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TJSP 22/01/2015 -Pág. 2030 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1811

2030

RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP)
Processo 0005972-51.2014.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARCO ANTONIO
CRISTIANO VIANA - GOLD RENTAL CAR LTDA -ME - - DAMIÃO OLIVEIRA BRAZ - - INDÚSTRIA REUNIDAS DE BEBIDAS
TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA. - Vistos. Ciente de fls. 52/54. Homologo para que produza seus devidos e regulares efeitos de
direito o acordo celebrado entre as partes na forma constante de fls. 35, julgando, em consequência, extinto o processo, com
fulcro no artigo 269, III, do CPC, ficando consignado que decorrido o prazo para cumprimento do pacto, nada sendo reclamado
pelo(a) credor(a) em trinta dias, o silêncio será considerado como satisfação integral do débito, arquivando-se o feito. - ADV:
ARIOVALDO SOUZA BARROS (OAB 96005/SP)
Processo 0006138-83.2014.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RAQUEL
MARIA DE ARRUDA - Número de ordem: 2014/001289 Vistos. Diga(m) o(a)(s) requerente(s), em dez dias, acerca da contestação
apresentada. Após, tornem para deliberação. Int. - ADV: JOSE SANCHES (OAB 97199/SP)
Processo 0006148-30.2014.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - ANA CAROLINE
FELIX PEREIRA - Banco do Brasil S.A. - Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a: a) se abster
de cobrar da autora quaisquer valores decorrentes do contrato de seguro noticiado, consoante certificado individual de fls.
08/vº, em confirmação aos efeitos da tutela; b) restituir à autora o valor de R$ 246,12, corrigidos monetariamente a partir
da distribuição da ação, além de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação; b) a indenizar à autora pelo dano moral
suportado no valor de R$ 2.000,00, corrigidos monetariamente a partir desta data, além de juros de mora de 1% ao mês
contados da citação, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação nas
verbas de sucumbência, por expressa vedação legal (artigo 55, da lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado da sentença, no
prazo de 15 dias e sem nova intimação, deverá a parte vencida efetuar o pagamento da condenação, sob pena de incidência de
multa de 10% sobre o valor total do débito (art. 475-J do Código de Processo Civil) (STJ-RJ 359/117 e RF 394/378: 3ª T., REsp
954.859), além de penhora. (Valor a ser recolhido a título de preparo em caso de interposição de recurso R$ 392,82; taxa de
porte e remessa R$ 32,70. Nas guias de recolhimento das taxas judiciais devem constar expressamente os dados do processo
a que elas se referem, sob pena de deserção, conforme Enunciado nº 40) - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP), MARIA DE FATIMA CASTRO ANDRADE BARBOSA (OAB 89043/SP)
Processo 0006414-17.2014.8.26.0586 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - CLEIDSON MARTINS - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Número de ordem: 2014/001158 Vistos. Diga(m) o(a)(s) requerente(s), em dez dias,
acerca da contestação apresentada. Após, tornem para deliberação. Int. - ADV: GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES DE
ALMEIDA (OAB 113134/SP), KATIA REGINA DA SILVA VENANCIO (OAB 225943/SP)
Processo 0006425-46.2014.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - RAIMUNDA TELES
GONÇALVES - JOÃO MARIA FRANCO - Número de ordem: 2014/001161 Vistos. Ante a ausência do(a) requerente(s) na
audiência designada, JULGO EXTINTO o presente processo, fazendo-o com fulcro no inciso I do artigo 51 da Lei nº. 9.099/95.
Efetuadas as anotações necessárias, aguarde-se o decurso do prazo de noventa dias, a fim de que os interessados, caso
queiram, solicitem a restituição dos documentos que encartaram aos autos, mediante substituição por cópia reprográfica e
recibo nos autos (item 30.2 da Seção V, do Cap. IV, das NSCGJ), procedendo-se, em seguida, à destruição dos autos. Servirá
este, por cópia digitada, para INTIMAR o requerido dos termos da sentença em questão, bem como do prazo para requerer(em)
a restituição dos documentos que encartou(aram) aos autos, ficando dispensada a expedição de mandado/carta de intimação.
