo audiência de conciliação para o dia
09 de outubro de 2014, às 14:30 horas, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua
Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP. Cite-se o requerido para os termos da ação e intime-se para comparecimento na
audiência supra designada, devendo ser advertido que eventual contestação deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias após
a audiência supra, sob pena de revelia. Intime-se ainda o réu de que o não comparecimento à referida audiência implicará em
revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. Int. Olímpia, . - ADV: FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA
(OAB 324899/SP)
Processo 0006724-96.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Chama
de Olimpia Comercio Confecção Ltda - Banco Santader Brasil S/A - Vistos. Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais
Cíveis, que determinam que Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte devem instruir o feito com o documento fiscal
referente ao negócio jurídico objeto da demanda, como condição para ser admitida como autora perante o sistema, vide
“ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados
especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico
objeto da demanda. (XXVII Encontro Palmas/TO).”, determino que a exequente forneça em 10 (dez) dias, sob pena de extinção
sem exame de mérito: a) cópia da declaração de Imposto de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e a ser juntada em
pasta própria após análise deste Juízo, protegida por sigilo, visto que este compõe o único meio de aferição da real situação
econômica da pessoa jurídica e, portanto, de seu enquadramento ou não na referida categoria, de acordo com a legislação fiscal
e tributária vigente; b) DECLARAÇÃO EXPRESSA, a ser subscrita pelos TITULARES da pessoa jurídica, de que se enquadra
na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ficando ciente das eventuais implicações decorrentes de tal ato,
além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes, especialmente Secretaria da Receita Federal
para confirmação do enquadramento de tal condição, especialmente em vista da operação mercantil cujo valor é o objeto
da presente ação; c) cópia do CNPJ atualizado. d) cópia do comprovante de pagamento da fatura em discussão. Relevante
esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a condição de admissibilidade perante o Juizado
Especial. Int. Olímpia, . - ADV: ARTHUR SOUSA SOARES (OAB 327006/SP)
Processo 0006747-42.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Imperio Comercio de Peças
e Mecanica Olimpia Ltda ME - Cleverson Carlos Valeriano - Vistos. Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis,
que determinam que Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte devem instruir o feito com o documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda, como condição para ser admitida como autora perante o sistema, vide “ENUNCIADO 135
(substitui o Enunciado 47) O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende
da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
(XXVII Encontro Palmas/TO).”, determino que a autora forneça em 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem exame de mérito:
a) a NOTAS FISCAIS relativas às operações mercantis que originaram as respectivas obrigações que servem de objeto desta
demanda; Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a condição de admissibilidade
perante o Juizado Especial, e não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão do documento que instruiu a petição
inicial. Int. Olímpia, . - ADV: DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP)
Processo 0007984-82.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007984) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Adriano Roberto de Oliveira - Banco Pecúnia - Vistos. Ciência às partes do resultado da penhora on line.
Converto o valor bloqueado em penhora. Nos termos do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o Banco
executado para oferecer impugnação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: WELITON LUIS DE SOUZA (OAB 277377/SP), JOSE
LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP)
Processo 0008211-72.2012.8.26.0400 (400.01.2012.008211) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Sueli Furlan Serrano - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra-se o
V. Acórdão. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial da importância depositada às fls. 135, em favor da autora. Após,
manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o valor levantado para satisfação integral da dívida. Na
concordância ou no silêncio, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Olímpia, . - ADV: LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP),
KARINA PACHECO (OAB 251054/SP)
Processo 0008759-97.2012.8.26.0400 (400.01.2012.008759) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Renan Cesare Pedroso - Banco Panamericano Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30 (trinta)
dias a provocação da parte interessada, que pretendendo a execução, deverá apresentar memória de cálculo e requerer o que
de direito. No silêncio, arquivem-se. Int. Olímpia, . - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), JULIANO BENINI
DOS SANTOS (OAB 314508/SP)
Processo 0010986-60.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010986) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdecir
Antonio Barsalho - Jorge Tiosso Junior - Vistos. Em virtude de o executado ter efetuado o pagamento da dívida, JULGO
EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os ao executado, se requerido, advertindo-o de que os mesmos serão
incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados. Torno sem efeito
a adjudicação e dou por levantada a penhora de fls. 14. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia,
. - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 0010995-22.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010995) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdecir
Antonio Barsalho - Jose Valdo dos Santos de Alcântara - Vistos. Em virtude de o executado ter efetuado o pagamento da
dívida, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os ao executado, se requerido, advertindo-o de que
os mesmos serão incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados.
Liberem-se os valores bloqueados às fls. 08. Torno sem efeito a adjudicação e dou por levantada a penhora de fls. 15. Após,
arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º