Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1872
1470
(OAB 210737/SP), VITOR ROLF LAUBE (OAB 90421/SP)
Processo 0018489-57.2014.8.26.0564 - Procedimento ordinário - Seção Cível - D.L.A.L. e outros - Despacho de fls. 228:
1. Recebo o recurso de apelação manejado pelos autores nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Ao apelado para
contrarrazões. 3. Após, ao Ministério Público. - ADV: SERGIO ANDRÉ WEISE CHINEZ (OAB 311051/SP), CIBELE MOSNA
ESTEVES (OAB 131507/SP)
Processo 0018943-71.2013.8.26.0564 (056.42.0130.018943) - Mandado de Segurança - Seção Cível - S.E.M.S.B.C. e outro
- Despacho de fls. 144: Autue-se. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se a certidão de honorários (vide fls. 75 - último tópico)
Aguarde-se eventual manifestação das partes, por trinta dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: SILVIA DE SOUZA (OAB 79355/
SP), VICENTE DE PAULA HILDEVERT (OAB 110727/SP)
Processo 0025353-48.2013.8.26.0564 (056.42.0130.025353) - Mandado de Segurança - Seção Cível - Y.S.S. - Despacho de
fls. 171. Fls. 155: cumpra-se. - ADV: ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB 210737/SP), MARCELO DAYRELL VIVAS (OAB
329302/SP)
Processo 0029096-66.2013.8.26.0564 (056.42.0130.029096) - Mandado de Segurança - Seção Cível - V.C.B.L. - Despacho
de fls. 155. Fls. 140: Cumpra-se. - ADV: MARCELO DAYRELL VIVAS (OAB 329302/SP), VICENTE DE PAULA HILDEVERT (OAB
110727/SP)
Processo 0029746-16.2013.8.26.0564 (056.42.0130.029746) - Mandado de Segurança - Seção Cível - S.F.B. - Despacho de
fls. 169. Fls. 147: Cumpra-se. - ADV: VITOR ROLF LAUBE (OAB 90421/SP), MARCELO DAYRELL VIVAS (OAB 329302/SP)
Processo 0033642-33.2014.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Seção Cível - N.O.S. - Tópico da r. sentença de fls.
75/82: Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, CONCEDO a SEGURANÇA para determinar a autoridade impetrada o
oferecimento de educação infantil ao impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em período integral, na EMEB
IRMÃ ODETE - Maria Ramos Pinto ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado o critério legal da proximidade
da residência. Nos termos do art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/09, esta sentença se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Assim,
uma vez ajuizado e processado o recurso voluntário, ou transcorrido in albis o prazo para o seu ajuizamento, subam os autos
à superior instância. Por fim, transmita-se o inteiro teor desta sentença, incontinenti, a d. Autoridade impetrada e ao Município,
expedindo-se os correlatos ofícios, com avisos de recebimento (art. 13, Lei n. 12.016/09). À derradeira, na forma do 1º tópico
desta, retifiquem-se o registro, a autuação e os demais assentos cartorários. Custas ex lege. - ADV: VICENTE DE PAULA
HILDEVERT (OAB 110727/SP), MARCELO DAYRELL VIVAS (OAB 329302/SP)
Processo 0034206-12.2014.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Seção Cível - G.B.R. - Tópico da r. sentença de fls.
