Disponibilização: segunda-feira, 24 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1781
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Nicole Fernandes Saccon, que não deverá mais se manifestar nos autos, uma vez que a tutela antecipada que concedeu a
curatela provisória do herdeiro Claudio Saccon foi revogada (fls. 146), vigorando desta forma, a procuração por ele outorgada
a fls. 60. 5 - Desse modo, para prosseguimento do feito e por cautela, posto que pende de julgamento a ação de interdição do
herdeiro Cláudio, traga a inventariante aos autos três avaliações do imóvel que se pretende alienar. 6 - Após, manifestem-se os
herdeiros e, não havendo oposição às avaliações apresentadas, expeça-se o alvará em cumprimento ao terceiro parágrafo de
fls. 97, observada a média dos valores a serem apresentados para alienação do bem, devendo a inventariante incluir na partilha
os valores alcançados com a venda e eventuais despesas. 7 - Ciência ao MP. 8 - Int. Limeira, 07 de maio de 2014........E.......
FLS. 195 - “Manifestarem-se os interessados acerca das avaliações juntadas.-Publicada anteriormente no D.J.E. de 12/08/2014
a Fls.195 deste presente Feito........E.....FLS. 228 - Vistos.1 - Indicado na inicial que o nome correto do falecido é CIGNE
SACCON (fls. 02), porém nos documentos que acompanharam a peça o nome correto dele é CYGNE SACCON, devendo o
cartório promover as anotações necessárias para correção. 2 - Fls. 209: defiro o pedido de inventario conjunto de CLARINDA
FERREIRA SACCON. Anote-se. 3 - Publique-se a decisão de fls. 148 o ato ordinatório de fls. 195 para o procurador do herdeiro
Cláudio Saccon indicado a fls. 105, bem como para regularizar sua representação processual, no prazo de cinco dias, pois
não veio aos autos procuração outorgada por ele, observado ainda que ele peticionou nos autos a fls. 225 desacompanhada
de procurador. 3 - Após, e no silêncio do herdeiro, voltem os autos conclusos para homologação da partilha apresentada a fls.
209/215, observado que a Fazenda Pública Estadual lançou seu parecer a fls. 222. 4 - Ciência ao MP. 5 - Int. Limeira, 10 de
novembro de 2014. - ADV: PAULO SERGIO HEBLING (OAB 67156/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP), REGINALDO
JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSÉ DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1181/2014
Processo 1004360-83.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSE LUIZ ROMEIRO Peccinin Security Center Comercio Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/041046-4 dirigi-me ao endereço indicado e procedi a citação de PECCININ
SECURITY CENTER COMERCIO LTDA, na pessoa de Sr. Ivan Bonerji Osti, dando-lhe conhecimento de todo o conteúdo do
mandado e contrafé que lhe li e do qual ficou ciente, aceitando cópia e exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: JULIANA PASCHOALON ROSSETTI (OAB 188744/SP), KEITY SANTIN BRAGA (OAB 241042/SP), BONERJI IVAN
OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 1004360-83.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSE LUIZ ROMEIRO Peccinin Security Center Comercio Ltda - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação
apresentada às fls. 29/39 (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JULIANA PASCHOALON ROSSETTI (OAB 188744/SP), KEITY
SANTIN BRAGA (OAB 241042/SP), BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 1006274-85.2014.8.26.0320 - Exibição - Liminar - BENEDITO AUGUSTO FURLAN - BANCO DO BRASIL S/A
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO: GUIA DARE- CÓD 230-6 = 2% sobre o valor de R$2.000,00.
O preparo a ser recolhido mínimo:R$100,70. Nada Mais. Limeira, 19 de novembro de 2014. Eu, ___, Silvia Helena Marques Da
Cruz, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: EDUARDO ALBERTO ROSSETTO MARTINS RAMOS (OAB 178772/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1008358-59.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - NADIR
GERMANO FORINI - BANCO DO BRASIL S/A - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação apresentada às fls.44/76 (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1009830-95.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CLÁUDIO ROGERIO
BARBOSA DE MORAES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 320.2014/048351-8 dirigi-me ao endereço e aí sendo, deixei de citar e intimar o requerido:
GREGORY LEONE HEFLINGER, tendo em vista que ele não foi localizado. Esclareço que no local fui informado que atualmente
ali reside a senhora: Nelda Luci de Godoy. * O referido é verdade e dou fé. Limeira, 12 de novembro de 2014. - ADV: DANIEL
MARQUES DOS SANTOS (OAB 264811/SP)
Processo 1009830-95.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CLÁUDIO ROGERIO
BARBOSA DE MORAES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 320.2014/048352-6 dirigi-me ao endereço indicado e procedi a citação de ALESSANDRO MARABEZ, dando-lhe
conhecimento de todo o conteúdo do mandado que lhe li e do qual ficou ciente, aceitando cópia exarando sua assinatura. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: DANIEL MARQUES DOS SANTOS (OAB 264811/SP)
Processo 1009830-95.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CLÁUDIO ROGERIO
BARBOSA DE MORAES - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 49. - ADV: DANIEL MARQUES DOS SANTOS (OAB 264811/SP)
Processo 4000825-32.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - BEATRIZ APARECIDA
MARCHI DELANTONIA - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL e outro - Por ocasião de recurso, de parte
não beneficiária da Assistência Judiciária, deverá ser recolhido o montante de R$294,60 (duzentos e noventa e quatro reais e
sessenta centavos), calculado da seguinte forma: 2% (dois porcento) do valor simples da condenação (R$13.560,00), atualizado
desde o ajuizamento da ação, em Abril de 2013, segundo a Tabela Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(R$14.729,99). Ressalte-se que não há valor devido a título de Taxa de Porte de Remessa e Retorno dos Autos, vez que tratase de Processo Eletrônico. - ADV: BEATRIZ APARECIDA FAZANARO PELOSI (OAB 237210/SP), ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º