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TJSP 02/06/2015 -Pág. 757 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1897

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Ltda. (Luís Vasco Elias - adm. jud.) - Vistos. F 20: homologo a desistência da habilitação de crédito. Oportunamente, arquivemse. P. e I. - ADV: GILBERTO ANTONIO MEDEIROS (OAB 130571/SP), ADRIANA MARIA CRUZ DIAS (OAB 236521/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LEONARDO LINS MORATO (OAB 163840/SP), RODRIGO EDUARDO
QUADRANTE (OAB 183748/SP)
Processo 0013589-31.2015.8.26.0100 (processo principal 1020454-53.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Posse
- Shwark Construções Ltda. - - Construhold Empreendimentos e Participações Ltda e outros - Pedro Paulo Angrisani Gomes
e outro - Vistos. Pretendem os impugnados a desconstituição da arrecadação que incide sobre 50% do imóvel. Dessa forma,
o valor da causa deve corresponder a metade do valor do imóvel informado no IPTU, ou seja, R$ 273.310,50. Não se pode
adotar a quantia de R$ 5.000,00, sem critério objetivo, que é o valor do bem. Neste sentido já decidiu o STJ: “Nos embargos
de terceiro, o valor da causa corresponderá ao valor do bem penhorado, não podendo, contudo, superar o valor do débito”( AI
1.052.363- AgRg. Min Denise Arruda, j.8.11.08, DJ 4.12.08). Ante o exposto, rejeito a impugnação. Custas pelo vencido. Int. São
Paulo, 27 de maio de 2015. Certifico e dou fé que, em havendo recurso, o valor singelo de custas de preparo corresponde a
R$. 5.466,21 e o valor corrigido ( até maio/2015 ) corresponde a R$. 5.505,02. Nada Mais. São Paulo, 28 de maio de 2015. Eu,
Breno Oliveira, Assistente Judiciário, subscrevo. - ADV: JAQUES MARCO SOARES (OAB 147941/SP), FLAMINIO MAURICIO
NETO (OAB 55119/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP)
Processo 0015201-04.2015.8.26.0100 (processo principal 1115582-37.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Classificação
de créditos - SISNOV Tecnologia de Sistemas Ltda EPP - BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. - Alexandre Shikishima - Alexandre
Shikishima - Nota Cartorária à impugnante: indique o endereço da impugnada, bem como recolha custas para intimação postal,
em 5 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI (OAB 182132/SP), JANAINA EXPOSITO PINTO (OAB 270830/SP),
ALEXANDRE SHIKISHIMA (OAB 292147/SP)
Processo 0015202-86.2015.8.26.0100 (processo principal 1115582-37.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Classificação
de créditos - SISNOV Tecnologia de Sistemas Ltda EPP - BANCO ITAUCARD S/A - Alexandre Shikishima - Alexandre Shikishima
- Nota Cartorária à impugnante: indique o endereço da impugnada, bem como recolha custas para intimação postal, em 5
dias. - ADV: JANAINA EXPOSITO PINTO (OAB 270830/SP), CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI (OAB 182132/SP),
ALEXANDRE SHIKISHIMA (OAB 292147/SP)
Processo 0015203-71.2015.8.26.0100 (processo principal 1115582-37.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Classificação
de créditos - SISNOV Tecnologia de Sistemas Ltda EPP - Banco Santander (Brasil) S.A. - Alexandre Shikishima - Alexandre
Shikishima - Nota Cartorária à impugnante: indique o endereço da impugnada, bem como recolha custas para intimação postal,
em 5 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI (OAB 182132/SP), JANAINA EXPOSITO PINTO (OAB 270830/SP),
ALEXANDRE SHIKISHIMA (OAB 292147/SP)
Processo 0015457-44.2015.8.26.0100 (processo principal 1108062-26.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação de
créditos - José Luiz Esteves Sborgia - Ventiladores Bernauer S/A - PEDRO MÉVIO OLIVA SALES COUTINHO - Nota cartorária:
petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 3.207,07, como trabalhista. ADV: LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), PEDRO MEVIO OLIVA SALES COUTINHO (OAB 328491/SP), ‘RAFAEL
ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP)
Processo 0018443-68.2015.8.26.0100 (processo principal 1002851-64.2015.8.26) - Impugnação de Crédito - Classificação
de créditos - ROHR S.A. ESTRUTURAS TUBULARES - Alumini Engenharia S.A. - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
(Luís Vasco Elias - adm. jud.) - Vistos. Processe-se. Ouça-se a devedora e o administrador judicial. Int. - ADV: ADRIANA MARIA
CRUZ DIAS (OAB 236521/SP), LEONARDO LINS MORATO (OAB 163840/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP), KATIA CRISTIANE ARJONA MACIEL RAMACIOTI (OAB 168566/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE
(OAB 183748/SP)
Processo 0019259-50.2015.8.26.0100 (processo principal 1071274-47.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação
de créditos - Caixa Econômica Federal - Imbalaggio Design e Representações Comerciais Ltda - Gustavo Henrique Sauer de
Arruda Pinto - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto - Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int.
- ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB
144186/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), PAULO MURICY MACHADO PINTO (OAB 327268/SP)
Processo 0019265-57.2015.8.26.0100 (processo principal 1071274-47.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação
de créditos - Romes Paulo de Oliveira - ME - Imbalaggio Design e Representações Comerciais Ltda - Vistos. Tratando-se de
habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015) bem como comprove o trânsito em
julgado da sentença de f. 05. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP),
ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), CLAUDIO HIRATA (OAB 197340/SP)
Processo 0021012-42.2015.8.26.0100 (processo principal 1048147-46.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação de
créditos - ENGELOCMOTORES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOTORES LTDA. ME - Opsis Operação
de Sistemas de Engenharia Ltda - - Latin Consult Engenharia Ltda - Luiz Antonio Caldeira Miretti - Luiz Antonio Caldeira Miretti
- Vistos. A situação do crédito da ora impugnante está em discussão nos autos do incidente de nº 0020122-06.2015, nada
justificando nova interposição. Dou por extinto este incidente, determinando o seu arquivamento. Int. - ADV: JULIO KAHAN
MANDEL (OAB 128331/SP), LUCIANO ROTHBARTH (OAB 187818/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/
SP), LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP)
Processo 0021061-83.2015.8.26.0100 (processo principal 1078451-62.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação
de créditos - YUEPING TNEG - Fotons Comercial Elétrica Ltda EPP - Orivaldo Figueiredo Lopes - Orivaldo Figueiredo Lopes
- Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015) bem como
deverá, aqui juntar, os documentos comprobatórios de seu crédito. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: ORIVALDO FIGUEIREDO LOPES
(OAB 195837/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), ANTONIO AGOSTINHO RIBEIRO (OAB 171830/SP)
Processo 0021065-23.2015.8.26.0100 (processo principal 1106266-34.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação de
créditos - Eronildo Ferreira Luz - Ryco Alimentos Indústria e Comércio Ltda - Orivaldo Figueiredo Lopes - Orivaldo Figueiredo
Lopes - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Traga o habilitante, em 30 dias, cópia autêntica dos
cálculos homologados. Int. - ADV: MARCELLO MIRANDA BATISTA (OAB 237822/SP), IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB
162924/SP), ORIVALDO FIGUEIREDO LOPES (OAB 195837/SP)
Processo 0021275-74.2015.8.26.0100 (processo principal 1083068-31.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - BANCO FIBRA S/A - C&C Franchising Goiás Ltda e outros - Vistos. Processe-se. Ouça-se a devedora e o
administrador judicial. Int. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/
SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), NOELY EMILIA OLIVEIRA COSTA (OAB 315396/SP)
Processo 0021472-29.2015.8.26.0100 (processo principal 1083068-31.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Classificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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