Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
2196
(OAB 131246/SP)
Processo 1006239-30.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Camila
Ferreira Pedro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I - Tendo em vista que o Estado não tem permissão para
transigir numa primeira audiência, cite-se a Requerida para que conteste no prazo legal. II - Gratuidade deferida nos termos do
artigo 27 da Lei 12.153/09 c/c artigo 54 da Lei 9.099/95. III - No restante será observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. ADV: VAGNER GUIMARÃES SOUSA (OAB 354308/SP)
Processo 1012068-26.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37,
CF 1988) - ROGERIO THEODORO - MUNICIPIO DE OSASCO - Vistos. I - Cumpra-se o V. Acórdão, fls. 121. Ciência ao Autor.
II - Providencie o Autor o comprovante do recolhimento das diligências do oficial de justiça. Com a juntada, cite-se. Intimem-se.
- ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1015099-54.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento - Dario
Aparecido Senne - SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Diante do trânsito em julgado
da sentença, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO APARECIDO TINELLO (OAB
158057/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP)
Processo 1018225-15.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - SERGIO LUIS AGUIAR
- FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as
anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: JOSÉ VALDINAR LEAL BARROS (OAB 327863/SP), BRUNO LUIS AMORIM PINTO
(OAB 329151/SP)
Processo 1020507-26.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - BRUNO
OLIVEIRA PEREIRA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. I Recebo o recurso inominado interposto pela
FESP no efeito devolutivo. IIVista à parte contrária para as contrarrazões. Intime-se. - ADV: ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA
(OAB 328894/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1020507-26.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - BRUNO
OLIVEIRA PEREIRA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. I - Recebo o recurso inominado interposto
pelo Autor no efeito devolutivo. II - Vista à parte contrária (FESP) para as contrarrazões. Intimem-se. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP)
Processo 1020764-51.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vander
Carvalho de Araujo - DETRAN - Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Conheço dos embargos, mas nada existe para prover. A sentença não determinou que o bem fosse passado para o nome de
outra pessoa. A sentença determinou que o nome do autor fosse excluído e que fosse feito o bloqueio. Com o devido respeito,
parece possível, sim, uma decisão como a proferida. Outras decisões semelhantes já foram proferidas nesta Vara e a FESP não
embargou. - ADV: TALLES SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP), ALAN DOS SANTOS FIRMINO (OAB 342549/SP)
Processo 1021104-92.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenças / Afastamentos - sueli ribeiro
martini - ESTADO DE SAO PAULO - - GESTÃO PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Esclareça a autora se já retornou ao
trabalho. - ADV: ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP), CARLA CRISTINA RIBEIRO (OAB 209844/SP)
Processo 1026379-22.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - FABIO DA SILVA
CORTEZ - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. I Recebo o recurso inominado interposto pela FESP no
efeito devolutivo. IIVista à Parte contrária para as contrarrazões. Intime-se. - ADV: JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS
ARAUJO (OAB 184109/SP), VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 1050254-10.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - ANTONIO RENATO DE
CAMARGO BUENO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da certidão e da pesquisa retro, providencie o
Autor a impressão, instrução e distribuição da carta precatória expedida, fls. 44/45, com comprovação nos autos. Intimem-se. ADV: ADRIANO JOÃO BOLDORI (OAB 290450/SP), NYDIA MARIA RAMOS DE ALMEIDA (OAB 204650/SP)
Processo 2840/2013 Enoque Alves da Silva x PMO - Diante da certidão supra, intime-se o Autor, através de seu Patrono, via
imprensa oficial, a comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento. Int. (Certidão: ... verificando os autos observei que
não foi deferida justiça gratuita ao autor, conforme r. decisão proferida em 23/10/2013... os autos foram extintos nos termos dos
artigos 267, I e 295, ambos do CPC. Dr. ROGÉRIO CÍCERO BARROS OAB/SP 297.442.
Processo 0014886-70-2011.8.26.0405 Rariton Sidney Cassoli x Município de Osasco Diante da certidão supra, providencie
o interessado as peças necessárias para instrução do cumprimento provisório de sentença. (Certidão: ... os autos referentes à
petição anexa estão no Tribunal de Justiça, conforme pesquisa que segue.) Dr. JOSÉ XAVIER MARQUES OAB/SP 53.722
2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SÁ PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SIDNEY LOPES MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2015
Processo 0032582-17.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1009534-12.2014.8.26) (processo principal 100953412.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Município Osasco - - Elcio Aparecido
Freitas - Vistos. Cuida o presente incidente de impugnação à concessão dos benefícios da gratuidade processual instaurado
pelo MUNICÍPIO DE OSASCO em face de ELCIO APARECIDO FREITAS, sob a alegação de que o impugnado não faz jus ao
benefício que lhe fora conferido, na medida em que dispõem de recursos para custear as despesas do processo. Recebida a
impugnação abriu-se vista à parte contrária que quedou-se inerte. É o breve relatório do necessário. Em que pese o silêncio
do impugnado, fato é que os rendimentos por eles auferidos não são suficientes para colocá-lo em situação de riqueza.
Ademais, apresentou a declaração preconizada na Lei nº 1.060/50, em que se observa que a situação financeira delineada nos
comprovantes de rendimentos corrobora seu teor, porquanto não demonstram situação incompatível com aquela prevista para
que possam gozar do benefício impugnado. Nesse passo, de rigor a pronta rejeição da presente impugnação. Sem condenação
em honorários por falta de amparo legal. Intimem-se. - ADV: DANILO NAZARETH DURÃO (OAB 320806/SP), ADRIANO PEDRO
ALVES (OAB 271332/SP), CLEIA MARILZE RIZZI DA SILVA (OAB 80567/SP)
Processo 0032661-93.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1009537-64.2014.8.26) (processo principal 1009537Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º