Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
1673
ciência à parte autora da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena
de extinção. Com relação aos demais órgãos e cadastros, públicos e privados, defiro a pesquisa a ser realizada pessoalmente
pelo autor/exequente , mediante apresentação desta decisão, incumbindo ao órgão ou administradora do cadastro pesquisado o
encaminhamento a este Juízo do resultado exclusivamente positivo. Servirá a presente de ofício. Int. - ADV: ELCIO MONTORO
FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 0068303-80.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Teobaldo Camilo da Silva ME - - Teobaldo Camilo da Silva - Certifico e dou fé que a pesquisa on line de endereços, em nome
do(a) executado(a), via sistema BACEN-JUD, foi efetivada com respostas positivas, conforme o detalhamento retro. Envio os
autos à imprensa para ciência e manifestação do requerente, em cinco dias - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/
SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 0070043-05.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Unimed Paulistana Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico - Certifico e dou fé que a minuta do edital foi afixada no local de costume. A minuta poderá ser
impressa através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tjsp.jus.br., para publicação. - ADV: ROBERTO
AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 0073623-43.2013.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura
Sinec Ltda - Patricia de Morais Vieira - Vistos. Tratando-se de cadastro mais atualizado e confiável, ferramenta a disposição
deste Juízo, defiro a pesquisa de endereços do réu/executado, Patricia de Morais Vieira , portador do CPF.Nº 817.109.170-91,
exclusivamente pelo sistema Bacenjud. Após, dê-se ciência à parte autora da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo
prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Com relação aos demais órgãos e cadastros, públicos e privados,
defiro a pesquisa a ser realizada pessoalmente pelo autor/exequente , mediante apresentação desta decisão, incumbindo ao
órgão ou administradora do cadastro pesquisado o encaminhamento a este Juízo do resultado exclusivamente positivo. Servirá
a presente de ofício. Int. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP)
Processo 0073623-43.2013.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Sinec
Ltda - Patricia de Morais Vieira - *Certifico e dou fé que a pesquisa on line de endereços, em nome do(a) executado(a), via
sistema BACEN-JUD, foi efetivada com respostas positivas, conforme o detalhamento retro. Envio os autos à imprensa para
ciência e manifestação do requerente, em cinco dias - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), EDSON
MAROTTI (OAB 101884/SP)
Processo 0076085-07.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A - C.F.I. - Pedro Fernandes de Lima - Certifico e dou fé que a pesquisa on line de endereços, em nome do(a) executado(a),
via sistema BACEN-JUD, foi efetivada sem respostas positivas, conforme o detalhamento retro. Envio os autos à imprensa para
ciência e manifestação do requerente, em cinco dias - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0076168-57.2011.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Alex Lacerda de Souza
- Recolha a parte autora o valor de R$ 90,00 (R$ 0,15 por caractere = 600) “guia de recolhimento fundo especial”, código 435-9
(Provimento CSM nº 1668/2009, disponibilizado no DJE de 02.09.2009). Com a juntada o edital será publicado. - ADV: CIRO
CESAR BITENCOURT DA SILVA (OAB 242477/SP)
Processo 0080647-30.2010.8.26.0002 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Daiane Rodrigues Nascimento - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Certifico e dou fé que a pesquisa on line de endereços, em nome do(a) executado(a), via
sistema BACEN-JUD, foi efetivada com respostas positivas, conforme o detalhamento retro. Envio os autos à imprensa para
ciência e manifestação do requerente, em cinco dias - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0081262-15.2013.8.26.0002 (processo principal 0052814-66.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Acidente de
Trânsito - Susana Kosaka - Alessandro Gioacchini Martinez - Vistos. Fls. 19: Aguarde-se retorno dos autos principais. Int. - ADV:
RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP), ROBERTO JIMENEZ CAMERA JUNIOR (OAB 162898/SP)
Processo 0082745-85.2010.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Itaú Unibanco S.A. - Ibrael
Engenharia e Construção Ltda - EPP - - Valdecy da Silva Batista - Vistos. Por primeiro e antes de se aditar o mandado, deverá a
parte exequente, esclarecer qual banca de advogados permanecerá nos autos. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO
(OAB 56695/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0088900-36.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 - Edimilson Alves Bomfim - Certifico e dou fé que a pesquisa
on line de endereços, em nome do(a) executado(a), via sistema BACEN-JUD, foi efetivada com resposta positiva, conforme o
detalhamento retro. Envio os autos à imprensa para ciência e manifestação do requerente, em cinco dias - ADV: ANA ROSA DE
LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0091420-66.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Instituto Adventista de Ensino
- Silvana Silva Matos - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo,
bem como em obediência à ordem prevista no art. 655 do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores
existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, Silvana Silva Matos, CPF 091.913.698-27,
mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 7.470,18, nos
termos do art. 655-A do Código de Processo Civil. Se o bloqueio for positivo, fica constituída a penhora, independentemente da
lavratura de termo. Se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem
prejuízo, fica intimado o executado da penhora, bem como do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 475-J, §1º,
do Código de Processo Civil, o qual começa a fluir da intimação desta decisão. Se não for apresentada impugnação, certifique
a serventia o decurso do prazo, expedindo-se mandado de levantamento em favor do exequente e intimando-o para que se
manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado
como quitação integral da dívida. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 615-A do CPC para fins de
averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Cópia desta
decisão serve como ofício, para ser apresentada diretamente no setor de pesquisa do Detran, ao qual caberá apresentar
extrato completo ao requerente sobre a propriedade de veículos em nome do executado. Outrossim, cópia desta decisão serve
como ofício para bloqueio total da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s). A pesquisa de titularidade
de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando
infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Int. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 0091420-66.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Instituto Adventista de Ensino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º