Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1770
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à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: que
no dia 26/08/2014, por volta das 15h30min, na rua Ângelo Borin, nº 330, Pontal-SP, Cláudio Roberto da Cruz dirigia o veículo
Gol GL, placa BKT-5435, com a concentração de 2,11 g/l de álcool no sangue. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Pontal, 28 de outubro de
2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0002760-28.2013.8.26.0466
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Andre Aparecido Ramos
O(A) Doutor(a) Carolina Nunes Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Pontal,Estado de São Paulo, na
forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Andre Aparecido Ramos,
RG 33328927, nascido em 10/01/1977, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Campinas-SP, Soldador, mãe Maria
Aparecida Ramos, por infração ao(s) artigo(s): 306, da Lei 9.503/97, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002760-28.2013.8.26.0466,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: que no dia 30 de maio de 2013, por
volta das 19h, na Av. Etore Quaranta, 391, Pontal-SP, André Aparecido Ramos, conduzia veículo automotor, em via pública,
estando com concentração de álcool superior a 0,76 g/litro miligramas de álcool por litro de ar alveolar. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
Pontal, 04 de novembro de 2014.
PORTO FELIZ
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉU, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal Procedimento Sumário
Crimes de Trânsito, que a Justiça Pública move contra Geraldo Pinheiro da Silva, PROCESSO 0000266-44.2014.8.26.0471,
Controle nº 120/2014
O(A) Doutor(a) Ana Cristina Paz Neri Vignola, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Porto Feliz,Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GERALDO PINHEIRO
DA SILVA, R JOSEFINA SIMEIRA, 290, JD VANTE - CEP 18540-000, Porto Feliz-SP, RG 235365610, nascido em 08/06/1973,
Solteiro, Brasileiro, natural de Monte Horebe-PB, Sem Profissão Definida, pai Jose Pinheiro da Silva, mãe Maria Geralda da
Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000266-44.2014.8.26.0471,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 1.Consta dos inclusos
autos que, no dia 9 de novembro de 2013, por volta de 19h30, na Rua Professora Aurora Machado Guimarães, nesta cidade
e comarca de Porto Feliz-SP, Geraldo Pinheiro da Silva (qualificado a fls. 11/13), conduziu veículo automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool. 2. Segundo apurado, o indiciado, após se embriagar, ingressou em seu
automóvel Ford/Corcel II L de placas CPS 3943 Limeira/SP e passou a trafegar pela via pública referida, quase provocando
atropelamento de pedestres. 3. Deste modo, guardas civis municipais, foram acionados para atender à ocorrência. Chegando ao
local verificaram que o indiciado estava embriagado e conduziram-no à Santa Casa local, onde foi colhido material sanguíneo.
As análises concluíram que o índice de alcoolemia chegava a 3,1 g/l (três gramas e um decigrama por litro de sangue). Ante
o exposto, denuncio Geraldo Pinheiro da Silva como incurso no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, e requeiro que,
recebida esta, seja ele citada para apresentar defesa escrita e processado de acordo com o rito sumário (artigo 394, § 1º, inc.
II, e arts. 396 a 399, 531 a 536, do Código de Processo Penal), prosseguindo-se com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º