Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1916
1320
desejam produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Consigno que em caso de silêncio se reputará o desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata
prolação da sentença. Int. - ADV: ROSANA APARECIDA DELSIN DA CRUZ (OAB 224516/SP), ALINE MARTINS MACHADO
(OAB 340976/SP)
Processo 1004038-67.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vicente Real Júnior Me - Manifestarse o(a) autor(a), em 05 dias, sobre a certidão de fl. 18. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP)
Processo 1004039-52.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vicente Real Júnior Me - Manifestarse o(a) autor(a), em 05 dias, sobre a certidão de fl. 17. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), LUIS
DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP)
Processo 1004040-37.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vicente Real Júnior Me - Manifestarse o(a) autor(a), em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito (Tentativa de bloqueio negativa). - ADV: ROGÉRIA MARIA DA
SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP)
Processo 1004055-06.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vicente Real Júnior Me Vistos. Intime-se o(a) exequente para se manifestar a respeito do prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.
Int. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP)
Processo 1004058-58.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vicente Real Júnior Me - Vistos
No processo executivo, a não localização do devedor ou a ausência de bens capazes de garantir a persecução executória,
autorizam por si só que se ponha fim ao processo executivo. Isto posto, JULGO EXTINTA esta execução, com fundamento no Art.
53, § 4º da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado, anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento
dos autos digitais. P.R.I. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB
95325/SP)
Processo 1004080-19.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Silvana Corinta Mendes
- Manifestar-se o(a) autor(a), em 05 dias, sobre o resultado negativo da penhora on line. - ADV: PAULO HENRIQUE SCUTTI
(OAB 87258/SP)
Processo 1004169-42.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - G.M.L. S.B.S. - Vistos. Esclareçam as partes se desejam produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando
sua pertinência, sob pena de indeferimento. Consigno que em caso de silêncio se reputará o desinteresse na dilação probatória,
abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença. Consigno, outrossim, que quanto à matéria de fato trazida à
colação a distribuição do ônus da prova observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ao passo
que a demonstração do dano moral invocado pela autora ficará sujeito ao que dispõe o art. 333 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), VALDECIR BOTELHO JUNIOR (OAB 333567/SP), ELÍSIA
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1004193-07.2014.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Eunice Lopes da
Rocha Torisco - Ana Carolina da Costa Maglio - Vistos Intime(m)-se pessoalmente o(s) devedor(es), na forma requerida pelo(s)
credor(es), ou por intermédio de seu procurador, se tiver advogado constituído nos autos, para efetuar(em) o pagamento da
dívida, no valor de R$ 2.420,00, no prazo de quinze dias, sob pena de incidir em multa de 10% do respectivo montante, nos
termos do artigo 475-J do C.P.C. Int. - ADV: MAURICIO DOS SANTOS BRENNO (OAB 329377/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS
(OAB 214826/SP), BRENO HELBERT DO AMARAL DOS REIS (OAB 345374/SP)
Processo 1004199-77.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson
de Oliveira - Banco Itaucard S/A - Wilson de Oliveira - Vistos. Fls. 107/109: manifeste-se o réu em dez dias, tornando os autos
oportunamente cls. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), WILSON DE OLIVEIRA (OAB 76415/SP)
Processo 1004411-35.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Fabio da Silva Alavarce - Valor
Consultoria Imobiliária LTDA - Vistos. Fls. 18/20: Anote-se, aguardando oportuna manifestação das partes. Como forma de
resolver a pendência, e tendo em vista a manifestação do réu expressa em transacionar, faculto às partes a apresentação de
petição conjunta de transação a ser submetida a homologação, com a ressalva de que o decurso do prazo in albis importará o
reconhecimento de que a alterativa não foi alcançada e o feito terá seu regular prosseguimento. Int. - ADV: ELAINE RODRIGUES
DE ALBUQUERQUE PRADO (OAB 268918/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP)
Processo 1004697-76.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - MARIA VERGNIA
DOMINGOS BONME - - JOSE CARLOS BONEME - M.r.v. Engenharia e Participações S/A - Vistos. 1. Manifeste-se a autora
em dez dias sobre a contestação apresentada pela ré e sobre os documentos de fls. 94/95. 2. Oportunamente, tornem cls. Int.
- ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), JOSÉ ROBERTO
GARCIA (OAB 200456/SP)
Processo 1005011-56.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CARMEN VICTOR RODRIGUES
GONTIJO - Manifestar-se o(a) autor(a), em 05 dias, sobre o bloqueio positivo. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI
(OAB 184483/SP)
Processo 1005034-65.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Helder
Clay Biz - ‘Banco do Brasil S/A - Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar o réu a pagar ao autor a
quantia de R$ 6.000,00, acrescida de correção monetária, a partir desta data, e juros de mora, contados da citação. Caso o réu
não efetue o pagamento no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, o
montante da condenação será acrescido de multa de 10% (art. 475-J do CPC). Deixo de proceder à condenação ao pagamento
de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I.(valor do preparo: R$316,25, a
ser recolhido na guia DARE, código 230-6) - ADV: VALERIA ALEXANDRE LIMA (OAB 199861/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP)
Processo 1005046-79.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - JESSICA
ASSANDRE DE ASSIS - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 69/72: A matéria ventilada nos
embargos de declaração encerra infringência à sentença proferida. Esta não se ressente de vício de natureza formal passível de
correção pela via eleita, de forma que rejeito os embargos opostos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB
118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP)
Processo 1005060-97.2014.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ANTONIO DERISSI - Vistos.
1 - Defiro os pedidos deduzidos pelo autor em relação aos sistemas BACENJUD e RENAJUD. 2 - Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio de valores pelo sistema BACENJD e aguarde-se o seu resultado por 48
horas, contadas posteriormente ao seu protocolamento. Se positivo, o valor bloqueado, até o limite da dívida executada, deverá
ser imediatamente transferido para conta judicial, que ficará penhorado independentemente da lavratura de qualquer termo,
intimando-se então, o executado, do prazo para oferecer impugnação, observadas as hipóteses do artigo 475-L, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º