Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1884
1293
as cautelas legais. P.R.I. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0616421-76.2008.8.26.0053 (053.08.616421-2) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente Mercedes Aparecida dos Santos - Vistos. Cumpra o autor o item “2” do despacho de fls. 227, sob pena de arquivamento do feito.
Int. - ADV: SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)
Processo 0800065-38.1979.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Valeriano Costa dos Santos
e outros - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução que se processa nestes autos, com
fundamento no artigo 794, I, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV:
ALVARO BAPTISTA (OAB 18103/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREIA MAURA BERTOLINE REZENDE DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE BERTELLI ANTONIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2015
Processo 1042879-55.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Hailton Anjos dos Santos
Filho - perícia designada para o dia 27.08.2015, às 11:00 hs na Divisão de Perícias Acidentárias, com o Dr. José Henrique
Braga Guimarães Vieira, e eventualmente assistentes técnicos das partes que estejam presentes. - ADV: ROSÂNGELA ELIAS
MACEDO STOPPA (OAB 164782/SP), LEILA MARIA STOPPA PAZZINI (OAB 254541/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREIA MAURA BERTOLINE REZENDE DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE BERTELLI ANTONIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2015
Processo 1048665-80.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - João Batista dos
Reis - Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 267, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Isento o autor do pagamento de custas e despesas
processuais, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Transitada em julgado arquivem-se o feito. - ADV:
RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP)
3ª Vara de Acidentes do Trabalho
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA BESERRA DA PENHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2015
Processo 0000726-97.2009.8.26.0053 (053.09.000726-6) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Rogério Carreiro Lima - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Apresente a autarquia os cálculos de liquidação.
Comprove ainda a implantação do beneficio, no prazo de trinta dias, informando sobre eventual existência de débitos do(a)
autor(a) para fins de compensação. Após, manifeste-se o(a) exequente em quinze dias, advertindo-o que o silêncio implicará
em concordância tácita com a conta. Int. Ciência ao autor do cálculo do INSS (fls.163/168). Valor calculado: R$ 57.481,40, já
inclusos neste valor os honorários advocatícios em R$ 4.835,75. - ADV: MARCUS ALEXANDRE MAMMANA (OAB 213945/SP)
Processo 0004646-45.2010.8.26.0053 (053.10.004646-3) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Jose Carlos Clemente dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Apresente a autarquia os cálculos
de liquidação. Comprove ainda a implantação do beneficio, no prazo de trinta dias, informando sobre eventual existência de
débitos do(a) autor(a) para fins de compensação. Após, manifeste-se o(a) exequente em quinze dias, advertindo-o que o silêncio
implicará em concordância tácita com a conta. Ciência ao autor dos cálculos apresentados pelo INSS (fls. 247/281) no valor
total de R$54.676,21, já inclusos os honorários advocatícios no valor total de R$4.536,66. Int. - ADV: MARIA LUISA ALVES DA
COSTA (OAB 73986/SP)
Processo 0005409-46.2010.8.26.0053 (053.10.005409-1) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Maria Aparecida Machado da Silva - INSS- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Expeçam-se os mandados de
levantamento individualizados nos termos do Prov. CSM 1930/2011. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução com
fundamento no artigo 794, I, do CPC. Comunique-se o Depre. PRI. Após, arquivem-se. - ADV: CARLOS LOPES CAMPOS
FERNANDES (OAB 234868/SP)
Processo 0007369-71.2009.8.26.0053 (053.09.007369-2) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente José Ronem Ferreira Lima - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Homologo a habilitação ( fl. 248 ) nos termos do
art. 1.060 do Código de Processo Civil. Procedam-se as anotações necessárias. Apresente a autarquia os cálculos de liquidação
no prazo de trinta dias, devendo ainda informar sobre eventual existência de débitos do(a) autor para fins de compensação.
Após, manifeste-se o(a) exequente em quinze dias, advertindo-o(a) de que o silêncio implicará em concordância tácita. Int. ADV: SONIA REGINA DE SOUZA (OAB 104125/SP)
Processo 0010486-36.2010.8.26.0053 (053.10.010486-2) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Sizinane Francisco de Lima Filho - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Apresente a autarquia os cálculos
de liquidação. Comprove ainda a implantação do beneficio, no prazo de trinta dias, informando sobre eventual existência de
débitos do(a) autor(a) para fins de compensação. Após, manifeste-se o(a) exequente em quinze dias, advertindo-o que o silêncio
implicará em concordância tácita com a conta (fls.185/189), valor calculado R$48.560,02 (Quarenta e oito mil, quinhentos e
sessenta reais e dois centavos) , já inclusos os honorárioa advocaticios de R$ 5.859,44. Int. - ADV: LEACI DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 231450/SP)
Processo 0011651-55.2009.8.26.0053 (053.09.011651-0) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º