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TJSP 24/10/2014 -Pág. 1284 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1762

1284

Oliveira da Silva - ISCP SOCIEDADE EDUCACIONAL S.A. (UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI) - - BOA VISTA SERVIÇOS
S.A. - Vistos. Manifeste-se o exeqüente sobre a suficiência do valor depositado pelo executado para satisfação de seu crédito,
no prazo de cinco dias, e , ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta ao executado, neste processo, que por ele
ainda não tenha sido cumprida. No silêncio, o cumprimento da sentença será presumido e o processo será extinto por tal motivo.
Com a vinda do comprovante de depósito, expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente, intimando-o para retirada
em cinco dias. Int. - ADV: DEIVISON DE PAULA ROMUALDO DA SILVA (OAB 315251/SP), LUCIANI RIQUENA CALDAS (OAB
102774/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), PABLO DE PAULA ROMUALDO DA SILVA (OAB 271067/SP),
MARCELO APARECIDO BATISTA SEBA (OAB 208574/SP), KAREN MELO DE SOUZA BORGES (OAB 249581/SP)
Processo 1011801-91.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - HIDEKAZU
KISHIMOTO - SANDRA MARIA SAVIANO - - FRANKLIN FIUZA NETO - Vistos. Fls. 69/70: Designe-se nova data para realização
da audiência de conciliação, intimando-se o requerente e a requerida Sandra Maria Saviano. Quanto ao requerido Franklin Fiuza
Neto, expeça-se mandado de citação e intimação no endereço informado à fl. 69. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HIRATA (OAB
197340/SP), PAULO SHIROSHI SAWAGUCHI (OAB 94109/SP), DEBORA MOTA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA (OAB
271524/SP)
Processo 1011878-03.2013.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Paulo Lemos
- - MORGANA CARDOSO ARAÚJO LEMOS - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
- Vistos. Dou por penhorado o valor de R$ 5.000,00. Recebo a impugnação apresentada pela parte executada, conferindolhe efeito suspensivo, em vista da penhora do valor integral da condenação. Intime-se a parte exequente para que apresente
resposta em quinze dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA COUTINHO PINTO (OAB 201531/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO
(OAB 222988/SP), JACQUELINE APARECIDA DE SOUZA NOBREGA (OAB 275881/SP)
Processo 1012173-40.2013.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo
Roberto Justo de Almeida - TNL PCS S/A - Paulo Roberto Justo de Almeida - Reporto-me ao decidido em fls.125, ressaltando
que o depósito feito foi no valor de R$ 940,00. - ADV: WILSON PEREIRA DE MENEZES (OAB 128409/SP), MAURO DA SILVA
MOREIRA (OAB 250238/SP), PAULO ROBERTO JUSTO DE ALMEIDA (OAB 221798/SP), GILBERTO GOMES DO PRADO
JUNIOR (OAB 128403/SP)
Processo 1012468-77.2013.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Jose Roberto da Silva TELEFONICA BRASIL S.A. - Jose Roberto da Silva - Vistos. Diante da ausência de impugnação à penhora pela parte executada,
validamente intimada de tal ato, defiro o levantamento do valor penhorado. Expeça-se guia de levantamento em favor do
exeqüente. Sendo suficiente o valor da penhora para satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento
da obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente.
P.R.I. - ADV: JOSE ROBERTO DA SILVA (OAB 103946/SP), RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 1012579-61.2013.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - joao dos reis ferreira
- Banco Itau BBA - Certifico e dou fé que a(s) guia(s) de levantamento já se encontra(m) assinada(s) e aguardando retirada
pela(s) parte(s) interessada(s). Nada Mais. - ADV: CARLOS ROBERTO PARAISO GUSMATTI (OAB 117047/SP), CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1012617-73.2013.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Bancários - Paulo Alves Netto de Araujo - - MARIANGELA
LOPES DE OLIVEIRA ARAUJO - Banco do Brasil S/A - Paulo Alves Netto de Araujo - - Paulo Alves Netto de Araujo - Vistos.
JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento dos valores depositados pelo executado, em favor do
exeqüente. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com
o procedimento pertinente. P.R.I. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
PAULO ALVES NETTO DE ARAUJO (OAB 122213/SP), LUCIANA SIMONE SIMONATO FERNANDES (OAB 188522/SP)
Processo 1012626-35.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isabel
Cristina Pereira - Projeto Imobiliário E 5 Ltda - - Econ Construtora e Incorporadora Ltda - - Atua Construtora e Incorporadora
S/A - - ACER CONSULTORES EM IMÓVEIS LTDA - - ITAU UNIBANCO S.A. - - FAW CREDITO E COBRANÇA EIRELI - Posto
isso, julgo: 1-) EXTINTA a ação em face da Projeto Imobiliário E 5 Ltda, Acer Consultores em Imóveis LTDA., Atua Construtora
e Incorporadora S/A e Faw Crédito e Cobrança Eireli, sem julgamento do mérito com base no Artigo 267, inciso VI do Código
de Processo Civil; 2) PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação em face da ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
para o fim de: 1-) condená-la ao cumprimento da obrigação de regularização do saldo devedor da autora, com emissão de
boleto para pagamento da parcela do preço com vencimento em 15/05/2013, no prazo de 20 dias, sem os encargos da mora,
caso ainda não tenha sido paga pela autora, para data oportuna de pagamento, com a consequente retificação de qualquer
informação devedora que haja no extrato contábil da requerente, decorrente do não pagamento dessa parcela, isso no prazo
de 30 dias da quitação pela autora da referida parcela, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, limitada a 10 dias, para o
caso de descumprimento de cada uma das condutas, valor cuja destinação se deliberará oportunamente; 2-) condenar a ré ao
pagamento de indenização por danos morias no valor de R$ 1.500,00, com correção monetária e juros de 1% ao mês a contar
desta data. Deixo de arbitrar verba honorária por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Na eventualidade de
ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado
especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à
interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003,
sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 29,50, por volume. P.R.I. - ADV: ANDERSON GERALDO DA
CRUZ (OAB 182369/SP), MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP),
MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY (OAB 185039/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP),
DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 329972/SP)
Processo 1012956-32.2013.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ANA CLAUDIA MEGALE
SILVA - WATER DRY DRIER & CLEANER (razão social/KEMDRY LIMPEZA E HIG. CAP. TAP PERSIANAS LTDA - Dou por
penhorado o depósito judicial de fl. 36, no importe de R$ 2.494,86. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 15 dias. No silêncio do executado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente,
intimando-a para a retirada. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Decorrido, sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: LUCIO OLIVEIRA SOARES
(OAB 171835/SP)
Processo 1012973-68.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - ELIANA PARENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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