Disponibilização: quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1810
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sua mãe, ILZA DA SILVA DUARTE, para que, no prazo de 03(três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar, no valor
correspondente a R$65,12 (sessenta e cinco reais e doze centavos), relativo às diferenças no período de setembro/2013 a
novembro/2013, devidamente atualizado a partir de dezembro/2013 até a data do efetivo pagamento, e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda, comprove que já o fez ou justifique a impossibilidade em efetua-lo, sob pena de prisão,
nos termos do art. 733 do CPC., c/c Súmula 309 do STJ. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO por edital. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada
mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO.
5ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CARLOS
ALBERTO TOMAZ PEREIRA, REQUERIDO POR LUIZ CARLOS TOMAZ PEREIRA
PROCESSO Nº0631999-35.2008.8.26.0100
O(A) Dr(A)CHRISTINA AGOSTINI SPADONI, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, Comarca de São
Paulo e Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER que Carlos Alberto Tomaz Pereira, brasileiro, nascido em 12/10/1949, no 28.º subdistrito do Jardim Paulista,
nesta capital, filho de Benedito Tomaz Pereira e Rita Fernandina Gomes, demais dados ignorados, que por parte de LUIZ
CARLOS TOMAZ PEREIRA, foi requerida a DECLARAÇÃO DE SUA AUSÊNCIA alegando o requerente que o requerido é seu
irmão e que desapareceu há mais de quarenta anos. Objetiva a declaração de ausência do requerido, em razão do falecimento
de seus pais, onde foram abertos inventários, tendo o ausente sido beneficiado com a partilha de bens.Expedidos ofícios de
praxe para tentativa de localização do ausente, todos restaram infrutíferos. Em sentença do(a) MM. Juiz(a) Valdir da Silva
Queiroz Júnior, de 03 de fevereiro de 2010, com fundamento nos artigos 463 do Código Civil e 1.159 do Código de Processo
Civil, foi DECLARA A AUSÊNCIA de CARLOS ALBERTO TOMAZ PEREIRA. Com fulcro no artigo 467, do Código de Processo
Civil, foi nomeada a autora LUIZ CARLOS TOMAZ PEREIRA, para o Cargo de Curador(a), com compromisso em livro próprio e
determinado a citação do Ausente por edital, para que no prazo legal, venha alegar o que a bem de seus direitos, nos termos e
para os fins do artigo 1161 do Código de Processo Civil, para que entre na posse de seus bens c/ o prazo de 01 (um) ano, sob
pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei.
8ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EDWIRGES CONCEIÇÃO
PALMA, REQUERIDO POR EDUVIRGES APARECIDA PALMA - PROCESSO Nº1093149-73.2013.8.26.0100.
O(A) Dr(a). Vivian Wipfli, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, Comarca de de
SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/10/2014,
foi decretada a INTERDIÇÃO de EDWIRGES CONCEIÇÃO PALMA, CPF 006.599.258-00, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
EDUVIRGES APARECIDA PALMA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 02 de dezembro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 1002343-55.2014.8.26.0100
O(A) Doutor(a) Vivian Wipfli, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do
Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a(o) YASMIM ARAÚJO DIAS, CPF n° 412.592.078-89, filha de Fabiana Silva
Araujo e MAYCON JONAS ARAÚJO DIAS, filho de Fabiana Silva Araujo, que lhe foi proposta
uma ação de Alvará Judicial - Lei 6858/80 por parte de Carlos Alberto Araujo Alvarenga e outros, alegando em síntese: que
tem direito a totalidade dos valores deixados a título de PIS pelo
falecimento de Carlos Alberto Marcos Alvarenga e 1/3 pelo falecimento de Fabiana Silva Araújo,
tendo os citandos direitos aos outros 2/3 restantes. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/n, 5º
andar - Salas, 511/513, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP. São Paulo, 24 de setembro de 2014
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 1073538-03.2014.8.26.0100
O(A) Doutor(a) Vivian Wipfli, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível, da
Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º