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TJSP 25/09/2014 -Pág. 2918 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1741

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284712/SP), AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1003558-45.2014.8.26.0010 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Fabio Miguel Feres - Arnaldo
Osse Filho - Visto. Assino o prazo de 10 (dez) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, de forma
fundamentada, realçando que requerimento genéricos não serão conhecidos. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: GIL
PEREIRA DE MATTOS (OAB 177062/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003878-95.2014.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Perikson Batista SJCampos-ME
- Brasibras Industria de Equipamentos Ltda - Visto. Sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra o feito, assino o
prazo de 10 (dez) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, realçando que
requerimento genéricos não serão conhecidos. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA FERREIRA (OAB 203889/SP), VIRGINIA ALVES
CORREA (OAB 116576/SP)
Processo 1004189-86.2014.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FRANCISCO HILDO DA
SILVA PEREIRA - FORD DO BRASIL - - LOCALIZA RENT A CAR - Visto. Fls. 42/112 (contestação e documentos): à réplica,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO
(OAB 204827/SP)
Processo 1004339-67.2014.8.26.0010 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - C.M.S. - Vistos, A instituição
financeira demandante simplesmente resolveu ignorar a determinação legal, deixando transcorrer in albis o prazo concedido
para comprovar que a notificação enviada ao devedor foi devidamente recebida no endereço para a qual foi dirigida (ainda
que despicienda a notificação pessoal). Desta feita, ausente a demonstração da mora do devedor pela notificação, de rigor
a extinção do processo por falta de um dos pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. A autora arcará com o pagamento das custas e despesas
processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP)
Processo 1004378-64.2014.8.26.0010 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Karen Maria Nigro Klenk - União Social Camiliana - Vistos, Fls.45/46: aguarde-se por 10 (dez) dias o recolhimento da taxa
judiciária. A embargante deverá apresentar o extrato bancário dos 30 dias antecedentes e posteriores ao bloqueio questionado,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se nova conclusão. Int. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), RODRIGO
CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP), JEANE MARCON DE OLIVEIRA (OAB 53204/SP)
Processo 1004558-80.2014.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Bruno Lafani Nogueira Alcantara - Claro S/A
- Visto. Fls. 29/41 (contestação e documentos): manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: BRUNO LAFANI
NOGUEIRA ALCANTARA (OAB 45164/PR), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS
(OAB 256452/SP)
Processo 1005049-87.2014.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - MARIA RIBAMAR
BARROS DA SILVA - Tim Celular S/A - Vistos, Defiro o benefício da gratuidade processual à autora. Anote-se. Aberta discussão
judicial sobre as dívidas motivadoras das inscrições desabonadoras, sem olvidar as dificuldades creditícias decorrentes (aqui
delineados os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada), determino a exclusão. Oficie-se à Serasa (fls.21). O
ofício deverá ser retirado e encaminhado pela autora. No mais, cite-se a demandada, observadas as formalidades legais. Int. ADV: EDISON LORENZINI JÚNIOR (OAB 160208/SP)
Processo 1005228-21.2014.8.26.0010 - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino Superior - ARTHUR
SOUTO - Visto. Determino a expedição de mandado para que o requerido pague a importância indicada ou ofereça embargos,
no prazo de quinze dias, sob pena de, não o fazendo, constituir-se, de pleno direito, o crédito cobrado em executivo judicial, e
prosseguindo-se, após, na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulo IV, do Código de Processo Civil. Conste do mandado as
conseqüências da revelia. Providencie o Cartório, após a comprovação do recolhimento da taxa devida à impressão de contrafé, a expedição de mandado. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1005318-29.2014.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO
CISPLATINA - JULIA CAROLINA GALINDO - Vistos. Manifestado o desinteresse do autor na adoção do rito sumário, converto o
presente feito ao rito ordinário. Anote-se. Cite-se para, em 15 (quinze) dias, responder a ação, constando do mandado que a ré
será considerada revel se não contestar a ação e que a revelia gerará a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial.
Esclareça o requerente a forma como pretende a citação (por carta com AR ou carta precatória), haja vista que o endereço da ré
fornecido na inicial está situado na cidade de Gália - SP. Int. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1005319-14.2014.8.26.0010 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - NELSON
NAKAMURA - ANDERSON SANTOS FORTES - Visto. Cite-se para, em quinze dias, responder a ação ou purgar a mora que, se
efetivada, elidirá o pedido de despejo. Conste do mandado as conseqüências da revelia, ficando deferido ao Oficial de Justiça
os benefícios dos parágrafos 1º e 2º do artigo 172 do CPC. Cientifiquem-se eventuais sublocatários ou ocupantes (artigo 59, §
2º); e, se requerido, os fiadores. Int - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA (OAB 129219/SP), VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/
SP)
Processo 1005348-64.2014.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sebastiana de Almeida Antonio Eliseu Mardegan - - Hospital Monumento Ltda - Visto. Informe a autora, em 10 (dez) dias, o valor de sua renda mensal
familiar, se possui imóveis e carros, especificando-os, e se tem dependentes, quantos, esclarecimentos esses, necessários ao
exame do pedido de assistência judiciária, ou, nesse prazo, se preferir, prepare a ação recolhendo as custas devidas. Int. - ADV:
ANTONIO JOSE TEIXEIRA JUNIOR (OAB 82307/SP), MICHELE SAMPAIO DA SILVA (OAB 316879/SP)
Processo 1005358-11.2014.8.26.0010 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - JOVINO CALDEIRA
COUTINHO - Visto. O réu declinou seu domicílio no contrato de alienação fiduciária com garantia como Rua Diários Associados,
03 - São Caetano do Sul, porém, a notificação extrajudicial foi entregue para terceira pessoa em endereço diverso (fl 31). Assino
o prazo de dez dias para regularização da inicial, mediante a comprovação da mora do devedor. Int. - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1007819-56.2014.8.26.0009 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento
- JANAINA SILVA CASTRO DE OLIVEIRA - Vistos. Provada a alienação fiduciária do bem e a mora da devedora, concedo a
liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Após a comprovação do recolhimento das custas de impressão
da contra-fé, expeça-se mandado para citação e cumprimento da liminar. Se a ré for citada após a execução da liminar, intime o
Sr. Oficial de Justiça, quando de sua citação, do cumprimento da liminar. Se a ré for citada antes da execução da liminar, deverá
o Sr. Oficial de Justiça intimá-la desse ato. A ré será citada para (a) em cinco dias, após a efetivação da liminar, depositar em
pagamento o valor integral da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em
que o bem lhe será restituído livre de ônus; e/ou (b) responder a ação no prazo de quinze (15) dias da execução da liminar,
sob pena de revelia. Conste do mandado as conseqüências da revelia. Se não for depositado, no prazo de cinco (05) dias da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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