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TJSP 28/11/2014 -Pág. 1218 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1785

1218

CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que a requerente
não se submete ao artigo 2º da Lei 1060/50. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, de mandato e citação, bem
como traga aos autos documento que comprove a propriedade do requerido (a) em relação ao imóvel objeto do débito discutido
nesta lide. Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: CLAUDIO SAULO ORTIZ CANATO (OAB 282524/
SP)
Processo 0003586-29.2014.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que a requerente
não se submete ao artigo 2º da Lei 1060/50. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, de mandato e citação, bem
como traga aos autos documento que comprove a propriedade do requerido (a) em relação ao imóvel objeto do débito discutido
nesta lide. Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: CLAUDIO SAULO ORTIZ CANATO (OAB 282524/
SP)
Processo 0003587-14.2014.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO
LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que a requerente não se submete
ao artigo 2º da Lei 1060/50. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, de mandato e citação, no prazo de 10 (dez
dias). O Patrono da autora deverá comparecer em cartório para a assinatura da petição inicial (fls. 04, verso, apócrifa). Após,
tornem conclusos. Intime-se - ADV: CLAUDIO SAULO ORTIZ CANATO (OAB 282524/SP)
Processo 0003589-81.2014.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que a requerente
não se submete ao artigo 2º da Lei 1060/50. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, de mandato e citação, no
prazo de 10 (dez dias). Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: CLAUDIO SAULO ORTIZ CANATO (OAB 282524/SP)
Processo 0003593-21.2014.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO
LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que a requerente não se submete
ao artigo 2º da Lei 1060/50. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, de mandato e citação, no prazo de 10 (dez
dias). Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: CLAUDIO SAULO ORTIZ CANATO (OAB 282524/SP)
Processo 0003595-88.2014.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que a requerente
não se submete ao artigo 2º da Lei 1060/50. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, de mandato e citação, no
prazo de 10 (dez dias). Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: CLAUDIO SAULO ORTIZ CANATO (OAB 282524/SP)
Processo 0003597-58.2014.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que a requerente
não se submete ao artigo 2º da Lei 1060/50. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, de mandato e citação, no
prazo de 10 (dez dias). Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: CLAUDIO SAULO ORTIZ CANATO (OAB 282524/SP)
Processo 0003598-43.2014.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO
LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que a requerente não se submete
ao artigo 2º da Lei 1060/50. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, de mandato e citação, no prazo de 10 (dez
dias). Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: CLAUDIO SAULO ORTIZ CANATO (OAB 282524/SP)
Processo 0003601-95.2014.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que a requerente
não se submete ao artigo 2º da Lei 1060/50. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, de mandato e citação, no
prazo de 10 (dez dias). Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: CLAUDIO SAULO ORTIZ CANATO (OAB 282524/SP)
Processo 0003602-80.2014.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que a requerente
não se submete ao artigo 2º da Lei 1060/50. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, de mandato e citação, no
prazo de 10 (dez dias). Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: CLAUDIO SAULO ORTIZ CANATO (OAB 282524/SP)
Processo 0003604-50.2014.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que a requerente
não se submete ao artigo 2º da Lei 1060/50. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, de mandato e citação, no
prazo de 10 (dez dias). Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: CLAUDIO SAULO ORTIZ CANATO (OAB 282524/SP)
Processo 0003605-35.2014.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO
LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que a requerente não se submete
ao artigo 2º da Lei 1060/50. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, de mandato e citação, no prazo de 10 (dez
dias). Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: CLAUDIO SAULO ORTIZ CANATO (OAB 282524/SP)
Processo 0003608-87.2014.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO
LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que a requerente não se submete
ao artigo 2º da Lei 1060/50. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, de mandato e citação, bem como traga aos
autos documento que comprove a propriedade do requerido (a) em relação ao imóvel objeto do débito discutido nesta lide. Prazo
de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: CLAUDIO SAULO ORTIZ CANATO (OAB 282524/SP)
Processo 0003610-57.2014.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO
LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que a requerente não se submete
ao artigo 2º da Lei 1060/50. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, de mandato e citação, bem como traga aos
autos documento que comprove a propriedade do requerido (a) em relação ao imóvel objeto do débito discutido nesta lide. Prazo
de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: CLAUDIO SAULO ORTIZ CANATO (OAB 282524/SP)
Processo 0003611-42.2014.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO
LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que a requerente não se submete
ao artigo 2º da Lei 1060/50. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, de mandato e citação, no prazo de 10 (dez
dias). Após, tornem conclusos. - ADV: CLAUDIO SAULO ORTIZ CANATO (OAB 282524/SP)
Processo 0003612-27.2014.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO
LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que a requerente não se submete
ao artigo 2º da Lei 1060/50. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, de mandato e citação, no prazo de 10 (dez
dias). Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: CLAUDIO SAULO ORTIZ CANATO (OAB 282524/SP)
Processo 0003614-94.2014.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que a requerente
não se submete ao artigo 2º da Lei 1060/50. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, de mandato e citação, no
prazo de 10 (dez dias). Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: CLAUDIO SAULO ORTIZ CANATO (OAB 282524/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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