Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1745
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liminar de fl. 118 e determino a exclusão definitiva do nome do autor do cadastro de inadimplentes do SCPC e SERASA.
Por força da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários
advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte
condenada do prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a sentença, sob pena de execução forçada acrescida de multa de dez
por cento do valor da condenação nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Publique. Registre. Intime. (N.C.:
Custas de preparo: R$ 100,70. Porte de remessa: R$ 32,70 por volume) - ADV: JOÃO LAZARO FERRARESI SILVA (OAB
209637/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 3003137-90.2013.8.26.0063 - Procedimento Ordinário - Conversão - Geovani Lemos Martins - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/11/2014, às 13:30 horas. Expeça-se
o necessário. Intime-se. - ADV: RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO (OAB 171339/SP), WAGNER MAROSTICA
(OAB 232734/SP), MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA (OAB 145941/SP), ALEXANDRE LUNDGREN RODRIGUES
ARANDA (OAB 38140/PR), FLAVIA BIZUTTI MORALES (OAB 184692/SP), JOÃO LAZARO FERRARESI SILVA (OAB 209637/
SP)
Processo 3005541-17.2013.8.26.0063 - Impugnação de Assistência Judiciária - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Neusa Maria BRESSAN PERICO - - Jose Aparecido Perico - Alcides Périco - - Maria Helena Serrano Périco Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada, para fins REVOGAR o benefício da Assistência Judiciária
Gratuita concedida em favor de ALCIDES PÉRICO e MARIA HELENA SERRANO PÉRICO. Em conseqüência, condeno-os a
promover o recolhimento das custas processuais em aberto, no prazo legal e sob as penas de Lei, sem prejuízo das custas
e despesas decorrentes deste incidente. Deixo de fixar à condenação em honorários advocatícios, uma vez que incabível.
Inteligência do art. 20, § 1.º do Código de Processo Civil. Certifique-se o desfecho nos autos principais, promovendo-se as
necessárias retificações. P.R.I. (N.C.: Custas de preparo: R$ 100,70. Porte de remessa: R$ 32,70 por volume) - ADV: SABRINA
SILVA CORREA COLASSO (OAB 205003/SP), LIA CLELIA CANOVA, LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/
SP), ROSANGELA APARECIDA B DOS S CHIARATTO (OAB 137529/SP)
Processo 3005543-84.2013.8.26.0063 - Impugnação ao Valor da Causa - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Neusa Maria BRESSAN PERICO - - Jose Aparecido Perico - Maria Helena Serrano Périco - - Alcides Périco - Ante
o exposto, REJEITO a impugnação deduzida nestes autos para manter o valor da causa conforme atribuído pelo impugnado.
Custas pelos impugnados. Não são devidos, aqui, honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: SABRINA SILVA CORREA
COLASSO (OAB 205003/SP), LIA CLELIA CANOVA, ROSANGELA APARECIDA B DOS S CHIARATTO (OAB 137529/SP), LUIZ
FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP)
Processo 4000902-14.2013.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Comissão - MANGA EXPRESS LTDA ME TRANSPORTADORA RISSO LTDA - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de novembro de 2014,
às 16:00 horas. Concedo às partes o prazo de 20 dias, contados da intimação desta decisão, para arrolarem testemunhas
e requererem depoimento pessoal. O mandado para intimação das testemunhas constará a advertência de que a ausência
injustificada importará em aplicação de multa entre 01 e 10 salários mínimos, além de condução coercitiva pela Polícia Militar.
Intime-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), MAURICIO JOSE MANTELLI MARANGONI (OAB 111642/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA NARIMATU DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR DE MORAES PIMENTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2014
Processo 0001465-64.2014.8.26.0063 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - FATO URBANISMO LTDA - MITSUBISHI
MOTORS - - NAGA MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Ficam os advogados intimados do e-mail encaminhado pelo
Sr. Perito judicial Herman Schaal, cujo teor é o seguinte: Na perícia realizada no dia 24 de setembro de 2.014 o Sr. Antenor De
Oliveira Jr. informou que o ruído no veículo somente se faz sentir /ouvir após o mesmo rodar por um tempo mais prolongado. No
dia 24 / 09 foi rodado com o veículo por um certo tempo, porém o ruído não foi constatado e ficou combinado que o Sr. Antenor
virá de São Paulo na 6ª feira ( 03 / 10 ), ca. 16,oo a 17,oo h e dar-se-á sequência da perícia na NAGA Motors em Jaú, onde será
possível também em se levantar o veículo no elevador para um exame mais detalhado do ruído. Solicitamos à: Advogada da
Fato Urbanismo: Dra. Juliana Maria Pinheiro. Confirmar a data e informar a hora do encontro, como também informar a: Naga
Motors: Dr. Ricardo Romão e-mail: [email protected] Sr. João Donizetti Furnaleto Assistente Técnico Mitsubishi:
Eng. Vinicius de Albuquerque e-mail [email protected] - ADV: JULIANA MARIA PINHEIRO (OAB 145640/SP), ALEX
SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE VICIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA MARINA DOS SANTOS CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0705/2014
Processo 0000109-34.2014.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.M.F. - Recebo recurso de fl. 139
. Expeça-se carta de guia e formem-se os autos de execução de pena provisória da ré. Às razões e contrarrazões. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.(AGUARDA-SE APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE RECURSO) - ADV: EDSON
SOUZA DE JESUS (OAB 96640/SP)
Processo 0000207-19.2014.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- W.R.A.M.S. - Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 10 de novembro de 2014, às 14:50 horas. DeprequePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º