Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1900
2435
(OAB 254527/SP)
Processo 0003255-92.2015.8.26.0663 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
- F.C.V. - - S.B. - APRESENTAR DEFESA PRÉVIA - Vistos. Notifique(m)-se o(s) acusado(s) para, no prazo de dez dias,
apresentar(em), por escrito, defesa prévia nos presentes autos (art. 55, “caput”, da Lei 11.343/06). Com a resposta, abra-se
vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão (art. 55, §4°, da Lei 11.343/06). Deverá o senhor Oficial de
Justiça advertir o(s) réu(s) que poderá(ão) arrolar testemunhas, indagando-lhe(s), ainda, se possui(em) advogado constituído,
colhendo o nome e os dados de qualificação, advertindo o réu que em caso negativo, será nomeado defensor dativo. Cumpra-se
o requerido pelo M.P.. Diante do que dos autos consta e, em especial, a manifestação do Dr. Promotor de Justiça às fls. 51/52,
que acolho como razão de decidir, determino o arquivamento dos autos em relação aos crimes previstos pelos artigos 34 3
35, ambos da Lei 11.343.06. Procedam-se às devidas anotações. Int. - ADV: MARIA CRISTINA H RAITZ CERVENCOVE (OAB
124671/SP)
Processo 0005470-80.2011.8.26.0663 (663.01.2011.005470) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Edinelson Inacio de Oliveira - Apresentar memoriais de defesa, no prazo de 05 dias. - ADV: EDUARDO ANTONIO PIRES
MUNHOZ (OAB 255113/SP)
Processo 0006339-38.2014.8.26.0663 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - A.A.N. - Fls. 45/46: Aguarde-se.
- ADV: PEDRO JOSE DE LIMA (OAB 88243/SP)
Processo 0006410-40.2014.8.26.0663 - Termo Circunstanciado - Injúria - J.R.C. - Ciência de sua nomeação como defensora
nos autos, bem do r.despacho de fl. 42, com designação de audiência: “1) Designo o dia 23 de junho de 2015, às 15:50 horas,
para a audiência de Instrução e julgamento, face a denunciada não fazer jus aos benefícios da transação penal e da suspensão
condicional. 2) Cite-se, intime-se e requisite-se, se necessário for, a acusada, acima qualificada, para comparecer à audiência
acima aprazada, oportunidade em que deverá ser apresentada defesa preliminar por defensor habilitado e, em sendo recebida
a denúncia, serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, e ao final interrogada a ré. 3) Deverá, ainda, o
Sr. Oficial de Justiça advertir a acusada de que poderá arrolar até o máximo de três testemunhas, no mínimo cinco dias antes
da audiência, nos termos do artigo 78, §1º, da Lei 9.099/95, ou trazê-las no dia designado, independentemente de intimação.
4) Intimem-se e Requisitem-se, se necessário for, as testemunhas arroladas pela acusação, bem como, as testemunhas,
porventura, arroladas pela defesa. 5) Cumpra-se, no mais, o requerido pelo M.P.. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia
digitada, como ofício. Int. Votorantim, 06 de maio de 2015.” - ADV: LUIZ FABIANO DIAS (OAB 349093/SP)
Processo 0006855-29.2012.8.26.0663 (663.01.2012.006855) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Catarine
Florido Panebianchi Tomoto - Sandra de Oliveira Moreli - Fls. 124: Aguarde-se o prazo determinado as fls. 108 para o pagamento.
Int. - ADV: RENATO YOSHIMURA SAITO (OAB 168436/SP)
Processo 3003146-95.2013.8.26.0663 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - V.C. e outro - Ciência de sua
nomeação como defensor nos autos, bem como do r.despacho de fl. 45, com designação de audiência: “1) Para o autor do
fato Valmir Custódio, designo o dia 23 de junho de 2015, às 15:30 horas, para a audiência de Instrução e julgamento, face o
denunciado não fazer jus aos benefícios da transação penal e da suspensão condicional. 2) Cite-se, Intime-se e requisite-se,
se necessário for, o acusado, acima qualificado, para comparecer à audiência acima aprazada, oportunidade em que deverá
ser apresentada defesa preliminar por defensor habilitado e, em sendo recebida a denúncia, serão ouvidas as testemunhas
arroladas pela acusação e defesa, e ao final interrogado o réu. 3) Deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça advertir o acusado de
que poderá arrolar até o máximo de três testemunhas, no mínimo cinco dias antes da audiência, nos termos do artigo 78, §1º,
da Lei 9.099/95, ou trazê-las no dia designado, independentemente de intimação. 4) Intimem-se e Requisitem-se, se necessário
for, as testemunhas arroladas pela acusação, bem como, as testemunhas, porventura, arroladas pela defesa. Ciência ao MP. Int.
Votorantim, 28 de abril de 2015.” - ADV: LUIZ CARLOS PROENÇA (OAB 354165/SP)
VOTUPORANGA
Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE VOTUPORANGA EM 03/06/2015
PROCESSO :0007752-49.2015.8.26.0664
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Alcebiades Caetano
ADVOGADO : 324971/SP - Patricia Eunice dos Santos Lopes
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social Inss
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0007753-34.2015.8.26.0664
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Regiane Antonia da Silva
ADVOGADO : 324971/SP - Patricia Eunice dos Santos Lopes
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social Inss
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0007754-19.2015.8.26.0664
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Cleiton Tavares Fernandes
ADVOGADO : 312829/SP - Eberton Guimarães Dias
REQDO
: Damião
VARA:5ª VARA
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
:1000179-40.2015.8.26.0664
:EXECUÇÃO FISCAL
: Município de Votuporanga
: 253783/SP - Douglas Lisboa da Silva
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