Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1763
262
ANTONIO PIRES LUZ - Cumpra-se, expedindo-se a carta. - ADV: VILMAR FERREIRA COSTA (OAB 117867/SP)
Processo 1021851-30.2014.8.26.0506 - Exibição - Medida Cautelar - ISMAEL NEGRI - Mantenho a sentença, em juízo
de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pelo(a) autor(a) às fls.
25/96, somente no efeito devolutivo, conforme artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem contrarrazões, já que
não completada a relação processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, d.j. 1.7.2005).
Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1021854-82.2014.8.26.0506 - Exibição - Medida Cautelar - ISMAEL NEGRI - Mantenho a sentença, em juízo
de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pelo(a) autor(a) às fls.
28/91, somente no efeito devolutivo, conforme artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem contrarrazões, já que
não completada a relação processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, d.j. 1.7.2005).
Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN
VIDAL (OAB 269955/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1021934-46.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Valdice Cardoso de Oliveira - Mantenho a sentença, em juízo
de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo(a) autor(a)
às fls. 26/97, somente no efeito devolutivo, conforme artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil, tornando sem efeito o
posteriormente apresentado às fls. 98/169, por evidente preclusão consumativa, devendo a serventia proceder as anotações
necessárias. Sem contrarrazões, já que não completada a relação processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min.
Hamilton Carvalhido, d.j. 1.7.2005). Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1022059-14.2014.8.26.0506 - Exibição - Medida Cautelar - RICARDO DE SOUSA - Mantenho a sentença, em
juízo de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pelo(a) autor(a) às fls.
27/98, somente no efeito devolutivo, conforme artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem contrarrazões, já que
não completada a relação processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, d.j. 1.7.2005).
Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1022255-81.2014.8.26.0506 - Exibição - Medida Cautelar - Adauto Mazalli - Mantenho a sentença, em juízo de
retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pelo(a) autor(a) às fls. 25/96,
somente no efeito devolutivo, conforme artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem contrarrazões, já que não
completada a relação processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, d.j. 1.7.2005).
Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1022439-37.2014.8.26.0506 - Exibição - Medida Cautelar - GENI DA CONCEIÇÃO DE PAULA FREITAS - Mantenho
a sentença, em juízo de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta
pelo(a) autor(a) às fls. 28/92, somente no efeito devolutivo, conforme artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem contrarrazões, já que não completada a relação processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton
Carvalhido, d.j. 1.7.2005). Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1022470-57.2014.8.26.0506 - Exibição - Medida Cautelar - ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA - Mantenho a sentença,
em juízo de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pelo(a) autor(a) às
fls. 25/96, somente no efeito devolutivo, conforme artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem contrarrazões, já que
não completada a relação processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, d.j. 1.7.2005).
Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1022828-22.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2014/080936-3 dirigi-me ao endereço: R.João Manoel Marinho, onde não localizei o numeral 1862, sendo que no 186
Tereza declarou que ali não reside e que desconhece pessoa com o nome do requerido, o qual não encontrei e deixei de citar.
O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 03 de outubro de 2014. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1022828-22.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. Cumpra-se, expedindo-se o mandado. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1022907-98.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana
Carolina Priolli - Concedo à autora os benefícios da gratuidade. O débito pelo qual a autora está negativada se refere, segundo
a negativação, a cartão de crédito. A autora não nega peremptoriamente que tenha cartão de crédito associado à ré. Destarte,
de melhor alvitre que se propicie à ré exercitar o contraditório. Indefiro a antecipação de tutela. Cite-se. Intime-se. - ADV:
NATÁLIA CRISTINA MAYUMI MIYAHARA (OAB 180734/SP), ANDRÉ RICARDO HIROSHI MIYAHARA (OAB 155597/SP)
Processo 1022970-26.2014.8.26.0506 - Exibição - Medida Cautelar - Izabel Cristina de Oliveira - Mantenho a sentença, em
juízo de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pelo(a) autor(a) às fls.
28/106, somente no efeito devolutivo, conforme artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem contrarrazões, já que
não completada a relação processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, d.j. 1.7.2005).
Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN
VIDAL (OAB 269955/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1023202-38.2014.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Hamilton Robert Zinatto
- Homologo a desistência da ação formulada (fls. 20) e, em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que as custas já
foram recolhidas (fls. 12/15), arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: AURELIO NICOLELLA JUNIOR (OAB 31650/SP)
Processo 1023213-67.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Homologo a desistência da ação formulada (fls. 46) e, em consequência, julgo extinto o processo de
conhecimento, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nada a
deliberar em relação ao pedido de desbloqueio do veículo, haja vista inexistir ordem de restrição emanada. Considerando que
as custas já foram recolhidas (fls. 34/43), arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1023570-47.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - ADÃO DE OLIVEIRA - Mantenho a sentença, em juízo de retratação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º