Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1879
1100
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2015
Processo 0004314-58.2014.8.26.0564 (apensado ao processo 4001161-80.2013.8.26) (processo principal 400116180.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Ailton River Rosa - Vistos. Fls. 68/70: Cientifique-se
o devedor. Anunciada a integralização da dívida, nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinto
o presente Cumprimento de Sentença. Inexistindo interesse recursal, arquivem-se. P.R.I.C.. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES
(OAB 42188/SP), LARISSA DANIELLE DA SILVA (OAB 338210/SP), CAUE FERNANDES GUEDES (OAB 307239/SP), PAULO
APARECIDO DA SILVA GUEDES (OAB 75956/SP), SIMONE FRANÇA PALDO CUSTODIO (OAB 238886/SP)
Processo 1002321-26.2015.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Homologo o acordo de fls. 37/40 e
extingo o processo, na forma do art. 269, III, do CPC. Caso constrito por esse feito, desbloqueie-se o veículo descrito na inicial.
P.R.I. São Bernardo do Campo, 05 de maio de 2015. - ADV: ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP), RICARDO LUIS REICHERT
(OAB 228287/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003692-25.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Francelina da Silva Vistos. Fls. 91/94: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Sem prejuízo, devem os réus apresentar a taxa
previdenciária. PRIC, inexistindo interesse recursal, intime-se a autora para comunicar a integralização do acordo, ensejando a
anotação de extinção e arquivamento do feito. - ADV: CLEONICE INES FERREIRA (OAB 132259/SP)
Processo 1012902-37.2014.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - GUILHERME
GARGANTINI FILHO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Fls. 48/53: HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos
do artigo 269, III, do CPC. Outrossim, porque satisfeita a obrigação, dá-se por extinta, outrossim, a execução na forma do art.
794, I, do CPC. P.R.I. São Bernardo do Campo, 05 de maio de 2015. - ADV: ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI (OAB
100218/SP)
Processo 1023023-27.2014.8.26.0564 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andre da Silva
Nardi - GUILHERME GARGANTINI FILHO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Fls. 75/80: HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo
nos termos do artigo 269, III, do CPC. Outrossim, porque satisfeita a obrigação, dá-se por extinta, outrossim, a execução na
forma do art. 794, I, do CPC. P.R.I. São Bernardo do Campo, 05 de maio de 2015. - ADV: MAURO CESAR DE CAMPOS (OAB
134985/SP), LUIS GUILHERME LOPES DE ALMEIDA (OAB 207171/SP), CARLOS RENATO DE AZEVEDO CARREIRO (OAB
216722/SP)
Processo 1026227-79.2014.8.26.0564 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - MARIA VENILDA DA SILVA MACÊDO - Vistos. Embargos à Execução opostos pelo INSS
contra Maria Venilda da Silva Macedo. Afirma que há excesso de execução, indicando a forma de aplicação das normas da Lei
n. 11.960/2009 (fls. 01/34). Houve impugnação (fls. 38/40) e manifestação e cálculos apresentados pela D. Contadoria judicial
(fls. 42/44). É o relatório. Observada a melhor interpretação dada à aplicação da Lei n. 11.960/2009 [STJ - REsp 1321928/
SP, rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, 2ª Turma, j. 04/11/2014] e os cálculos apresentados pela contadoria, tem-se que as
razões de direito repousam sua procedências na tese da embargante, somando débito de R$ 30.843,99, para março/2015
(fls. 43). Assim, acolhem-se os embargos para fixar o valor da dívida em R$ 30.843,99, fls. 43/44. Sem condenação nos ônus
da sucumbência. Certifique-se nos autos principais. P.R.I. - ADV: CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS (OAB 211908/SP),
AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP), GABRIELA LUCIA CETRULO RANGEL RIBEIRO (OAB 185482/SP)
Processo 4004551-58.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - DELMIRO DIAS DE SOUZA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Trata-se de ação acidentária ajuizada por Paulo Rogerio Cardoso
contra o INSS, onde alega que sofreu acidente típico de trabalho a determinar auxílio-acidente. Foram juntados documentos,
contestação, através da qual sustenta a autarquia ré, ausência dos requisitos necessários à concessão da benesse previdenciária
em destaque e laudo pericial (fls. 169/192). É o relatório. Fundamento e decido. O laudo técnico juntado às fls. 169/192 aponta a
inexistência do nexo causal. O Perito judicial a fls. 205/206, ratificou seu parecer do laudo pericial. Não estão, assim, inteiramente
satisfeitos os requisitos necessários à concessão de auxílio-acidente postulado na petição inicial, conforme disposto no art. 86,
caput, da Lei n. 8.213/1991. Diante do exposto, julga-se improcedente a pretensão. Sem custas ou honorários. P.R.I. - ADV:
LAURO MACHADO RIBEIRO (OAB 285430/SP), GRAZIELA MAYRA JOSKOWICZ (OAB 256946/SP)
Processo 4011765-03.2013.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen
S/A - JOSÉ GILBERLANIO FRANCA DA SILVA - Vistos. A parte autora foi intimada via postal (fls. 62/63) para providenciar o
regular andamento ao feito no prazo de 48,00 horas, sendo a carta de intimação regularmente recebida no endereço informado
na inicial. E, antes, foi intimada na pessoa de seus patronos (fls.58). Conforme se verifica de fls. 59, decorreu “in albis” o
prazo sem qualquer manifestação. O réu, a quem concedo a justiça gratuita, (Tarje-se), ingressou expontaneamente nestes
autos pedindo tão somente a extinção do feito (Súmula 240 do STJ). Não obstante indevida a condenação do autor a verba
sucumbencial. Assim sendo, com fundamento no disposto no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo, sem apreciação de seu mérito em razão de estar caracterizado o abandono da causa pela parte ativa. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/
SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP),
DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLO MAZZA BRITTO MELFI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELIO PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2015
Processo 1000851-57.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Seguro - EDISON TOSTE - Bradesco Vida e Previdencia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º