85/92: Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, CONCEDO a SEGURANÇA para determinar a autoridade impetrada o
oferecimento de educação infantil ao impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em período integral, na EMEB
DORA e MAURÍCIO GALANTE ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado o critério legal da proximidade da
residência. Nos termos do art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/09, esta sentença se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Assim, uma
vez ajuizado e processado o recurso voluntário, ou transcorrido in albis o prazo para o seu ajuizamento, subam os autos à
superior instância. Por fim, transmita-se o inteiro teor desta sentença, incontinenti, a d. Autoridade impetrada e ao Município,
expedindo-se os correlatos ofícios, com avisos de recebimento (art. 13, Lei n. 12.016/09). À derradeira, na forma do 1º tópico
desta, retifiquem-se o registro, a autuação e os demais assentos cartorários. Custas ex lege. - ADV: SERGIO ANDRÉ WEISE
CHINEZ (OAB 311051/SP), VICENTE DE PAULA HILDEVERT (OAB 110727/SP)
Processo 0045903-35.2011.8.26.0564 (564.01.2011.045903) - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar
- Seção Cível - M.P.E.S.P. - Despacho de fls. 117: Fls. 103/107: Manifeste-se a Defensoria Pública, pelos reús, em 05 (cinco)
dias. 2.Diante da citação pessoal do requerido (fls. 83 e 85/89), não se justifica mais a atuação do i. Dr. Curador especial
(fls. 57), pois a nomeação perdeu o objeto, de modo que arbitro seus honorários no valor médio previsto na tabela DPE/OAB,
porque se desincumbiu satisfatoriamente do munus a que nomeado até este momento, expedindo-se a correlata certidão. - ADV:
RAFAEL MEDEIROS CORONATI RIOS (OAB 209355/SP), MARCELO DAYRELL VIVAS (OAB 329302/SP)
Processo 3005548-58.2013.8.26.0564 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - M.P. - J.A.F.J. e outro - Despacho de fls. 85 e Certidão de fls. 86: Cuidase de ação por infração administrativa em face do(a)s genitor(a)(es) da(o) adolescente supra mencionada(o), que, estando
regularmente matriculada(o) na E.E. Professora Palmira Graciotto Ferreira da Silva, apresenta baixa assiduidade e/ou evasão
escolar. Os requeridos, devidamente citados (fls.77/78), apresentaram contestação (fls.30/76).O i. Dr. Promotor de Justiça
requereu a designação de audiência de instrução, debates e julgamento.Diante da natureza e do elevado número de ações,
solicite-se ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, a realização de audiência
de conciliação, a fim de se obter o compromisso do(a)(os) genitor(a)(es) na regularização da situaçãos escolar, o que poderá
afastar o cabimento de multa. Designada a data, intimem-se os requeridos e o adolescente, e encaminhem-se os autos ao
referido CEJUSC, para a audiência na data agendada. Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública, inclusive da
data da audiência de conciliação designada, para o dia 19 de Maio de 2015 às 13:30 horas, a realiizar-se no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. - ADV: MARIA DA PENHA PEREIRA LADEIRA (OAB 71099/SP)
Processo 3006158-26.2013.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Seção Cível - L.B.C.F. - Despacho de fls. 170. Fls. 151:
Cumpra-se. - ADV: CAMILA PARONETTI SILVA (OAB 291018/SP), VITOR ROLF LAUBE (OAB 90421/SP)
Processo 3006866-76.2013.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Seção Cível - A.J.S.S. - Despacho de fls. 166. Fls. 144:
Cumpra-se. - ADV: PATRICIA MENEGUEL ALVES (OAB 256497/SP), VICENTE DE PAULA HILDEVERT (OAB 110727/SP)
Processo 3008493-18.2013.8.26.0564 - Guarda - Abandono Material - N.C.S.N. e outro - Despacho de fls. 62: Acolho a cota
retro. Cite-se o requerido no endereço indicado. - ADV: EDSON TEIXEIRA DE MELO (OAB 122629/SP)
Processo 3017034-40.2013.8.26.0564 - Adoção - Adoção Nacional - B.D.S. - Despacho de fls. 67: 1.Comprovado, quantum
satis, o grau de parentesco da requerente (tia-avó paterna da pupila), não há de se exigir o prévio cadastro dos requerentes,
por força do art. 50, § 13, II, do ECA; 2.O genitor é falecido (fls. 40). No tocante à genitora, o pedido é claro quanto a se tratar
de adoção consentida intuitu personae. Nesse diapasão, será ouvida nos moldes do art. 166, § 3º, e para os fins do art. 45,
caput, ambos do ECA, para expressar formalmente sua aquiescência. Destarte, com cópias das principais peças dos autos e
desta decisão, expeça-se carta precatória a E. VIJ da Comarca de GOIÂNIA/GO, para se ouvir a genitora e colher formalmente
sua manifestação de vontade, no respeitante à adoção pleiteada. Antes da audiência, mister a prévia orientação psicossocial da
genitora, na forma preconizada pelo art. 166, § 2º, do ECA. 3.A anuência do genitora, por instrumento público (fls. 17), gera a
presunção de boa-fé dos autores, de molde que, para regularizar a situação fática, concedo-lhes a guarda provisória da criança
em tela, por seis meses, na forma do art. 33, §§ 1º/3º, do ECA, que servirá de estágio de convivência , se necessário (ECA,
art. 46). Expeça-se o correlato termo e compromissem-se. 4.Em sessenta dias, realize-se o estudo psicossocial. 5.A requerente
deverá juntar seu atestado de capacidade física e mental, bem como comprovantes de rendimentos do casal, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: ELZA MARIA MAROSSI (OAB 66233/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º