Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1741
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Bahar Gulermansuruglo
- Impetrante: Adriana Borba Carneiro - Vistos. Fls. 30/31: as razões trazidas aos autos não lograram alterar a decisão que
indeferiu o pedido de liminar, à luz do que permite concluir a cognição sumária própria desta fase. Reitere-se a requisição de
informações junto à autoridade apontada como coatora, no prazo de 24 horas. A seguir, remetam-se os autos à D. Procuradoria
Geral de Justiça. Cumpra-se, com urgência. São Paulo, 22 de setembro de 2014. CAMILO LÉLLIS Relator - Magistrado(a)
Camilo Léllis - Advs: Adriana Borba Carneiro (OAB: 24921/PR) - 10º Andar
Nº 2145276-43.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Davi Gebara
Neto - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito da 27ª Vara Criminal da Capital - São Paulo, 23 de setembro de 2014. Mandado
de Segurança nº 2145276-43.2014.8.26.0000 Comarca: SÃO PAULO 27ª VARA CRIMINAL Impetrante: DAVI GEBARA NETO
Impetrado: MM. Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital Vistos. I Indefiro o pedido de reconsideração de
liminar, uma vez que não houve alteração dos motivos que ensejaram sua denegação, cabendo a d. Turma Julgadora decidir
sobre a matéria. II Aguarde-se a vinda das informações, e em seguida, dê-se vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
III Cumpra-se com URGÊNCIA. Int. São Paulo, 22 de setembro de 2014. Des. Antonio Carlos Machado de Andrade Relator Magistrado(a) Machado de Andrade - Advs: Davi Gebara Neto (OAB: 249618/SP) (Causa própria) - 10º Andar
Nº 2146165-94.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Mairinque - Paciente: Adilmo Oliveira do
Nascimento - Impetrante: Simone Judica Chilo - Impetrante: Pedro Guedes de Souza Campanella - Impetrante: Daniel Antonio
de Souza Silva - Impetrante: Caio Alexandre Eboli - Informe a Secretaria - Originários - Magistrado(a) Otávio Henrique - Advs:
Simone Judica Chilo (OAB: 137766/SP) - Pedro Guedes de Souza Campanella (OAB: 235109/SP) - Daniel Antonio de Souza
Silva (OAB: 292570/SP) - Caio Alexandre Eboli (OAB: 318528/SP) - 10º Andar
Nº 2146165-94.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Mairinque - Paciente: Adilmo Oliveira do
Nascimento - Impetrante: Simone Judica Chilo - Impetrante: Pedro Guedes de Souza Campanella - Impetrante: Daniel Antonio
de Souza Silva - Impetrante: Caio Alexandre Eboli - Vistos. Tendo em vista a informação da secretaria, redistribua-se o presente
feito. Int. São Paulo, 10 de setembro de 2014. - Magistrado(a) Walter de Almeida Guilherme (Pres. Seção Criminal) - Advs:
Simone Judica Chilo (OAB: 137766/SP) - Pedro Guedes de Souza Campanella (OAB: 235109/SP) - Daniel Antonio de Souza
Silva (OAB: 292570/SP) - Caio Alexandre Eboli (OAB: 318528/SP) - 10º Andar
Nº 2146165-94.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Mairinque - Paciente: Adilmo Oliveira
do Nascimento - Impetrante: Simone Judica Chilo - Impetrante: Pedro Guedes de Souza Campanella - Impetrante: Daniel
Antonio de Souza Silva - Impetrante: Caio Alexandre Eboli - Indefere-se a liminar. A medida liminar em “habeas-corpus” é
cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato, por meio do exame sumário da inicial e de
documentos que, eventualmente, a acompanharem, o que não ocorre no presente caso, exigindo a análise cuidadosa dos fatos
e de documentação, tarefa adequada à ampla cognição da Turma Julgadora. Requisitem-se informações da digna autoridade
indigitada coatora e, em seguida, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, conclusos. - Magistrado(a)
- Advs: Simone Judica Chilo (OAB: 137766/SP) - Pedro Guedes de Souza Campanella (OAB: 235109/SP) - Daniel Antonio de
Souza Silva (OAB: 292570/SP) - Caio Alexandre Eboli (OAB: 318528/SP) - 10º Andar
Nº 2149959-26.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Johnny de Jesus
Silva - Impetrante: Isabela Veloso Monreal - Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela ilustre defensora
pública Isabela Veloso Monreal em favor de J.J.S, preso preventivamente em razão de suposto cometimento de crime de
receptação. A impetrante alega, em suma, que o paciente respondeu todo o processo em liberdade e, inclusive, foi beneficiado
com a suspensão condicional do processo, que foi revogada somente por conta de hipotético envolvimento dele em outro delito.
Diz que o paciente tem residência fixa e que não há como presumir que, se solto, voltará a delinquir. A análise da peça inicial
deste remédio constitucional sinaliza o possível cometimento de falta disciplinar grave, o que, ao menos em tese, justifica a
supressão de quaisquer benefícios adquiridos pelo paciente durante o cumprimento da pena. E isto afasta os pressupostos
autorizadores para a concessão da liminar requerida. Solicito informações do Juízo apontado como autoridade coatora, com
urgência. Remetam-se os autos à D. Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Helio Faria - Advs: Isabela
Veloso Monreal (OAB: 279117/SP) (Defensor Público) - 10º Andar
Nº 2150627-94.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Sorocaba - Paciente: C. P. dos S. - Impetrante:
J. O. L. - Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 57. - Magistrado(a) José Raul Gavião de Almeida - Advs: Jaisson Oliveira Lao
(OAB: 298223/SP) - 10º Andar
Nº 2150644-33.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: André Conceição
Luz - Impetrante: Maria Lucia dos Santos Gallinaro - DESPACHO Habeas Corpus nº 2150644-33.2014.8.26.0000 - SÃO PAULO
Impetrante: MARIA LUCIA DOS SANTOS GALLINARO Paciente: ANDRÉ CONCEIÇÃO LUZ Impetrado: MM. JUÍZO DE DIREITO
DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO Vistos, etc. Fls. 73/4: 1. Trata-se de pedido de reconsideração da
decisão que indeferiu liminar com vistas à revogação da prisão preventiva do paciente. Reitera a impetrante os argumentos da
exordial, carreando mídia digital que conteria registro do exato momento da ação policial, especialmente o trecho às 20h17,
em que estaria comprovado que os entorpecentes não estavam em poder do increpado. Mantém-se o decisório, por seus
próprios fundamentos, em não se verificando fato novo ou relevante capaz de alterar o quanto já explicitado, máxime porque
insubsistente o conteúdo da dita mídia digital, dês que, ao revés do afirmado, nenhum registro traz em prol do increpado. 2)
Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. 3) Após, retornem conclusos. 4) Int. - Magistrado(a) Ivan Sartori - Advs:
Maria Lucia dos Santos Gallinaro (OAB: 141179/SP) - 10º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º