Infrutífera a intimação pelo correio, servirá este, por cópia digitada, como mandado/carta precatória. Proceda-se à correção do
nome do requerido. PRIC. - ADV: IVAN APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP)
Processo 0006426-31.2014.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - CLÁUDIA REGINA
LACAVA OLIVEIRA - ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A - Número de ordem: 2014/001162 Vistos. Com o escopo de
averiguar se os fatos trazidos à baila já foram objeto do acordo firmado nos autos do processo nº 000725058.2012.8.26.0586 da
1º Vara Cível desta Comarca, concedo a(o)(s) requerente(s) o prazo de dez dias para emendar a inicial, a fim de juntar cópia do
referido acordo. Após, tornem para deliberação. Int. - ADV: IVAN APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP)
Processo 0006517-29.2011.8.26.0586 (586.01.2011.006517) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - João
Batista do Canto - Renata Graziano Queiroz - - Ronaldo Graziano Queiroz - Número de ordem: 2011/000516 Vistos. Ciente
de fl. 266. Aguarde-se, por ora, resposta ao ofício de fl. 262. Int. - ADV: JOSE MARIA MARCIANO (OAB 129990/SP), RAFAEL
ALEXANDRE BONINO (OAB 187721/SP), CARLOS EDUARDO TEIXEIRA JUSTO (OAB 299578/SP)
Processo 0006568-35.2014.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JOÃO BATISTA NUNES
DA SILVA AUTO PEÇAS - ME - BHS ARAÚJO - - BRUNO HENRIQUE SILVA ARAÚJO - Número de ordem: 2014/001191 Vistos.
Pleito de fl(s) 30: atenda-se. Int. - ADV: RAFAEL ALEXANDRE BONINO (OAB 187721/SP), CARLOS EDUARDO TEIXEIRA
JUSTO (OAB 299578/SP)
Processo 0006653-21.2014.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - PORFIRIA
CRUZ DE LUCCAS - SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS - Posto isso, julgo EXTINTA a ação, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Não há condenação nas verbas de sucumbência, por expressa vedação legal (artigo
55, da lei 9.099/95). (Valor a ser recolhido a título de preparo em caso de interposição de recurso R$ 262,16; taxa de porte e
remessa R$ 32,70. Nas guias de recolhimento das taxas judiciais devem constar expressamente os dados do processo a que
elas se referem, sob pena de deserção, conforme Enunciado nº 40) - ADV: CLEITON RODRIGUES SILVA (OAB 328538/SP),
ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), IVAN APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP), TAYLISE
CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 0006658-43.2014.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - OSWALDO JOSÉ
DA SILVA - CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA - Número de ordem: 2014/001205 Vistos.
Autorizo o levantamento da importância depositada a fl. 61, expedindo-se para tanto o competente mandado de levantamento
judicial em favor do(a)(s) requerente(s), observadas as cautelas de praxe, devendo o(a) procurador(a) deste(a) comparecer em
cartório, após decorridos 15 dias da publicação desta decisão no DJE, para retirar o mandado de levantamento em questão.
Satisfeita a obrigação, efetuadas as anotações necessárias, aguarde-se o decurso do prazo de noventa dias, a fim de que os
interessados, caso queiram, solicitem a restituição dos documentos que encartaram aos autos, mediante substituição por cópia
reprográfica e recibo nos autos (item 30.2 da Seção V, do Cap. IV, das NSCGJ), procedendo-se, em seguida, à destruição dos
autos. Int. - ADV: ANA PAULA GIMENEZ MOREIRA (OAB 38032/PR), VINICIUS BELLINI RUSSO (OAB 337895/SP), MARIA
ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP), DENISE OLIVEIRA LOPES DE ALMEIDA (OAB 286969/SP)
Processo 0006658-43.2014.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - OSWALDO JOSÉ
DA SILVA - Vistos. Autorizo o levantamento da importância depositada a fl. 61, expedindo-se para tanto o competente mandado
de levantamento judicial em favor do(a)(s) requerente(s), observadas as cautelas de praxe, devendo o(a) procurador(a) deste(a)
comparecer em cartório, após decorridos 15 dias da publicação desta decisão no DJE, para retirar o mandado de levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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