Disponibilização: terça-feira, 11 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1773
883
374. Sonia de Aguiar
OUTROS
375. Sonia Maria Santos Guimarães
professora
376. Sonia Regina Lima Bertozzo
Func. pública municipal
377. Soraya Silva da Cruz
estudante
378. Tania Cristina Caparroz
comerciante
379. Tassio Acosta Rodrigues
estudante
380. Tatiane Reis Santos
auxiliar de escritório
381. Tércio Simei Gonçalves
estudante
382. Tereza Cristina Lourenço da Costa
professora
383. Terezinha de Souza Gonçalves
func. Púb. Federal
384. Thabata Roberta Ribeiro Albuquerque Oliveira
vendedora
385. Thainá Gonçalves Alves da Gama
comerciária
386. Thayna Pinheiro de Camargo
estudante
387. Valeria Ledo de Brito
corretor de imóveis
388. Valéria Takagochi
arquiteta
389. Valquiro Martins Bonfim
estudante
390. Vanessa Dantas Alves
estudante
391. Vania Magalhães de Barros
OUTROS
392. Vera Lucia Pereira
professora
393. Vilma da Macena Ramos
cabeleireira
394. Vilma Geccon
professora
395. Vinicius Moreira Domingues
arquiteto
396. Vlademir Francisco
estudante
397. Wagner Ribeiro dos Santos
professor
398. Wanderley Moreira
administrador
399. Wanderson Placido de Lara
encarregado
400. Zaida de Jesus Mendes Campos
professora
Código de Processo Penal
Seção VII
Da Função do Jurado
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça,
credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do
juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II os Governadores e seus respectivos Secretários;
III os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV os Prefeitos Municipais;
V os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII os militares em serviço ativo;
IX os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º